{"id":1226,"date":"2020-05-31T00:11:29","date_gmt":"2020-05-31T00:11:29","guid":{"rendered":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=1226"},"modified":"2020-05-31T00:11:29","modified_gmt":"2020-05-31T00:11:29","slug":"legitimidade-concreta-no-estado-social","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=1226","title":{"rendered":"LEGITIMIDADE CONCRETA NO ESTADO SOCIAL"},"content":{"rendered":"<div class=\"page\" title=\"Page 1\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>Publicamos no nosso site o artigo LEGITIMIDADE CONCRETA NO ESTADO SOCIAL, do\u00a0Soci\u00f3logo Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, Professor Titular da Escola de Direito da PUCRS e\u00a0pesquisador vinculado ao INCT-Ineac.<\/p>\n<p>LEGITIMIDADE CONCRETA NO ESTADO SOCIAL<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>Instituic\u0327a\u0303o da Ordem<\/p>\n<p>Nada mais fa\u0301cil para uma compreensa\u0303o do Estado Social de Direito do que recorrer a\u0300 concepc\u0327a\u0303o naturalista de Hobbes. Ela parte de uma suposta constatac\u0327a\u0303o empi\u0301rica pela qual as \u201cfaculdades\u201d humanas do espi\u0301rito e do corpo sa\u0303o iguais em todos os seres humanos, pore\u0301m, atenc\u0327a\u0303o: para Hobbes precisamente esta igualdade e\u0301 que gera a desconfianc\u0327a e a guerra, bloqueando uma sociabilidade civilizato\u0301ria pautada pela igualdade.<\/p>\n<p>Para Hobbes \u201cessa igualdade de capacidade gera igualdade de desejos e esperanc\u0327as em atingi-los e quando dois homens desejam a mesma coisa e na\u0303o podem usufrui-la, simultaneamente, tornam-se inimigos e esforc\u0327am-se para destruir ou subjugar, um ao outro\u201d.1 A \u201csubjugac\u0327a\u0303o\u201d, que elimina esta disputa, seria \u2013para Hobbes\u2013 a base da ordem esta\u0301vel e o destino natural das pessoas derrotadas na disputa pelos seus desejos, cuja subjugac\u0327a\u0303o seria determinada pela imposic\u0327a\u0303o da forc\u0327a e pela astu\u0301cia do subjugador.<\/p>\n<p>O Estado de Direito \u2013como oposto da ordem hobbesiana\u2013 seria, portanto, uma montagem normativa \u201cantinatural\u201d, baseada em relac\u0327o\u0303es de solidariedade com subjugac\u0327a\u0303o, que integrara\u0301 \u2013nos fundamentos da dominac\u0327a\u0303o social\u2013 os acordos possi\u0301veis e os consensos construi\u0301dos. Desta forma, o uso da forc\u0327a consentida e limitada \u2013ja\u0301 dentro do Estado Social de Direito\u2013 seria regularizada, para que o uso da \u201castu\u0301cia\u201d dominadora fosse contida. Assim instaurada, a ordem do Estado Social promoveria uma relac\u0327a\u0303o de sociabilidade mais humanizada, que colocaria limites na dominac\u0327a\u0303o pelo do mais forte.<\/p>\n<p>Instituir uma ordem eficaz requer, preliminarmente, ter poder para tanto. Em segundo lugar, para que o poder que institui a ordem obtenha um consenso entre os<\/p>\n<p>1 VEIGA, Eduardo de Lima. \u201cTerrorismo e direito penal do inimigo: Contornos e legitimidade a\u0300 Luz do direito Internacional\u201d. Rio de janeiro, 2019, p.121.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>1<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 2\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>destinata\u0301rios da ordem, os seus instituidores precisam da aquiesce\u0302ncia dos que sa\u0303o \u201cordenados\u201d, a saber, que eles reconhec\u0327am \u2013no Poder que organiza a ordem\u2013 uma forc\u0327a exercida com finalidades li\u0301citas. No auge da formalizac\u0327a\u0303o juri\u0301dica do Estado Moderno a integrac\u0327a\u0303o entre direito e poli\u0301tica atinge o seu ponto ma\u0301ximo, no qual se acentua o ativismo do Poder Judicia\u0301rio. E\u0301 quando a \u201catividade\u201d extraordina\u0301ria deste poder deixa de ser uma \u201cdeformidade\u201d ou \u201canomalia\u201d e se torna uma nova caracteri\u0301stica do seu ser concreto.<\/p>\n<p>Este ativismo em expansa\u0303o, pore\u0301m, na\u0303o se move em especial para dar efetividade aos direitos do Estado Social. Este aspecto \u201csocial\u201d e possi\u0301vel do Estado, so\u0301 comec\u0327a integrar de forma predominante a vida comum \u2013regrada no Estado de Direito do se\u0301culo passado\u2013 quando for hegemo\u0302nica uma sociabilidade poli\u0301tica que impulsione a solidariedade como pra\u0301tica de Estado. E\u0301 o peri\u0301odo que se abrira\u0301 quando for superado, politicamente, \u201co consenso entorpecente, o politicamente correto dos comunicadores televisivos e das elites partida\u0301rias e universita\u0301rias sobre a justic\u0327a\u201d, que tem transformado as deciso\u0303es da mi\u0301dia em uma primeira e u\u0301ltima insta\u0302ncia \u201cparajudicial\u201d, nas quais o Estado onipotente \u201clava a honra\u201d da sociedade em crise.<\/p>\n<p>No peri\u0301odo atual, na\u0303o raramente o Poder Judicia\u0301rio vem se permitindo prolatar deciso\u0303es que levam ao absurdo os privile\u0301gios da desigualdade, reavivando na esfera pu\u0301blica \u201cuma forte tende\u0302ncia a (aceitar) a atuac\u0327a\u0303o governamental e legislativa fragmentadora do estoque constitucional de direitos e garantias trabalhistas\u201d2. Trata- se de um processo de inovac\u0327a\u0303o decadente e prematura do Estado Social de Direito .<\/p>\n<p>Na\u0303o se trata apenas, no caso, de maus consensos ou de um ataque premeditado a\u0300 democracia, mas de um novo modo de ser na produc\u0327a\u0303o da Justic\u0327a, sustentado na midiatizac\u0327a\u0303o do juri\u0301dico como elemento da reproduc\u0327a\u0303o social capitalista. E\u0301 um movimento, tanto esponta\u0302neo como induzido, mas sempre apoiado numa hermene\u0302utica incompati\u0301vel com o sistema de normas que organiza a vida comum no Estado Social.<\/p>\n<p>2 MENEZES, Mauro de Azevedo. (Texto solicitado ao autor) e Justic\u0327a do Trabalho sob Ameac\u0327a de Morte. Roteiro para uma Reac\u0327a\u0303o Socialmente Afirmativa. In: Resiste\u0302ncia II. Defesa e cri\u0301tica da Justic\u0327a do Trabalho. Sa\u0303o Paulo: Expressa\u0303o Popular, 2018, p.118.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>2<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 3\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>Este contradito\u0301rio, entre a Justic\u0327a (tornada ideologia do conforto midia\u0301tico) e a efetividade dos direitos fundamentais (como conduto de afirmac\u0327a\u0303o do Estado Social de Direito), deve ser tratado com atenc\u0327a\u0303o. Ele versa sobre \u201cos conteu\u0301dos, as ideias fundadoras \u2013a igualdade perante a alei e o direito do acesso a\u0300 Justic\u0327a em condic\u0327o\u0303es de igualdade, agrego\u2013 na\u0303o as suas lateralidades e as suas evasivas formalidades (&#8230;) e esse contradito\u0301rio (da parte do Estado Social) na esse\u0302ncia, (se) assenta em querer melhorar o que esta\u0301 \u2013a partir do Direito\u2013 para dar um futuro a\u0300 Justic\u0327a sem se conformar com o que esta\u0301 a ser produzido pelo cotidiano\u201d,3 manipulado no mercado de ideias da obsolesce\u0302ncia doutrina\u0301ria programada.<\/p>\n<p>Vejamos de maneira esquema\u0301tica como se da\u0301, em regra, a formalizac\u0327a\u0303o de ordem juri\u0301dica democra\u0301tico-liberal, utilizando para tanto a para\u0301bola de uma mesa de refeic\u0327a\u0303o: algue\u0301m que \u201cpo\u0303e a mesa\u201d na sua casa \u2013para um jantar entre convidados aleato\u0301rios\u2013 precisa instituir uma ordem, pois o evento que esta\u0301 sendo composto por indivi\u0301duos de diferentes posic\u0327o\u0303es sociais e origens, deve assumir uma determinada conformac\u0327a\u0303o. E deve ser previsi\u0301vel.<\/p>\n<p>A mesa \u2013de mogno ou de pla\u0301stico\u2013 os pratos, de porcelana ou chineses; os talheres, de prata ou de ferro fundido; a toalha de linho\u2013 os guardanapos, as refeic\u0327o\u0303es e todo o ambiente\u2013 acondicionam a mesa para o desfrute dos convidados. Os lugares das pessoas na mesa, ja\u0301 com os instrumentos de uso postos a\u0300 disposic\u0327a\u0303o, dizem muito a respeito do que sera\u0301 o jantar. Se ele e\u0301 uma simples celebrac\u0327a\u0303o formal, se vai ser servido com mais (ou menos) hierarquia; se as pessoas que esta\u0303o na mesa, pelos lugares que ocupam \u2013mesmo em condic\u0327o\u0303es so\u0301 formais de igualdade\u2013 estara\u0303o mais pro\u0301ximas ou mais distantes daquele sujeito com \u201cpoder\u201d que convocou o acontecimento.<\/p>\n<p>A para\u0301bola da mesa e\u0301 a para\u0301bola da instituic\u0327a\u0303o de uma ordem. Ela e\u0301 pretendida, mas nem sempre realizada na vida real como foi prevista. O seu ideal concebido e\u0301 \u2013entre outros fatores\u2013 tambe\u0301m condicionado pelo comportamento e as expectativas dos comensais, o que implica que a \u201cordem\u201d \u2013como resultado\u2013 nunca sera\u0301 exatamente como quis o seu poder \u201cinstituidor\u201d. Aquele espac\u0327o regulado, todavia,<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>3<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>3 PINTO, Eduardo Vera-Cruz. \u201cO futuro da Justic\u0327a\u201d. Lisboa: Ed. Nova Veja, 2015,p.8.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 4\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>vai se organizar dentro de alguns marcos projetados pelo anfitria\u0303o, cuja capacidade convocato\u0301ria foi aceita sem restric\u0327o\u0303es ou foi consensuada.<\/p>\n<p>Os sentidos que resultam de uma ordem sa\u0303o orientados pelas normas emitidas pelo poder que a instituiu, mas estes sentidos tambe\u0301m adquirem vida pro\u0301pria, mesmo que sejam esta\u0301veis por um certo tempo. O processo de configurac\u0327a\u0303o dos sentidos da ordem tensiona os seus limites para um objetivo pressuposto, que nunca e\u0301 revelado totalmente na norma, mas que esteve presente no processo poli\u0301tico em que ela foi construi\u0301da. Exemplos cri\u0301ticos destes limites: os convidados poderiam por vontade pro\u0301pria \u201ctrocar de lugar\u201d \u2013 independentemente da permissa\u0303o do anfitria\u0303o\u2013 sem que a ordem desmoronasse? Alguma normatizac\u0327a\u0303o poderia (ou deveria) prever que \u2013dentro da ordem\u2013 milhares poderiam morrer de fome ao lado dos abastados e dos ricos?<\/p>\n<p>Estes para\u0302metros da ordem sa\u0303o claros ou ocultos \u2013supostos ou induzidos\u2013 mas necessariamente trac\u0327am limites. Suas linhas de resguardo, de um lado evitam a dissoluc\u0327a\u0303o ano\u0302mica do compartilhamento (ali proporcionado) e de outro mante\u0301m o convi\u0301vio (previamente organizado) entre os circunstantes. O grau de acolhimento desta ordem permite, portanto, pelas suas formas de recepc\u0327a\u0303o legitima, que mesmo aqueles que na\u0303o tenham as suas expectativas atendidas mantenham os compromissos que os levaram ate\u0301 ali.<\/p>\n<p>A definic\u0327a\u0303o do \u201csentido\u201d que a ordem juri\u0301dica na sociedade contempora\u0302nea adquire, como ordem concreta, e\u0301 frequentemente \u201cjudicializada\u201d e e\u0301 possi\u0301vel constatar nos Tribunais Constitucionais, tanto deciso\u0303es que fazem as harmonizac\u0327o\u0303es destes sentidos, coerentes com o Estado Social de Direito, bem como deciso\u0303es que levam a sua desarticulac\u0327a\u0303o, pela resiste\u0302ncia dos mesmos Tribunais a ajustar-se ao conteu\u0301do do Estado Social.<\/p>\n<p>Os prolatores de tais deciso\u0303es trazem para a \u201cordem concreta\u201d a leitura que fazem da ordem normativa, posta pelo Constituinte na Lei Constitucional, sempre em uma destas das suas possibilidades. O conceito de Estado Social contido no Prea\u0302mbulo da Constituic\u0327a\u0303o do Estado Social, todavia, obriga uma nova hermene\u0302utica que \u201cde\u0302 vaza\u0303o\u201d a\u0300s possibilidades de igualdade e de solidariedade, ja\u0301 que e\u0301 nele \u2013Prea\u0302mbulo\u2013 que o Direito e a Poli\u0301tica constituinte esta\u0303o harmonizados e concentrados.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>4<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 5\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>Tomemos debate sobre o direito de greve como exemplar para melhor compreender o sentido das limitac\u0327o\u0303es ao direito de greve, em casos concretos (como nos \u201cservic\u0327os essenciais\u201d) a partir de decisa\u0303o do Tribunal Constitucional Espanhol. A referida decisa\u0303o indica uma alternativa de interpretac\u0327a\u0303o da lei de forma coerente com o sentido do Estado Social, ao examinar uma greve deflagrada num servic\u0327o essencial. E ela \u201cmodula\u201d a essencialidade desta forma: \u201cna\u0303o ha\u0301 raza\u0303o neste momento (de limitar) o direito de greve, (pois) a te\u0301cnica de conciliac\u0327a\u0303o entre ambos os direitos (&#8230;) no caso de greve nos meios de comunicac\u0327a\u0303o, desdobrando o momento temporal do exerci\u0301cio do direito\u201d, permite a \u201cdeterminac\u0327a\u0303o concreta do conteu\u0301do de servic\u0327os mi\u0301nimos\u201d, registra com maestria Antonio Baylos 4.<\/p>\n<p>Imaginar uma eventual mudanc\u0327a de \u201cposic\u0327a\u0303o nas relac\u0327o\u0303es de poder\u201d, que interferem no sentido das normas produzidas na \u201cmesa\u201d constituinte ajuda, de um lado, a compreensa\u0303o normativa do Direito no Estado Social e, de outro, a compreender que o sistema fixa sua legitimidade por dentro do contexto histo\u0301rico-poli\u0301tico da e\u0301poca, moldando aqueles sentidos possi\u0301veis, ja\u0301 expressos nas leis positivas.<\/p>\n<p>Estas normas diretamente positivadas sa\u0303o um dever ser formal, \u201cse e\u0301 que ainda se pode manter a ideia de norma juri\u0301dica, pois alguns preferem falar em regras e princi\u0301pios, (sendo a) hermene\u0302utica uma tentativa de se manter a estrutura normativa, ampliando as suas fontes de produc\u0327a\u0303o de sentido\u201d.5 Independentemente de qual seja este sentido, pore\u0301m, o processo hermene\u0302utico esta\u0301 la\u0301 para conciliar as fontes da produc\u0327a\u0303o dos sentidos, ja\u0301 que o direito moderno \u2013fundado nas abstrac\u0327o\u0303es filoso\u0301ficas iluministas\u2013 organiza uma trama normativa que possibilite o ma\u0301ximo de coere\u0302ncia formal para a\u0300quelas abstrac\u0327o\u0303es.<\/p>\n<p>Ordem e Legitimidade<\/p>\n<p>4 GRAU, Antonio Baylos, \u201cServicios esenciales, servicios mi\u0301nimos y derecho de huelga\u201d. 1a Ed. Albacete: Editorial Bomarzo, 2018, p. 94.<br \/> 5 ROCHA, Leonel Severo. \u201cDa epistemologia juri\u0301dica normativista ao construtivismo siste\u0302mico.\u201d Universidade de Coimbra. Editora: COIMBRA. p. 1042.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>5<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 6\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>No seu cla\u0301ssico \u201cCritica da Modernidade\u201d6 Alain Touraine, depois de salientar a oposic\u0327a\u0303o de Rosseau (defensor da soberania popular como soberania poli\u0301tica a servic\u0327o da raza\u0303o) a Voltaire (defensor de que a modernidade conduziria \u2013por si mesma\u2013 a uma ordem social racional), Touraine defende que a concepc\u0327a\u0303o iluminista \u201cna\u0303o e\u0301 uma filosofia do progresso, \u2013mas quase o contra\u0301rio\u2013 uma filosofia da ordem\u201d7. Ele percebe que a estrutura de poder como ordem, designa as formas legi\u0301timas do Governo soberano no Estado Nacional Moderno. Sem estas formas na\u0303o haveria a previsa\u0303o de direitos nem o exerci\u0301cio de prerrogativas. Nem se abririam espac\u0327os de legitimac\u0327a\u0303o para a resiste\u0302ncia ao arbi\u0301trio.<\/p>\n<p>A legitimidade da ordem juri\u0301dica do Estado Social de Direito, tem sido alvo de inu\u0301meras concepc\u0327o\u0303es que se propo\u0303em mostrar \u2013atrave\u0301s dos jui\u0301zos sobre o seu desenvolvimento pra\u0301tico\u2013 qual e\u0301 o sentido da ordem. Aqueles jui\u0301zos formam-se tanto na jurisprude\u0302ncia \u2013que diz o sentido conjuntural das normas\u2013 como nascem pelo preenchimento dos seus sile\u0302ncios normativos, a partir da autoridade do Estado pela \u201cexcec\u0327a\u0303o\u201d (ou pelo acordado como interpretac\u0327a\u0303o) entre as viso\u0303es de mundo concorrentes nos espac\u0327os de decisa\u0303o.<\/p>\n<p>O consenso, portanto, e\u0301 um dos elementos da legitimidade, tanto do Estado como do seu Governo. Ja\u0301 a organizac\u0327a\u0303o das suas formas juri\u0301dicas e\u0301 tanto necessidade como conscie\u0302ncia: menos a conscie\u0302ncia da raza\u0303o abstrata e mais a racionalidade concreta imposta pela vida. Os consensos, em qualquer Estado realmente institui\u0301do, alia\u0301s, \u201cnunca (foram) (nem sa\u0303o) livres; ao contra\u0301rio sempre sa\u0303o (e foram) pelo menos em parte forc\u0327ados e manipulados\u201d8. Os seus aspectos forc\u0327ados dizem da coge\u0302ncia das leis e os seus fundamentos manipulato\u0301rios dizem da natureza da poli\u0301tica democra\u0301tica, pelo exerci\u0301cio da intelige\u0302ncia e uso da forc\u0327a.<\/p>\n<p>As mediac\u0327o\u0303es poli\u0301ticas que legitimam a forc\u0327a constituinte va\u0303o compondo, enta\u0303o, processualmente sua materialidade, pois, como diz Mu\u0308ller, \u201cquando o termo \u201cpovo\u201d aparece em textos de normas, sobretudo em documentos constitucionais, deve<\/p>\n<p>6 TOURAINE, Alain.\u201d A Cri\u0301tica da Modernidade. Petro\u0301polis\u201d: Ed. Vozes, p. 30.<br \/> 7 Idem. p. 31.<br \/> 8 BOBBIO, Norberto, METTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco; traduc\u0327a\u0303o Carmem C. Varrialle&#8230; [et. AL]; coordenac\u0327a\u0303o da traduc\u0327a\u0303o Joa\u0303o Ferreira. \u201cDiciona\u0301rio de Poli\u0301tica.\u201d Brasi\u0301lia: Editora UNB Brasi\u0301lia, (p. 678, verbete \u201cLegitimidade\u201d Lu\u0301cio Levi).<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>6<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 7\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>ser compreendido como parte integrante com pretensa\u0303o de (forc\u0327a material) plenamente vigente da formulac\u0327a\u0303o, na prescric\u0327a\u0303o juri\u0301dica (do tipo legal), (que) deve ser levado a se\u0301rio como conceito juri\u0301dico e ser interpretado \u201clege artis\u201d.\u201d9<\/p>\n<p>O nascimento dos regimes representativos, fruto das grandes revoluc\u0327o\u0303es poli\u0301ticas modernas, criou condic\u0327o\u0303es para uma substancial juridificac\u0327a\u0303o da poli\u0301tica (&#8230;)10 e fundiu, provavelmente por um longo peri\u0301odo, direito e poli\u0301tica, na democracia liberal representativa. A discussa\u0303o do Estado de Direito enta\u0303o, que fez avanc\u0327ar a ideia de soberania \u2013oposta a\u0300 tradic\u0327a\u0303o \u201cfechada\u201d de castas e corporac\u0327o\u0303es da Idade Me\u0301dia\u2013 parte agora de novos fundamentos, pois neles esta\u0303o os sentidos possi\u0301veis da ordem concreta, tal qual possibilita o Estado Social.<\/p>\n<p>O Estado Social, formatado em pai\u0301ses como o Brasil, e\u0301 produto da expansa\u0303o do constitucionalismo moderno, que transitou desde a eliminac\u0327a\u0303o das ordens juri\u0301dicas que aceitaram e \u201cnaturalizaram\u201d o escravismo ate\u0301 os dias de hoje. Esta expansa\u0303o veio atrave\u0301s do Direito Pu\u0301blico, pela via do direito administrativo, do direito civil como regulador das relac\u0327o\u0303es da fami\u0301lia e propriedade na democracia \u2013pela via do direito do trabalho como direito social ba\u0301sico\u2013 e agora, fortemente, como expressa\u0303o de um direito penal internacional: neste, o \u201cfeno\u0302meno de globalizac\u0327a\u0303o marca a passagem de um modelo de Sociedade Industrial cla\u0301ssica para um modelo de sociedade de risco, provocado pelo avanc\u0327o tecnolo\u0301gico e pelo poder econo\u0302mico\u201d11, atrave\u0301s dos quais determinados padro\u0303es de criminalidade se universalizaram.<\/p>\n<p>No Estado de Direito possi\u0301vel como Estado Social, fica indicado \u201cum valor (que) alude so\u0301 a uma direc\u0327a\u0303o para a organizac\u0327a\u0303o do Estado como Estado Social, mas na\u0303o encerra, em si mesmo, conseque\u0302ncias precisas. Este valor, na sua trama normativa, e\u0301 a eliminac\u0327a\u0303o da arbitrariedade no a\u0302mbito da atividade estatal que afeta aos cidada\u0303os\u201d12 e as suas incide\u0302ncias na vida das pessoas \u2013no Estado Social de Direito\u2013<\/p>\n<p>9MU\u0308LLER, Friedrich. \u201cQuem e\u0301 o povo? A Questa\u0303o Fundamental da Democracia.\u201d.Traduc\u0327a\u0303o de Peter Naumann \u2013 Sa\u0303o Paulo: Editora Max Limonad, 1998. p.83.<br \/> 10 COSTA,Pietro e ZOLO,Danilo (Organizadores); Estado de Direito, Histo\u0301ria, Teoria e Critica. Capi\u0301tulo, \u201cPara Ale\u0301m do Estado do Direito, tirania dos jui\u0301zes ou anarquia dos advogados\u201d Pier Paulo Portinaro, Sa\u0303o Paulo:Editora Martins Fontes, 2006, p. 467.<\/p>\n<p>11 RENNER, Mauro Henrique. \u201cO crime Organizado e a expansa\u0303o do Direito Penal\u201d. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris Direito, 2019, p. 9.<br \/> 12 ZAGREBELSKY, Gustavo. \u201cEl Derecho Du\u0301ctil. Ley , Derechos, Justic\u0327a\u201d. Madrid:Editorial Trotta, 1997, p.21.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>7<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 8\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>sera\u0301 marcada pelo grau de efetividade dos direitos fundamentais, dentre eles os direitos sociais.<\/p>\n<p>Mas nesta mesma vida \u201cos direitos sociais, pore\u0301m, se conformaram \u2013como diz Pisarello\u2013 como direitos de \u201ctutela debilitada\u201d, ou praticamente como direitos \u201cna\u0303o fundamentais\u201d, a saber, direitos \u201cmenos se\u0301rios\u201d que os demais, em primeiro lugar e, em segundo lugar, porque (outrora) fixados como direitos justicia\u0301veis, (&#8230;) na\u0303o podem ser invocados ante um Tribunal, mais ou menos independente, com o objetivo de que este estabelec\u0327a medidas de reparac\u0327a\u0303o antes de sua violac\u0327a\u0303o (&#8230;)\u201d.13 A denominada \u201creserva do possi\u0301vel\u201d, usada pelos Tribunais, para na\u0303o deferir as postulac\u0327o\u0303es vinculadas aos direitos fundamentais, e\u0301 a base doutrina\u0301ria da \u201cpra\u0301xis\u201d que nega sua a efetividade.<\/p>\n<p>O Estado de Direito \u2013ora \u201csocial de direito\u201d\u2013 \u201ccomposto por diversas culturas juri\u0301dicas que atravessam a era moderna\u201d (ja\u0301 juri\u0301dificada plenamente) \u201cnasce no momento em que a ideia do Governo das Leis interage com a ideia da soberania do Estado Nacional Moderno\u201d.14 A questa\u0303o e\u0301 saber se o resultado da nova interac\u0327a\u0303o normativa do Direito com o capitalismo, (tal qual esta\u0301 sendo \u201cordenada\u201d pelo sistema material e formal do capital financeiro) e\u0301 um ponto de partida va\u0301lido para aferir o grau de legitimidade, tanto dos Estados como dos governos, na sociedade democra\u0301tica da etapa do Estado Social.<\/p>\n<p>A metodolo\u0301gica que constro\u0301i uma dogma\u0301tica capaz de promover os direitos sociais como \u201cjusticia\u0301veis\u201d, deve ser coerente com a etapa da modernidade na qual o Estado de Direito e\u0301 Estado Social. Este (Estado Social) \u2013abriu aquele\u2013 (Estado moderno de Direito) para as novas produc\u0327o\u0303es de sentido, que imputam um novo sentido ao Estado moderno. Ele na\u0303o pode mais absorver reformas regressivas ou acolher uma dogma\u0301tica que ignore a orientac\u0327a\u0303o do Prea\u0302mbulo que rejeita, de forma radical \u2013por exemplo\u2013 tanto o fascismo como o ultraliberalismo.<\/p>\n<p>14COSTA,Pietro e ZOLO,Danilo (Organizadores); \u201cEstado de Direito, Histo\u0301ria, Teoria e Critica\u201d; Capi\u0301tulo, Para Ale\u0301m do Estado do Direito, tirania dos jui\u0301zes ou anarquia dos advogados, Pier Paulo Portinaro, Sa\u0303o Paulo:Editora Martins Fontes, 2006, p. 467.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>8<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>13 PISARELLO,Gerardo. \u201cLos derechos sociales y sus garanti\u0301as: Elementos para una reconstruccio\u0301n\u201d.Madrid: Trotta., 2007, p.79.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 9\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>A conformac\u0327a\u0303o do Estado de Direito como Estado Social, dentro das reais relac\u0327o\u0303es de poder, firmou-se com normas juri\u0301dicas vinculadas ao Prea\u0302mbulo da Constituic\u0327a\u0303o15, pois e\u0301 nele que a poli\u0301tica realizou o Estado de Direito, independentemente do grau de efetividade que o Estado Social ja\u0301 materializou nas promessas dos direitos fundamentais.<\/p>\n<p>Esta conclusa\u0303o vem na esteira da pro\u0301pria evoluc\u0327a\u0303o do constitucionalismo moderno, pois o seu \u201ccerne\u201d, no texto da Constituic\u0327a\u0303o, e\u0301 formado \u201cnum primeiro momento, por textos de normas; uma Constituic\u0327a\u0303o enquanto diploma so\u0301 pode conter textos de normas (artigo 79, inciso III, ali\u0301nea I e artigo 20da LF). Mas ja\u0301 que estes textos de normas devem fornecer o crite\u0301rio de aferic\u0327a\u0303o de legitimidade, eles legitimam somente a\u0300 medida que a pra\u0301xis constitucional se a coaduna realmente com eles\u201d.16<\/p>\n<p>Os tra\u0302nsitos de legitimidade dentro da ordem<\/p>\n<p>O Estado moderno na\u0303o gera mecanicamente um constitucionalismo social, pois o absolutismo \u201cna emergente ordem estatal dos ini\u0301cios da modernidade na\u0303o admite, ainda, a diferenciac\u0327a\u0303o funcional entre poli\u0301tica e direito\u201d, mais tarde unificados para serem separados, quando necessa\u0301rio, com vistas a reforc\u0327ar ou debilitar o Estado Social: \u201cna\u0303o obstante, o que surgia como nova, era a tende\u0302ncia a\u0300 superac\u0327a\u0303o dos fundamentos sacros do poder, a dessacralizac\u0327a\u0303o do direito. Dessa tensa\u0303o entre instrumentalidade e indisponibilidade do direito surge como evidente\u201d17 que a poli\u0301tica radica o Direito, na\u0303o mais de forma mediata, mas imediatamente, pela sua conformac\u0327a\u0303o constituinte. O Estado Social do Direito reconheceu plenamente a pluralidade classista do Direito, regrado na Constituic\u0327a\u0303o e assim chancelou<\/p>\n<p>15 BRASIL, Constituic\u0327a\u0303o (1988 . )ww.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm. acessado em: &#8220;No\u0301s, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democra\u0301tico, destinado a assegurar o exerci\u0301cio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a seguranc\u0327a, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justic\u0327a como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a soluc\u0327a\u0303o paci\u0301fica das controve\u0301rsias, promulgamos, sob a protec\u0327a\u0303o de Deus, a seguinte Constituic\u0327a\u0303o da Repu\u0301blica Federativa do Brasil&#8221;. 16 FRIEDRICH, Mu\u0308ller. \u201cFragmento (Sobre) O Poder Constituinte Do Povo\u201d. Sa\u0303o Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2004, p.104.<\/p>\n<p>17 NEVES, Marcelo da Costa Pinto. \u201cTransconstitucionalismo.\u201d Sa\u0303o Paulo: Ed. Martins Fontes, 2008, p. 15.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>9<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 10\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>normativamente esta pluralidade, dando a ela um sentido de solidariedade e equili\u0301brio social.<\/p>\n<p>E\u0301 recorrente no constitucionalismo moderno o convi\u0301vio entre uma ordem legi\u0301tima e um governo ilegi\u0301timo, assim como sa\u0303o possi\u0301veis longos peri\u0301odos de convi\u0301vio entre uma ordem legi\u0301tima e governos ilegi\u0301timos. Onde existe uma coincide\u0302ncia permanente, todavia, entre governo ilegi\u0301timo e ordem ilegi\u0301tima o direito desaparece. No caso, o Estado transforma-se em ma\u0301quina de poder sem direito, dotada de regulac\u0327o\u0303es para o exerci\u0301cio criminoso da forc\u0327a. Carl Schmitt e\u0301 quem teoriza e tenta dar dignidade a\u0300 ordem nazista, que se realiza quando o Estado absorve e elimina a cidadania da vida poli\u0301tica do Estado Moderno e assim monopoliza o crime.<\/p>\n<p>Na cri\u0301tica da cidadania contempora\u0302nea de Juan Ramon Capella fica anotada a dissoluc\u0327a\u0303o de poder que a cidadania sofre (inclusive na esfera de poli\u0301tica democra\u0301tica do Estado Social) pois, segundo Capella, ao \u201cdelegar integralmente ao Estado a tutela dos seus direitos\u201d, ela se esvai e pode chegar a aceitar majoritariamente, num momento de crise extrema, o convi\u0301vio com o nazifascismo ou regimes assemelhados.<\/p>\n<p>Hoje este cena\u0301rio e\u0301 promovido pelo deslocamento da forc\u0327a normativa da Constituic\u0327a\u0303o para o poder que o capital financeiro exerce para forc\u0327ar negac\u0327a\u0303o do Estado Social. Este poder do capital financeiro tende a substituir a forc\u0327a normativa da Constituic\u0327a\u0303o e tambe\u0301m dilui \u2013gradativamente\u2013 a energia da poli\u0301tica para promover o exerci\u0301cio de direitos fundamentais do Estado Social. Na democracia liberal, ao tolerar uma democratizac\u0327a\u0303o \u201cfalsa e insuficiente\u201d, que na\u0303o impede o poder poli\u0301tico privado de modelar a \u201cvontade estatal\u201d (e) facilitar o crescimento, supraestatal e extraestatal deste poder privado, a renu\u0301ncia aos direitos cidada\u0303os se completa.\u201d18<\/p>\n<p>Lembremo-nos que o conceito totalita\u0301rio de cidadania, foi integrado nas experie\u0302ncias fascistas ja\u0301 durante o peri\u0301odo da ascensa\u0303o nazi, no qual o \u201cestado normativo\u201d e o \u201cestado discriciona\u0301rio\u201d conviveram em conflito. O avanc\u0327o totalita\u0301rio sobre a cidadania, em Weimar, ja\u0301 iniciara antes da edic\u0327a\u0303o das normas ditatoriais impostas por Hitler, apoiado nas ac\u0327o\u0303es violentas dos grupos paramilitares e do pro\u0301prio<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>10<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>18 CAPELA, Juan Ramon.\u201d Los Ciudadanos Siervos\u201d. Madrid: Editorial Trotta, 1993, p.152.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 11\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>aparato administrativo do Reich. Estas possibilidades de deformac\u0327a\u0303o, ainda que com formas juri\u0301dicas adaptadas, na\u0303o esta\u0303o eliminadas na crise atual do sistema democra\u0301tico-representativo. Basta conferir as posic\u0327o\u0303es defendidas pelo Presidente Bolsonaro na reunia\u0303o Ministerial do dia 23 de maio, na qual ele defendeu abertamente \u2013na presenc\u0327a do seu Ministro da Justic\u0327a emudecido\u2013 a criac\u0327a\u0303o de mili\u0301cias armadas para neutralizar os adversa\u0301rios do seu demente projeto de Governo.<\/p>\n<p>Na\u0303o ha\u0301 na histo\u0301ria um ascenso linear de \u201cvito\u0301rias\u201d nas lutas coletivas ou individuais contra a opressa\u0303o econo\u0302mica e social. O mais visi\u0301vel e\u0301 que os avanc\u0327os na\u0303o sa\u0303o cumulativos e apenas revelam \u201ca crescente conscie\u0302ncia dos direitos que afrontam perigos cada vez maiores nas sociedades complexas\u201d,19 inclusive porque os direitos na\u0303o permanecem fixados na vida comum do povo concreto. A crise global do \u201ccoronavi\u0301rus\u201d leva este afrontamento aos pi\u0301ncaros do drama universal.<\/p>\n<p>O conceito de cidadania, expresso no artigo 2.1 da \u201cLei da Cidadania\u201d do Reich\u201d nazista, e\u0301 exemplar para explicitar o tra\u0302nsito da legalidade do Estado\u2013 Governo para a norma, desta para a coerc\u0327a\u0303o plena e, apo\u0301s, para o assentamento dos consensos manipulados. Tal artigo diz que o \u201ccidada\u0303o do Reich\u201d e\u0301 o su\u0301dito do Estado, \u201cde sangue alema\u0303o ou similar, o qual, atrave\u0301s de sua conduta demonstra, que esta\u0301 disposto e e\u0301 capaz de servir com lealdade ao povo e ao Reich alema\u0303o\u201d.20<\/p>\n<p>Ernst Fraenkel, no seu cla\u0301ssico \u201cO Estado Dual\u201d observa que no nazismo, integrado no \u201cEstado legal\u201d (estado normativo) esteve sempre presente um \u201cestado discriciona\u0301rio\u201d (a\u0302mbitos de atuac\u0327a\u0303o do complexo poder do nazi) do qual emergia a mais absoluta autoridade (&#8230;) \u201cque estava governada exclusivamente por crite\u0301rios de oportunidade e convenie\u0302ncia, para a conservac\u0327a\u0303o dos fins poli\u0301ticos e ideolo\u0301gicos da lideranc\u0327a nazi\u201d.21<\/p>\n<p>19ZOLO, Danilo. \u201cLa ciudadani\u0301a en una era post-comunista , en Poli\u0301tica \u2013 Revista de estudios sobre el estado y la sociedad\u201d.p.126 . \u201cTanto la Idea de un progreso lineal de los derechos \u2013de la esfera civil, a la poli\u0301tica y luego a la social\u2013 como la de que su desarrollo es producto de luchas exitosas, y no una evolucio\u0301n auto\u0301noma o una concesio\u0301n benevolente, expresan uma visio\u0301n empa\u0301tica y reto\u0301rica de la modernidad. Una perspectiva realista de la teori\u0301a y la histo\u0301ria de la ciudadani\u0301a muestra que la declaracio\u0301n y sancio\u0301n de los derechos no se corresponde directamente con el triunfo de los valores individuales sobre la opresio\u0301n econo\u0302mica y poli\u0301tica. Antes bien, revela la&#8230;\u201d<\/p>\n<p>20 CAMPODERRICHI,Ramo\u0301n. \u201cLa palabra de Behemoth. Derecho, poli\u0301tica y orden inter-nacional en la obra \u201c de Carl Schmitt, Madrid, Ed..Trotta, p. 94.<br \/> 21 id,.p.95.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>11<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 12\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>O \u201cEstado Social\u201d, como totalidade normativa com finalidades vinculadas aos direitos fundamentais, formaliza na norma juri\u0301dica os conteu\u0301dos que alicerc\u0327am sua legitimidade, mas \u2013mesmo neste Estado\u2013 estes direitos competem com um sentido discriciona\u0301rio oculto, anterior, que permaneceu impregnado na ordem do Estado Moderno absolutista, transformado em Estado Moderno de Direito.<\/p>\n<p>Impressiona a elaborac\u0327a\u0303o de Niklas Luhmann, (\u201cA Nova Teoria dos Sistemas\u201d) para quem \u201ca diferenciac\u0327a\u0303o funcional na sociedade moderna, cada vez mais complexa, marca a principal diferenc\u0327a com relac\u0327a\u0303o a\u0300s sociedades arcaicas, cuja caracteri\u0301stica era a segmentac\u0327a\u0303o, e das sociedades antigas estratificadas a partir de ordens superiores\/inferiores ou camadas me\u0301dias, baixas e altas \u201c(&#8230;); mas a sociedade moderna e\u0301 (todavia) narrada na\u0303o mais por hierarquias (classes, camadas) (mas) por func\u0327o\u0303es diferenciadas\u201d.22 Certamente, para Luhmann, e\u0301 a partir destas \u201cfunc\u0327o\u0303es\u201d, entendidas como nu\u0301cleo do desvendamento da complexidade, que a cidadania vai ter maior (ou menor) pote\u0302ncia para o exerci\u0301cio dos seus direitos.<\/p>\n<p>Luhmann desenvolve \u2013inteligente e meticulosamente\u2013 a tese que \u201cparalelamente ao aumento da complexidade das sociedades e\u0301 preciso desenvolver instrumentos que permitam reduzir esta complexidade\u201d23 ate\u0301 encontrar \u2013acrescento\u2013 o nu\u0301cleo da sociedade complexa: a func\u0327a\u0303o. Penso que Luhmann faz uma simplificac\u0327a\u0303o forc\u0327ada (para a reduzir a \u201ccomplexidade\u201d a\u0300 \u201cfunc\u0327a\u0303o\u201d), pois seu me\u0301todo na\u0303o permite compreender a sociedade atual na sua dimensa\u0303o econo\u0302mica e juri\u0301dica real. Assim, a totalidade econo\u0302mico-social e cultural fica fragmentada nas func\u0327o\u0303es, como se elas na\u0303o fossem destinadas e constitui\u0301das para determinados fins, segundo uma hierarquia ja\u0301 presente na estrutura das suas classes sociais.<\/p>\n<p>Ora, nestes \u201cfins\u201d (como teleologia dos seus \u201csentidos\u201d) os interesses pessoais, interesses de grupos, interesses de classe, regulam e limitam as \u201cfunc\u0327o\u0303es\u201d, atrave\u0301s de normas juri\u0301dicas que se vinculam formalmente entre si, mas tambe\u0301m materialmente (porque respondem a\u0300s necessidades econo\u0302micas concretas) integrantes da \u201ccomplexidade\u201d da formac\u0327a\u0303o social. A reduc\u0327a\u0303o da complexidade social a\u0300s \u201cfunc\u0327o\u0303es\u201d,<\/p>\n<p>22 LUHAMNN, Niklas. Apresentac\u0327a\u0303o: NEVES, Clarissa Eckert Baeta; SAMIOS, Eva Machado Barbosa(Org.).\u201cA nova teoria dos sistemas\u201d Porto Alegre: Editora da Universidade\/Goethe-Instituto,1997,p11.<br \/> 23 Id. p.15<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>12<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 13\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>na verdade e\u0301 uma simplificac\u0327a\u0303o metodolo\u0301gica para busca, do \u201ccomplexo\u201d que, se permite que o \u201csimples\u201d aparec\u0327a, o faz somente como construc\u0327a\u0303o especulativa.<\/p>\n<p>O Limite do Regime Liberal Democra\u0301tico no Estado Dual<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>13<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>Os instrumentos formais que realizam a democracia representativa, na\u0303o esta\u0303o desgastados somente pelos controles que as forc\u0327as do mercado imprimem aos processos de delegac\u0327a\u0303o eleitoral. Trata-se, tambe\u0301m, do cansac\u0327o dos metais. O desgaste se revela na pouca agilidade dos Governos de quaisquer sendas ideolo\u0301gicas, em<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>responder os graves desequili\u0301brios sociais, ambientais, as desigualdades materiais e ainda pela incapacidade dos Estados proverem as demandas individuais ou coletivas, que se amparam nos direitos fundamentais. A judicializac\u0327a\u0303o destes direitos, retirados da sua o\u0301rbita poli\u0301tica de raiz, e\u0301 tambe\u0301m conseque\u0302ncia deste desgaste.<\/p>\n<p>A transic\u0327a\u0303o dos &#8220;estados sociais&#8221; erigidos a partir de Weimar, para os &#8220;estados mi\u0301nimos&#8221; (ou minimizados), tendo como ponto inicial a revoluc\u0327a\u0303o tatcherista dos anos 70, fez com que &#8220;a protec\u0327a\u0303o efetiva dos princi\u0301pios e valores democra\u0301ticos terminassem, cada vez mais frequentemente (nos tempos atuais), com a remissa\u0303o quase exclusiva a\u0300s normas de direito e a\u0300 lo\u0301gica puramente formal dos servic\u0327os juri\u0301dicos&#8221;.24 A fusa\u0303o acabada do direito com a poli\u0301tica institui\u0301da no Estado Social, portanto, (que na\u0303o provisiona recursos e formas te\u0301cnicas para a concretizac\u0327a\u0303o dos direitos fundamentais) satura o Poder Judicia\u0301rio, tambe\u0301m ja\u0301 assediado pelo controle<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>ideolo\u0301gico da cultura ultraliberal.<\/p>\n<p>A lo\u0301gica contratual socialdemocrata que ocupava o espac\u0327o pu\u0301blico reservado ao contrato social comec\u0327ado em 1789, foi substitui\u0301da \u2013como conseque\u0302ncia\u2013 pela diale\u0301tica das demandas juri\u0301dicas, originarias da falta de prestac\u0327o\u0303es do Estado e pela midiatizac\u0327a\u0303o espetacular da Justic\u0327a. Estas demandas, tornadas \u201cespeta\u0301culo\u201d, passaram a chancelar &#8220;a legitimidade da ordem social, exclui\u0301da do a\u0302mbito da<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>24 CIARAMELLI, Fabio.\u201cLa democracia en bancarrota\u201d edicio\u0301n de Jose\u0301 A. Este\u0301vez Arau\u0301jo y Giovanni Messina, pro\u0301logo de Fabio Ciaramelli ; autores, Antonio Gime\u0301nez Merino [ y seis ma\u0301s]. Madrid: Editorial Trotta, S.A, 2015,p.9.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 14\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>A \u201cjudicializac\u0327a\u0303o\u201d da poli\u0301tica no ni\u0301vel em que se encontra hoje \u2013como se percebe\u2013 ja\u0301 estava inscrita na Constituic\u0327a\u0303o pelo colegiado constituinte, quando este consagrou o Estado Social. E ela veio para ficar: deixou de ser anomalia para se transformar em va\u0301lvula reguladora (e de resiste\u0302ncia) do Estado de Direito, vulnerabilizado pela desconstruc\u0327a\u0303o da representac\u0327a\u0303o poli\u0301tica, promovida na\u0303o gratuitamente. Seu sentido predominante nos momentos de crise tem sido sempre o de liberar \u2013na ordem concreta\u2013 o exerci\u0301cio da forc\u0327a normativa do capital financeiro, cuja tende\u0302ncia dominante e\u0301 eliminar a forc\u0327a normativa da constituic\u0327a\u0303o social, para frear os gastos sociais e tratar da solve\u0302ncia da di\u0301vida pu\u0301blica.<\/p>\n<p>Os juristas do Estado Social, na a\u0301rea do Direito Constitucional e do Direito do Trabalho, percebem claramente esta dupla racionalidade do Estado de Direito, que vem por dentro do racionalismo ilustrado, ora como \u201cEstado Dual\u201d \u2013naquela opc\u0327a\u0303o de Fraenkel\u2013 ora como disputa filoso\u0301fica entre barba\u0301rie e civilizac\u0327a\u0303o, na esfera do<\/p>\n<p>25 Idem. p. 9.<br \/> 26 SANTOS, Boaventura de Souza. \u201cPara uma revoluc\u0327a\u0303o democra\u0301tica da justic\u0327a\u201d. Sa\u0303o Paulo: Editora Cortez, 2007, 3a Edic\u0327a\u0303o, p. 30 e 32.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>14<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>intervenc\u0327a\u0303o da ac\u0327a\u0303o poli\u0301tica e subtrai\u0301da dos dispositivos de representac\u0327a\u0303o, ancoradas quase em sua totalidade dentro do espac\u0327o juri\u0301dico.&#8221;25<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>Neste processo as \u201cfunc\u0327o\u0303es\u201d apontadas por Luhmann \u2013particularmente no a\u0302mbito do Estado\u2013 podem adquirir forc\u0327a persuasiva, na meca\u0302nica de legitimac\u0327a\u0303o do Estado, como forma de estabilizar a ordem no Estado de Direito. No tocante ao funcionamento do Poder Judicia\u0301rio, Boaventura de Souza Santos no seu ja\u0301 cla\u0301ssico \u201cPara uma Revoluc\u0327a\u0303o Democra\u0301tica da Justic\u0327a\u201d 26 opo\u0303e a\u0300 absorc\u0327a\u0303o conservadora dos conflitos, presente no Sistema de Justic\u0327a, a\u0300s possibilidades positivas de deciso\u0303es emancipato\u0301rias.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>Apo\u0301s lembrar os movimentos camponeses e da agricultura familiar, que acedem ao Judicia\u0301rio para assegurar determinadas conquistas, Boaventura celebra as possibilidades das classes populares (&#8230;), em face da pro\u0301pria \u201cpolitizac\u0327a\u0303o\u201d do Judicia\u0301rio, terem um acolhimento protetor de direitos emancipato\u0301rios, o que e\u0301 verifica\u0301vel, mas \u2013como ele mesmo entende\u2013 na\u0303o e\u0301 o que ocorre ordinariamente.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 15\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>racionalismo cla\u0301ssico. O racionalismo regressivo (oculto) transparece quando se torna \u201cracionalidade neoliberal\u201d e \u2013em relac\u0327a\u0303o aos direitos sociais\u2013 passa a desqualificar a \u201cpriorizac\u0327a\u0303o do trabalho (celebrando) a fragilidade da protec\u0327a\u0303o social como soluc\u0327a\u0303o ao desemprego atual\u201d27. E\u0301 o momento em que o racionalismo regressivo ja\u0301 adquiriu forc\u0327a poli\u0301tica suficiente para esvaziar os direitos fundamentais, integrantes da Constituic\u0327a\u0303o Social, forc\u0327ando \u2013aos que se avocam como dotados de direitos subjetivos de natureza pu\u0301blica\u2013 buscarem um derradeiro \u201csocorro\u201d no Poder Judicia\u0301rio.<\/p>\n<p>Embora sem apontar a importa\u0302ncia que teve, a opc\u0327a\u0303o do Constituinte pelo Estado Social, (que estruturou o arcabouc\u0327o juri\u0301dico que levou a poli\u0301tica para os embates permanentes no STF) a constatac\u0327a\u0303o de Oscar Vilhena Vieira e\u0301 correta: \u201cSupremacia e\u0301 o poder sem precedentes conferido ao Supremo Tribunal Federal para dar a u\u0301ltima palavra sobre as deciso\u0303es formadas pelos demais poderes em relac\u0327a\u0303o a um extenso elenco de temas poli\u0301ticos, econo\u0302micos, morais e sociais, inclusive quando essas deciso\u0303es forem veiculadas por emendas a\u0300 Constituic\u0327a\u0303o. A supremacia e\u0301 uma conseque\u0302ncia da desconfianc\u0327a na poli\u0301tica e da hiperconstitucionalizac\u0327a\u0303o da vida brasileira. Sua arquitetura esta\u0301 baseada na concentrac\u0327a\u0303o de tre\u0302s func\u0327o\u0303es jurisdicionais nas ma\u0303os de uma u\u0301nica corte, assim como na criac\u0327a\u0303o de canais de acesso direto aos atores poli\u0301ticos para provocar a jurisdic\u0327a\u0303o do Tribunal.\u201d28<\/p>\n<p>Agrego outro aspecto ao estudo brilhante de Vilhena, porque entendo que uma compreensa\u0303o mais adequada do feno\u0302meno exige concebe\u0302-lo como uma \u201csubsunc\u0327a\u0303o\u201d, que o Supremo realiza da poli\u0301tica, que ja\u0301 esta\u0301 contida no Prea\u0302mbulo Constitucional, que ilumina toda a poli\u0301tica Social e se irradia para o conjunto da Constituic\u0327a\u0303o. Vilhena diz, a seguir, que o feno\u0302meno e\u0301 do avanc\u0327o do direito \u201cem detrimento da poli\u0301tica\u201d, ressecando assim o seu jui\u0301zo sobre o tema, pois na\u0303o vincula a teleologia da judicializac\u0327a\u0303o dada pela unidade hoje essencial entre a poli\u0301tica e direito, que fundamentou o atual Estado Social, com o conteu\u0301do normativo do Prea\u0302mbulo.<\/p>\n<p>27 COSTA, Diego Carneiro. \u201c<\/p>\n<p>\u201d. Disponi\u0301vel em:<\/p>\n<p>https:\/\/ambitojuridico.com.br\/cadernos\/direito-do-trabalho\/a-inconstitucionalidade-da-modalidade-de-contrato-verde- e-amarelo-a-luz-da-teoria-da-dimensao-objetiva-dos-direitos-fundamentais-trabalhistas\/. Acesso em:01.03.2020.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>A Inconstitucionalidade da Modalidade de Contrato Verde e Amarelo a\u0300 Luz da Teoria da<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>15<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>Dimensa\u0303o Objetiva dos Direitos Fundamentais Trabalhistas<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>28 OSCAR, Vilhena Vieira. \u201cA batalha dos poderes: Da transic\u0327a\u0303o democra\u0301tica ao mal-estar constitucional\u201d. Editora: Companhia Das Letras: Sa\u0303o Paulo,2018, p.162 e 163.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 16\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>Mauro Menezes, em va\u0301rios estudos publicados sobre o tema da crise do Direito Laboral flagra esta \u201cunidade essencial\u201d, entre direito e poli\u0301tica, quando defende a \u201carticulac\u0327a\u0303o siste\u0302mica da mate\u0301ria trabalhista no texto constitucional, (pois) na\u0303o ha\u0301 como supor (&#8230;) que a enumerac\u0327a\u0303o de direitos dos trabalhadores tenha na Constituic\u0327a\u0303o uma func\u0327a\u0303o estanque, voltada ta\u0303o somente declara\u0301-los e a preserva\u0301-los, isoladamente, de derrogac\u0327o\u0303es legais ou negociadas\u201d29. A articulac\u0327a\u0303o siste\u0302mica, fundida como Direito e Poli\u0301tica no Prea\u0302mbulo da Carta de 88, percorre de maneira fluente todo o sistema Constitucional.<\/p>\n<p>Assim como a Constituic\u0327a\u0303o de Weimar (1919) pode ter sido mitificada como o primeiro documento do Estado Social de Direito, nossa Constituic\u0327a\u0303o de 88 pode estar sendo supervalorizada como \u201cfundadora\u201d do Estado Social brasileiro, mas na\u0303o resta du\u0301vida que ela e\u0301 uma Constituic\u0327a\u0303o socialdemocrata, mesmo que tardia, origina\u0301ria da conciliac\u0327a\u0303o negociada entre classes e grupos de interesse no a\u0302mbito da democratizac\u0327a\u0303o po\u0301s regime militar, dotada de instituic\u0327o\u0303es poli\u0301tico-sociais inovadoras.<\/p>\n<p>A situac\u0327a\u0303o histo\u0301rica em que ambas as constituic\u0327o\u0303es emergiram \u2013a de Weimar e a de 88\u2013 envolveu um compromisso de forc\u0327as di\u0301spares, mas num quadro histo\u0301rico diverso, com vistas a resolver aquelas questo\u0303es \u201c(promessas) que no declinante Impe\u0301rio\u201d30 (na Alemanha), tinham carateri\u0301sticas diferentes das promessas origina\u0301rias dos acordos na declinante ditadura (no Brasil).<\/p>\n<p>As forc\u0327as em confronto ou em concertac\u0327a\u0303o, carregavam representatividades poli\u0301ticas e promessas diversas que, em ambos os casos \u2013depois da guerra ou da ditadura\u2013 \u201cna\u0303o tinham conseguido ser cumpridas\u201d, como soluc\u0327a\u0303o para o que deveria ser regulado, com vistas a instaurar uma ordem nova com um \u201csentido\u201d democra\u0301tico e social dominante .<\/p>\n<p>A diferenc\u0327a entre ambos os processos e\u0301 que a \u201ccostura\u201d do Estado Social feita em Weimar, (configurada depois da IIa Guerra) era pressionada pela forc\u0327a da revoluc\u0327a\u0303o comunista e da luta reformista socialdemocrata, travada na Alemanha, e<\/p>\n<p>29 Menezes, Mauro de Azevedo. (Texto solicitado ao autor) e Justic\u0327a do Trabalho sob Ameac\u0327a de Morte. Roteiro para uma Reac\u0327a\u0303o Socialmente Afirmativa. In: Resiste\u0302ncia II. Defesa e cri\u0301tica da Justic\u0327a do Trabalho. Sa\u0303o Paulo: Expressa\u0303o Popular, 2018,p. 118).<br \/> 30 GIME\u0301NEZ, Francisco Serra. \u201cTeo\u0301rico de Weimar\u201d. Pensamento, vol.72, 2017, n.202, p.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>16<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 17\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>a tessitura de 88 \u2013no Brasil\u2013 foi conscientemente acordada ja\u0301 na instalac\u0327a\u0303o do corpo deliberativo constituinte, como conciliac\u0327a\u0303o dos opostos, com vistas a um regime de liberdades, pela via da democracia liberal-representativa.<\/p>\n<p>A forma desembarac\u0327ada com que o bolsonarismo transita entre estas duas possibilidades \u2013luta de classes aberta em Weimar e conciliac\u0327a\u0303o vencedora em 88\u2013 e\u0301 estimulada por um novo feno\u0302meno, que hoje e\u0301 levado ao paroxismo: a jurisprude\u0302ncia dos Tribunais na\u0303o se constro\u0301i mais \u2013nas questo\u0303es constitucionais de fundo\u2013 com a tende\u0302ncia a aproximar a ordem normativa escrita da ordem concreta em vive\u0302ncia, mas ela se forma a partir da intensidade afirmativa da mi\u0301dia tradicional, que diz a Constituic\u0327a\u0303o ao seu modo, segundo as suas prefere\u0302ncias poli\u0301ticas. E\u0301 a jurisprude\u0302ncia midia\u0301tica que, quando conclui (como concluiu na disputa entre Haddad e Bolsonaro) que ambos eram iguais em valor para a democracia, convenceram o eleitorado que nas eleic\u0327o\u0303es na\u0303o estavam em disputa os fundamentos da Constituic\u0327a\u0303o que da\u0303o base a\u0300 vida democra\u0301tica, nem o sentido da Carta de 88, mas era uma disputa de \u201cpoli\u0301ticos\u201d iguais.<\/p>\n<p>O que impulsionou a\u0300 Constituic\u0327a\u0303o de 88 a\u0300 constitucionalizac\u0327a\u0303o social e democra\u0301tica do Pai\u0301s, foram os elementos de radicalizac\u0327a\u0303o transacionados para uma sai\u0301da paci\u0301fica da ditadura. Esta transac\u0327a\u0303o permitiu que seu corpo constituinte construi\u0301sse uma courac\u0327a normativa de protec\u0327a\u0303o, tanto da natureza do Estado Social com sua teleologia (afinada no Prea\u0302mbulo), como dos vi\u0301nculos dos direitos sociais com direitos fundamentais \u2013presentes os direitos dos trabalhadores\u2013 como direitos \u201cna\u0303o estanques\u201d, como disse Mauro Menezes, conforme o Prea\u0302mbulo da pro\u0301pria norma Constitucional a do seu art. 7o 31.<\/p>\n<p>Este processo poli\u0301tico transformado em direito objetivo, promoveu uma \u201cnoc\u0327a\u0303o do direito subjetivo (que) corresponde a uma relac\u0327a\u0303o normativa (Rechtsverha\u0308ltnis) entre duas ou mais pessoas, de tal modo que uma (a portadora do direito subjetivo) pode exigir da outra (a portadora da obrigac\u0327a\u0303o) a realizac\u0327a\u0303o ou na\u0303o a realizac\u0327a\u0303o de uma conduta. Geralmente, a figura juri\u0301dica do direito subjetivo esta\u0301 atrelada a uma<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>17<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>31 Disponi\u0301vel em:https:\/\/www.senado.leg.br\/atividade\/const\/con1988\/con1988_15.12.2016\/art_7_.asp.<br \/> Art. 7o Sa\u0303o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, ale\u0301m de outros que visem a\u0300 melhoria de sua condic\u0327a\u0303o social, seus incisos e &amp; u\u0301nico. Acesso em:06-05-2020.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"page\" title=\"Page 18\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>relac\u0327a\u0303o juri\u0301dica de direito privado. No entanto, pode-se tambe\u0301m acolher um direito pu\u0301blico subjetivo, no qual a relac\u0327a\u0303o juri\u0301dica se estabelece entre pessoa e Estado. Em termos anali\u0301ticos, na\u0303o existe diferenc\u0327a formal entre essas duas modalidades do direito subjetivo.\u201d32<\/p>\n<p>E\u0301 estranho finalizar este texto com a conclusa\u0303o (acima), de um penalista brilhante, cuja obra maior busca resgatar \u2013nestes tempos mo\u0301rbidos\u2013 a dignidade democra\u0301tica do \u201cdireto ao devido processo penal\u201d, cujos pressupostos mi\u0301nimos esta\u0303o instaurados, \u2013como formulac\u0327a\u0303o doutrina\u0301ria\u2013 la\u0301 no se\u0301culo de Beccaria (1738-1794).<\/p>\n<p>A opc\u0327a\u0303o por este final \u2013todavia\u2013 na\u0303o e\u0301 inexplica\u0301vel. Ela e\u0301 inspirada no momento \u201cantisocial\u201d que vivemos, no qual os Direitos do mundo do trabalho \u2013como Direitos Sociais\u2013 passam a ser apontados como uma espe\u0301cie de direito social do inimigo: os trabalhadores como inimigos e mendigos da histo\u0301ria, que afrontam a busca da \u201cestabilidade financeira\u201d, perseguida pela raza\u0303o ultraliberal<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>18<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"section\">\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>Neste contexto e\u0301 que o governo ilegi\u0301timo atual -instaurado numa ordem legitima- pode defender que os prestadores da forc\u0327a de trabalho saiam a\u0300s ruas para vender sua energia vital e exponham-se a\u0300 morte, pois \u2013 se na\u0303o o fizerem\u2013 na\u0303o merecem respeito poli\u0301tico nem protec\u0327a\u0303o social decente do Estado, para compartilharem a vida comum segundo o Direito, na luta contra a pandemia com mais chances de viver um futuro melhor.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"layoutArea\">\n<div class=\"column\">\n<p>32 TAVARES, Juarez. \u201cFundamentos da Teoria dos Delitos\u201d. (Prefa\u0301cio Euge\u0302nio Rau\u0301l Zaffaroni) Floriano\u0301polis: Editora Ti ant Lo Blabc:, 2018,p. 84.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" size-full wp-image-1225\" src=\"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/rodrigo_de_azevedo.jpg\" width=\"520\" height=\"520\" srcset=\"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/rodrigo_de_azevedo.jpg 520w, http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/rodrigo_de_azevedo-300x300.jpg 300w, http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2020\/05\/rodrigo_de_azevedo-150x150.jpg 150w\" sizes=\"auto, (max-width: 520px) 100vw, 520px\" \/><\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Publicamos no nosso site o artigo LEGITIMIDADE CONCRETA NO ESTADO SOCIAL, do\u00a0Soci\u00f3logo Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo, Professor Titular da Escola de Direito da PUCRS e\u00a0pesquisador vinculado ao INCT-Ineac. LEGITIMIDADE CONCRETA NO ESTADO SOCIAL Instituic\u0327a\u0303o da Ordem Nada mais fa\u0301cil para uma compreensa\u0303o do Estado Social de Direito do que recorrer a\u0300 concepc\u0327a\u0303o naturalista de Hobbes.&hellip; <a class=\"more-link\" href=\"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=1226\">Continuar lendo <span class=\"screen-reader-text\">LEGITIMIDADE CONCRETA NO ESTADO SOCIAL<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1225,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-1226","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-uncategorized","entry"],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1226","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1226"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1226\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/media\/1225"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1226"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1226"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1226"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}