{"id":1762,"date":"2022-02-09T14:40:58","date_gmt":"2022-02-09T14:40:58","guid":{"rendered":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=1762"},"modified":"2022-02-09T14:40:58","modified_gmt":"2022-02-09T14:40:58","slug":"os-juizes-criminais-e-seus-assessores-o-papel-da-presuncao-da-culpa-e-da-confianca-na-producao-das-sentencas-criminais-na-cidade-do-rio-de-janeiro","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=1762","title":{"rendered":"OS JU\u00cdZES CRIMINAIS E SEUS ASSESSORES: O PAPEL DA PRESUN\u00c7\u00c3O DA CULPA E DA \u201cCONFIAN\u00c7A\u201d NA PRODU\u00c7\u00c3O DAS SENTEN\u00c7AS CRIMINAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO"},"content":{"rendered":"<p>J\u00e1 est\u00e1 disponivel em nosso site o artigo &#8220;OS JU\u00cdZES CRIMINAIS E SEUS ASSESSORES: O PAPEL DA PRESUN\u00c7\u00c3O DA CULPA E DA \u201cCONFIAN\u00c7A\u201d NA PRODU\u00c7\u00c3O DAS SENTEN\u00c7AS CRIMINAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO&#8221;, publicado na\u00a0Juris Poiesis: Revista do Curso de Direito da Universidade Est\u00e1cio de S\u00e1. O artigo \u00e9 de autoria dos\u00a0pesquisadores\u00a0Luiz Fernando Souza Sampaio e Roberto Kant de Lima,\u00a0ambos vinculados ao INCT\/INEAC.<\/p>\n<p>O artigo pode ser lido abaixo, ou com a formata\u00e7\u00e3o original no PDF abaixo em anexo.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>OS JU\u00cdZES CRIMINAIS E SEUS ASSESSORES: O PAPEL DA PRESUN\u00c7\u00c3O DA CULPA E DA \u201cCONFIAN\u00c7A\u201d NA PRODU\u00c7\u00c3O DAS SENTEN\u00c7AS CRIMINAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>RESUMO A categoria \u201cconfian\u00e7a\u201d que se pretende definir neste trabalho foi desvelada pela pesquisa etnogr\u00e1fica dentro das varas criminais da capital do Rio de Janeiro atrav\u00e9s de entrevistas com servidores que trabalham dentro dos gabinetes de ju\u00edzes. Esta categoria n\u00e3o est\u00e1 relacionada com a quest\u00e3o do instituto jur\u00eddico do trust norte-americano, por exemplo, que definia uma rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a p\u00fablica necess\u00e1ria nas rela\u00e7\u00f5es de mercado, ensejador do desenvolvimento da economia daquele pa\u00eds (DAVID, 1978). E embora seja uma categoria ligada \u00e0 quest\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o da burocracia brasileira, menos ainda se pretende que haja alguma rela\u00e7\u00e3o com a defini\u00e7\u00e3o de burocracia weberiana, definida por normas que buscavam a forma\u00e7\u00e3o de uma burocracia formada por regras racionais, transparentes e universalizadas a serem cumpridas por todos. A quest\u00e3o da categoria confian\u00e7a que pretendemos expor, com o conte\u00fado alcan\u00e7ado por nossas pesquisas, tem um car\u00e1ter particularizante. A trama das rela\u00e7\u00f5es entre servidores e ju\u00edzes tem como um de seus constituintes a confian\u00e7a que neste contexto demarca a rela\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica que h\u00e1 na rela\u00e7\u00e3o servidor\/juiz e desvela outras caracter\u00edsticas das rotinas e tarefas do processamento nos cart\u00f3rios criminais na capital do Rio de Janeiro. E fornece elementos causais para as caracter\u00edsticas das pr\u00e1ticas inquisitoriais do processo penal.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>PALAVRAS-CHAVE: Rela\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a; subordina\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o das rotinas cartor\u00e1rias; pr\u00e1ticas inquisitoriais no processo penal; etnografia jur\u00eddica.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>A categoria confian\u00e7a ser\u00e1 objeto do presente trabalho. Na interpreta\u00e7\u00e3o desta categoria o trabalho tenta delimitar as rela\u00e7\u00f5es significativas dentro do contexto da pesquisa. Nesta interpreta\u00e7\u00e3o, buscou-se relacionar a categoria com a pr\u00f3pria caracter\u00edstica inquisitorial3 presente dentro das pr\u00e1ticas do processo penal brasileiro e relacion\u00e1-la ainda com a quest\u00e3o da caracter\u00edstica da sociedade brasileira como uma sociedade hierarquizada, onde n\u00e3o se privilegiam as rela\u00e7\u00f5es igualit\u00e1rias (DAMATTA, 1979). Tais caracter\u00edsticas ser\u00e3o explicitadas aqui ao colocarmos sob descri\u00e7\u00e3o pr\u00e1ticas cartoriais criminais e o papel da categoria que, conforme se verificou na pesquisa, \u00e9 articuladora do tecido de rela\u00e7\u00f5es interpessoais dos atores da justi\u00e7a criminal carioca. Para al\u00e9m disso, a quest\u00e3o da confian\u00e7a e o espectro sem\u00e2ntico que ser\u00e1 apresentado dentro das poss\u00edveis significa\u00e7\u00f5es do termo, demonstram como tal categoria pode servir para apontar caracter\u00edsticas das pr\u00e1ticas do processo penal, ensejando uma clara diferencia\u00e7\u00e3o entre\u00a0a pr\u00e1tica e o dever ser do Direito, cristalizando o dilema do Direito, no qual as pr\u00e1ticas da Justi\u00e7a n\u00e3o condizem com o que \u00e9 regularizado pela regra jur\u00eddica nem preconizado pela doutrina. Trata-se de um trabalho de etnografia participante desenvolvida ao longo do doutorado que, de certa forma, ocorreu e se viabilizou em raz\u00e3o de minha fun\u00e7\u00e3o como serventu\u00e1rio da justi\u00e7a criminal na cidade do Rio de Janeiro (AUTOR 1, 2021). Parte do texto deste constituise de reflex\u00f5es e descri\u00e7\u00f5es densas (GEERTZ, 1999) acerca do trabalho de campo desenvolvido. Os instrumentos de pesquisa s\u00e3o entrevistas com servidores da Justi\u00e7a criminal (federal e estadual) da capital do Rio de Janeiro que trabalham assessorando ju\u00edzes na cria\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es e senten\u00e7as. Foram escolhidos 10 cart\u00f3rios criminais que pertencem \u00e0 Justi\u00e7a Federal (todos sediados no f\u00f3rum do centro da cidade, na Avenida Venezuela, 134) e outros 10 cart\u00f3rios criminais da Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro (todos tamb\u00e9m sediados no centro, Rua Erasmo Braga, 115).<\/p>\n<p>O problema da pesquisa (AUTOR 1, 2021) centrava-se, a princ\u00edpio, na verifica\u00e7\u00e3o do processo de cria\u00e7\u00e3o dos textos decis\u00f3rios destes cart\u00f3rios. Verificava-se a quest\u00e3o das garantias processuais correlatas \u00e0 veda\u00e7\u00e3o constitucional do ju\u00edzo de exce\u00e7\u00e3o. Entretanto, neste trabalho pretende-se enfatizar nas observa\u00e7\u00f5es das rela\u00e7\u00f5es entre servidores e ju\u00edzes, como s\u00e3o feitas as referidas decis\u00f5es e como a categoria nativa observada \u201cconfian\u00e7a\u201d se torna parte do tecido necess\u00e1rio e indispens\u00e1vel para a quest\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o das tarefas cartor\u00e1rias. Para tanto, foram feitas entrevistas com os referidos servidores e tamb\u00e9m, em raz\u00e3o do contexto para se obter as entrevistas, ser\u00e3o algumas vezes relatadas as observa\u00e7\u00f5es efetuadas em audi\u00eancias que foram presenciadas.<\/p>\n<p><em>3 A tradi\u00e7\u00e3o inquisitorial \u00e9 explicitada, desde os anos 80, em trabalhos etnogr\u00e1ficos que a identifica nas pr\u00e1ticas dos operadores do direito, observadas em pesquisas de campo e que poderiam ser frouxamente resumidas no formato das pr\u00e1ticas presentes inicialmente no inqu\u00e9rito policial, que pretende identificar autores e materialidade de eventos considerados criminosos. Assim, mesmo com as defini\u00e7\u00f5es legais e doutrin\u00e1rias da consagra\u00e7\u00e3o da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia no processo, os efeitos do indiciamento policial marcam indelevelmente, para as rotinas dos operadores judiciais, a presun\u00e7\u00e3o da culpa dos envolvidos nos inqu\u00e9ritos, indiciados ou denunciados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico (AUTOR 2, 2008, 2010, 2019)<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>2 &#8211; SIGNIFICADOS DE CONFIAN\u00c7A<\/p>\n<p>O primeiro passo, para que possamos entender a categoria nativa \u201cconfian\u00e7a\u201d dentro do contexto da pesquisa que se pretende descrever e analisar, ser\u00e1 demarcarmos alguns par\u00e2metros e analisarmos algumas outras defini\u00e7\u00f5es para o termo com a finalidade de evitar confundi-la com significa\u00e7\u00f5es que se distanciem do que se pretende demonstrar.<\/p>\n<p>A categoria \u201cconfian\u00e7a\u201d que se pretende definir neste trabalho n\u00e3o est\u00e1 relacionada com a quest\u00e3o do trust norte-americano, por exemplo, que definia uma rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a como pressuposto indispens\u00e1vel nas regras e rela\u00e7\u00f5es que devem se estabelecer no mercado, ensejador do desenvolvimento da economia daquele pa\u00eds (DAVID, 1978). Neste \u00faltimo significado designa trust adv\u00e9m como um elemento indispens\u00e1vel, expl\u00edcito e necess\u00e1rio \u00e0 forma contratual que se estabelece dentro da cultura de mercado da common law. Tamb\u00e9m, embora seja uma categoria ligada \u00e0 quest\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o da burocracia brasileira, menos ainda quer se pretender que haja alguma rela\u00e7\u00e3o com a defini\u00e7\u00e3o de burocracia weberiana (WEBER, 1982), definida por normas que buscavam a forma\u00e7\u00e3o de uma burocracia formada por regras racionais, transparentes e universalizadas a serem cumpridas por todos. A quest\u00e3o da categoria confian\u00e7a que pretendemos discutir, com o conte\u00fado alcan\u00e7ado por nossas pesquisas, tem um car\u00e1ter explicitamente particularizante. N\u00e3o h\u00e1 nesta categoria, que ser\u00e1 adiante colocada sob descri\u00e7\u00e3o, uma rela\u00e7\u00e3o de generalidade e universalidade, mas de particularismos que, em v\u00e1rios exemplos, s\u00e3o formados dentro de tecido dos relacionamentos interpessoais, em n\u00facleos de pessoas inseridos na burocracia cartor\u00e1ria dos ju\u00edzos pesquisados. Sua exist\u00eancia a\u00ed est\u00e1 relacionada a um sistema formado por rela\u00e7\u00f5es personalizadas entre servidores e ju\u00edzes, que se integram a um ethos mais geral ligado \u00e0 pr\u00f3pria caracter\u00edstica hierarquizada de nossa sociedade (DAMATTA, 1979). Esta categoria, cuja constru\u00e7\u00e3o pretendemos delinear atrav\u00e9s das informa\u00e7\u00f5es da presente pesquisa, \u00e9 tamb\u00e9m um reflexo constituinte de uma articula\u00e7\u00e3o entre o ethos de nossa sociedade hierarquizada e das caracter\u00edsticas inquisitoriais das pr\u00e1ticas do processo penal brasileiro como um todo (AUTOR 2, 2008, 2019). No caso da categoria confian\u00e7a, sua aplica\u00e7\u00e3o estabelece um tecido de trocas de atribui\u00e7\u00f5es informais, de lealdades e obrigatoriedades rec\u00edprocas (MAUSS, 2003), mas que n\u00e3o s\u00e3o assumidas com transpar\u00eancia p\u00fablica, embora possam produzir efeitos p\u00fablicos. Tal circunst\u00e2ncia est\u00e1 tamb\u00e9m relacionada ao trato secreto em que o meio jur\u00eddico, especialmente dentro dos cart\u00f3rios das varas criminais, \u00e9 constru\u00eddo. Essas rotinas s\u00e3o atreladas \u00e0 tradi\u00e7\u00e3o inquisitorial de segredo diante de documentos p\u00fablicos escritos (MIRANDA, 2000, 2005), o que a pesquisa atual confirma de forma inequ\u00edvoca, como j\u00e1 apontado, na forma secreta como s\u00e3o passadas as informa\u00e7\u00f5es para terceiros sobre rotinas do cart\u00f3rio ou mesmo em rela\u00e7\u00e3o aos envolvidos ou acusados vinculados aos processos do acervo de cada cart\u00f3rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o pretendamos fazer neste trabalho um apanhado hist\u00f3rico, t\u00e3o costumeiro nas monografias e disserta\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas no Direito, sobre a categoria nativa4 que pretendo descrever \u2013 confian\u00e7a. Entretanto, a rela\u00e7\u00e3o que tencionamos buscar, numa perspectiva diacr\u00f4nica, com certeza iluminar\u00e1 o contexto dos usos desse termo dentro da estrutura do Judici\u00e1rio nos dias atuais, mesmo sendo esta pesquisa restrita \u00e0s varas criminais da capital do Estado do Rio de Janeiro. Passamos, portanto, a demonstrar as rela\u00e7\u00f5es que subsistem sobre a categoria confian\u00e7a entre o Direito em sua forma\u00e7\u00e3o no Brasil Col\u00f4nia e o ethos dos cart\u00f3rios pesquisados neste trabalho. 2.1 As origens da confian\u00e7a como elemento de forma\u00e7\u00e3o da burocracia brasileira O autor Stuart B. Schwartz (2011), em seu texto sobre a forma\u00e7\u00e3o da burocracia do Brasil Col\u00f4nia, traz importante esclarecimento sobre como a confian\u00e7a se traduz, desde a forma\u00e7\u00e3o da sociedade colonial brasileira, em uma ferramenta para a estrutura\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o da burocracia administrativa da Coroa de Portugal no Brasil Col\u00f4nia. Inicialmente, a quest\u00e3o se refere ao respeito ao modo como o controle da Coroa se consubstanciava nas fileiras de magistrados que eram convocados para atuar no Brasil, como magistrados de primeira inst\u00e2ncia ou ainda nos Tribunais da Rela\u00e7\u00e3o da Bahia e Rio de Janeiro. O autor faz um levantamento que inclui uma descri\u00e7\u00e3o precisa desde a forma\u00e7\u00e3o destes ju\u00edzes em Portugal, assim como das repercuss\u00f5es de suas atua\u00e7\u00f5es no Brasil Col\u00f4nia, verificando as influ\u00eancias que eles ir\u00e3o fomentar naquela sociedade incipiente e ainda se agregar a elas como um elemento social de poder e prest\u00edgio. Sobre a quest\u00e3o, ser\u00e1 relevante notar que os magistrados que aqui atuaram, com forma\u00e7\u00e3o na Universidade de Coimbra, marcadamente adaptaram-se ao contexto social da Col\u00f4nia, distanciando-se, muitas vezes, das obriga\u00e7\u00f5es que a Coroa portuguesa pretendia com suas nomea\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><em>4 \u201cCategoria nativa\u201d \u00e9 a denomina\u00e7\u00e3o que os antrop\u00f3logos d\u00e3o \u00e0s express\u00f5es que orientam sistematicamente o discurso dos seus interlocutores no campo<\/em>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>A quest\u00e3o da confian\u00e7a ser\u00e1 para a Coroa portuguesa o ponto estrat\u00e9gico que ir\u00e1 demandar a introdu\u00e7\u00e3o desses magistrados no Brasil. A pretens\u00e3o e necessidade da Coroa Portuguesa era tentar manter a centraliza\u00e7\u00e3o do poder na metr\u00f3pole de forma que os magistrados e outros membros dessa administra\u00e7\u00e3o (governadores-gerais, ouvidores, entre outros) pudessem gerir suas ordens a contento, como um bra\u00e7o da Coroa que alcan\u00e7asse as col\u00f4nias e mantivesse, assim, o poder centralizado. Entre as medidas para este fim administrativo, os magistrados desempenhavam um papel bastante importante. Sendo todos formados pela tradi\u00e7\u00e3o Coimbr\u00e3, esta apresentava como sua principal finalidade a forma\u00e7\u00e3o de pessoas que se tornassem aptas a exercer os cargos dessa incipiente posi\u00e7\u00e3o de Estado portugu\u00eas, ou seja, o ensino jur\u00eddico da Universidade de Coimbra tinha como principal objetivo a cria\u00e7\u00e3o de um corpo burocr\u00e1tico para a Coroa portuguesa. Tal fato, por si s\u00f3, entretanto, n\u00e3o foi capaz de manter as finalidades planejadas. Ainda que tenham sido estabelecidas v\u00e1rias regras para que a lisura e confian\u00e7a dos ju\u00edzes fossem mantidas e reguladas, a pr\u00e1tica e a viv\u00eancia que s\u00e3o descritas pelo autor revelam uma s\u00e9rie de desmandos e irregularidades praticados por essas autoridades, que impuseram um verdadeiro costume de corrup\u00e7\u00e3o e afronta \u00e0 lei pelos magistrados portugueses no Brasil Col\u00f4nia. A quest\u00e3o da confian\u00e7a entre a Coroa e os magistrados que vieram exercer atividades judici\u00e1rias no Brasil acaba por n\u00e3o se estabelecer da forma pretendida, em primeiro lugar, porque essa confian\u00e7a deveria se realizar de maneira particularizada e pessoal, o que n\u00e3o era poss\u00edvel tanto em fun\u00e7\u00e3o do distanciamento entre a metr\u00f3pole (Portugal) e a Col\u00f4nia (Brasil), como pela preval\u00eancia da pessoalidade sobre a obedi\u00eancia \u00e0s regras, a qual se imp\u00f5e nesse tipo de rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a. A quest\u00e3o da confian\u00e7a neste caso se torna importante para a presente pesquisa, porque delineia toda uma forma\u00e7\u00e3o de burocracia administrativa baseada neste fator (ainda que nos seus primeiros momentos se verifique uma quebra da confian\u00e7a no liame de rela\u00e7\u00e3o institucional que deveria existir entre os magistrados e a Coroa portuguesa). A Coroa tinha confian\u00e7a na forma\u00e7\u00e3o dos magistrados e um progn\u00f3stico de sua lisura para desempenhar o papel na Col\u00f4nia que se separava da metr\u00f3pole por milhares de quil\u00f4metros, dificultando que outra fiscaliza\u00e7\u00e3o fosse feita. E a forma como fracassaram as medidas pretendidas pela Coroa est\u00e1, provavelmente, ligada \u00e0 quest\u00e3o de que a confian\u00e7a n\u00e3o confere um liame da regra objetiva e universalizada, mas sim de uma rela\u00e7\u00e3o personalizada e de conviv\u00eancia pr\u00f3xima e reiterada que a dist\u00e2ncia f\u00edsica e de conv\u00edvio existente entre a Col\u00f4nia e a Metr\u00f3pole impedia.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>As decis\u00f5es e os desmandos dos magistrados portugueses que vieram para o Brasil, com a finalidade de manter a lisura dos atos dos habitantes locais, acabam por produzir uma aura de discricionariedade arbitr\u00e1ria em suas pr\u00e1ticas judiciais, contexto em que cada um destes magistrados decidia os conflitos que lhes eram trazidos n\u00e3o em raz\u00e3o de uma regra formal administrativa que buscasse resolu\u00e7\u00f5es previs\u00edveis dentro das normas estabelecidas, mas decis\u00f5es que, de modo bastante comum, passavam pelos seus interesses individuais, ou de pessoas que fossem de seu c\u00edrculo social, como descreve o autor:<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><em>O prest\u00edgio e o poder da magistratura estimulavam a elite colonial a fazer alian\u00e7as com ela, e os magistrados, por sua vez, n\u00e3o tardavam a usar sua posi\u00e7\u00e3o em proveito pr\u00f3prio ou da fam\u00edlia. Magistrados desinteressados eram guardi\u00e3es da estrutura formal do Imp\u00e9rio imaginada pela Coroa, mas esses homens geralmente buscavam alcan\u00e7ar objetivos individuais e coletivos que conflitavam abertamente com os padr\u00f5es do cargo. Esse era o paradoxo do governo colonial, mas era um paradoxo que dava vida ao regime ao conciliar os interesses da metr\u00f3pole e da col\u00f4nia (SCHWARTZ, 2011, p. 292)<\/em>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Tal caracter\u00edstica ir\u00e1, como tamb\u00e9m declara o autor, se perpetuar e naturalizar como uma pr\u00e1tica usual na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica pelos dias atuais (SCHWARTZ, 2011, p. 293). Realmente, somos testemunhas frequentes nas decis\u00f5es administrativas, at\u00e9 hoje, de viola\u00e7\u00f5es de regras que pretenderiam ser universais, para que a administra\u00e7\u00e3o decida por raz\u00f5es idiossincr\u00e1ticas e mesmo por raz\u00f5es de favorecimento pessoal (AUTOR 2, 2013). 2.2 A categoria confian\u00e7a em seus alcances dentro do campo A partir deste ponto iremos tratar especificamente a categoria confian\u00e7a, descrevendo e analisando o seu uso dentro do campo pesquisado (Varas criminais da capital do estado do Rio de Janeiro), com dados constru\u00eddos durante o trabalho de campo, em etnografia que envolveu entrevistas n\u00e3o estruturadas, observa\u00e7\u00e3o direta e observa\u00e7\u00e3o participante. Para tanto, se faz necess\u00e1rio a verifica\u00e7\u00e3o de como s\u00e3o abrangidos os significados dessa categoria entre seus atores. O primeiro ponto a ser medido \u00e9 que a categoria confian\u00e7a estabelece uma rela\u00e7\u00e3o entre magistrados e servidores, dentro das rotinas de trabalho, ou seja, para que o juiz aceite e atribua fun\u00e7\u00f5es aos servidores, ter\u00e1 que estar estabelecida entre esse servidor e o juiz a rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a\u00a0Entretanto, a referida categoria confian\u00e7a no campo tem implica\u00e7\u00f5es e significa\u00e7\u00f5es bastante espec\u00edficas. Quando estabelecida entre serventu\u00e1rio e juiz ir\u00e1 implicar uma s\u00e9rie de padr\u00f5es nesta rela\u00e7\u00e3o. O primeiro deles est\u00e1 na raz\u00e3o pela qual o juiz ir\u00e1 delegar de modo informal a incumb\u00eancia a este funcion\u00e1rio das tarefas que s\u00e3o exclusivas dos ju\u00edzes. O exemplo mais comum e importante ser\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o dos textos judiciais decis\u00f3rios. Para tanto, e como segunda caracter\u00edstica para que se promova a \u201cconfian\u00e7a\u201d, o servidor ter\u00e1 que ter a expertise de saber que tipo de decis\u00e3o o juiz ir\u00e1 tomar para os poss\u00edveis contextos usuais das decis\u00f5es dentro do cart\u00f3rio, qual seja, por exemplo, em um caso de flagrante de drogas, como o juiz ir\u00e1 decidir sobre liberdade provis\u00f3ria ou ainda, como se d\u00e1 a dosimetria na senten\u00e7a, o que significa dizer, qual o modelo deve ser usado para cada situa\u00e7\u00e3o. Em outro ponto de bastante relev\u00e2ncia para se estabelecer a confian\u00e7a, o juiz ao escolher um serventu\u00e1rio para trabalhar diretamente com ele, tem a perspectiva de que as informa\u00e7\u00f5es dentro do cart\u00f3rio e principalmente dentro do gabinete, por mais corriqueiras que sejam, devem ser mantidas em segredo. Esse servidor, que ter\u00e1 a confian\u00e7a do juiz, dever\u00e1 ter um perfil espec\u00edfico no que tange \u00e0s pr\u00e1ticas do processo penal e sobre quest\u00e3o da culpabiliza\u00e7\u00e3o dos acusados, de modo que o acusado processado deve ser encarado com a presun\u00e7\u00e3o de culpa. A desconfian\u00e7a sobre a pessoa acusada \u00e9 uma marca comum entre todos os atores pesquisados. Por fim, a categoria confian\u00e7a revelada no campo, demonstra uma estrutura de culpabiliza\u00e7\u00e3o dos serventu\u00e1rios para os poss\u00edveis erros cometidos na execu\u00e7\u00e3o das tarefas, o que significa dizer que, como as decis\u00f5es s\u00e3o em sua grande maioria feitas pelos serventu\u00e1rios, ainda que de atribui\u00e7\u00e3o exclusiva do juiz, a responsabiliza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 direcionada ao serventu\u00e1rio, acarretando uma rela\u00e7\u00e3o de risco menor ao juiz e maior risco da culpabiliza\u00e7\u00e3o do serventu\u00e1rio. Todas estas caracter\u00edsticas, que ser\u00e3o descritas, alicer\u00e7am a constata\u00e7\u00e3o da inquisitorialidade do processo penal brasileiro nas suas pr\u00e1ticas processuais. H\u00e1 dentro da dogm\u00e1tica jur\u00eddica uma cl\u00e1ssica distin\u00e7\u00e3o entre os tipos de processo penal limitados pela classifica\u00e7\u00e3o como acusat\u00f3rio, inquisitorial e misto (TOURINHO FILHO, 2000, p. 8), cujas caracter\u00edsticas distintivas est\u00e3o arraigadas na atua\u00e7\u00e3o dos atores no ato do julgamento\u00a0(acusa\u00e7\u00e3o, defesa e \u00f3rg\u00e3o julgador), na rela\u00e7\u00e3o de publicidade dos atos (processos sigilosos ou p\u00fablicos) e na capacidade dial\u00f3gica das argumenta\u00e7\u00f5es das partes no processo. Por essa l\u00f3gica classificat\u00f3ria quanto maior a distin\u00e7\u00e3o entre os autores que participam do julgamento (acusa\u00e7\u00e3o, defesa e julgador), quanto maior a publicidade dos atos processuais e quanto maior a possibilidade da argumenta\u00e7\u00e3o e de contra argumenta\u00e7\u00e3o, o processo seria classificado como acusat\u00f3rio. Contr\u00e1rio sensu, quanto mais concentradas as tarefas de julgamento em uma \u00fanica pessoa, que acusa e julga no mesmo processo, quanto maior o sigilo dos atos processuais e menor a possibilidade da defesa argumentar, temos um processo inquisitorial. Entre as duas possibilidades, haveria o meio termo que considera o processo penal misto ou acusat\u00f3rio formal, em que as fases preliminares do processo que antecedem a fase de julgamento, s\u00e3o sigilosas e n\u00e3o permitiriam o contradit\u00f3rio. Entretanto, o que se extrai das informa\u00e7\u00f5es das pr\u00e1ticas do processo penal nas pesquisas emp\u00edricas, demonstra que a inquisitorialidade dessas pr\u00e1ticas, aqui colocadas sob descri\u00e7\u00e3o, para al\u00e9m da controv\u00e9rsia doutrin\u00e1ria, constatam o estabelecimento pr\u00e9vio da culpa e a forma\u00e7\u00e3o de rotinas secretas dentro da pr\u00f3pria justi\u00e7a. Estas caracter\u00edsticas correspondem \u00e0 realidade das pr\u00e1ticas do processo penal brasileiro e s\u00e3o suas marcas claras de inquisitorialidade. Este artigo, especificamente, se concentra na descri\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas observadas no campo, a saber, as Varas criminais da capital de estado do Rio de Janeiro, mas que confirmam os achados de outros trabalhos de natureza etnogr\u00e1fica que se orientam pela perspectiva emp\u00edrica por exemplo, (ABREU, 2019; BAPTISTA, 2013; AUTOR 2, 2013, 2019, 2019a; MENDES, 2010; MOUZINHO et al, 2016; SARMENTO, 2017).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>3 &#8211; DIFEREN\u00c7AS ENTRE \u201cSEGREDO DE JUSTI\u00c7A\u201d E SEGREDO PARTICULARIZADO DAS PR\u00c1TICAS CARTOR\u00c1RIAS MANTIDOS PELA CONFIAN\u00c7A Durante a pesquisa, pode-se observar a rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a dentro dos gabinetes sob duas \u00f3ticas. A primeira relaciona-se \u00e0s informa\u00e7\u00f5es que s\u00e3o ventiladas, n\u00e3o apenas dentro da quest\u00e3o processual, mas tamb\u00e9m do cotidiano cartor\u00e1rio; e a outra \u00e9 ligada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o textual de decis\u00f5es propriamente ditas, que nem sempre passam pela supervis\u00e3o dos magistrados, respons\u00e1veis pelas ordens judiciais.<\/p>\n<p>Como primeiro ponto sobre a quest\u00e3o da confian\u00e7a dentro das rotinas que ocorrem nos gabinetes de ju\u00edzes, ficou not\u00f3rio, pelas tentativas que foram feitas nas v\u00e1rias abordagens aos servidores na busca das entrevistas, o quanto as informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o consideradas secretas. Em todos os casos que tiveram como resultado uma entrevista para a forma\u00e7\u00e3o do corpus da presente pesquisa, houve a necessidade de um convencimento para que ela ocorresse. Todo comportamento de recusa ou de d\u00favida sobre o consentimento para se fazer a entrevista era motivado pela quest\u00e3o do \u201csigilo profissional\u201d, bem como pela rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a que havia entre servidor e ju\u00edzes. Na grande maioria das vezes, foi necess\u00e1rio o juiz dar permiss\u00e3o para as entrevistas, para que o servidor se dispusesse a falar. As falas mais comuns sobre o pedido eram: \u201cPreciso antes falar com o meu juiz\u201d, \u201cEu vou falar com o juiz, mas te adianto que ele n\u00e3o costuma permitir entrevistas por causa dos processos. Tem muito processo com segredo de justi\u00e7a\u201d, ou ainda, \u201cN\u00e3o posso falar com voc\u00ea sobre o trabalho, a n\u00e3o ser que o juiz permita\u201d. Entretanto, observamos que a quest\u00e3o vai bem al\u00e9m do sigilo profissional que as carreiras da justi\u00e7a exigem. N\u00e3o se trata apenas das informa\u00e7\u00f5es acerca de dados sigilosos sobre os processos, mas de uma verdadeira estrutura de segredo sobre qualquer informa\u00e7\u00e3o que deve ser passada a quem quer que seja, excetuando-se quando se trata de um integrante do cart\u00f3rio. E esse fator consistia em uma das representa\u00e7\u00f5es da rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a entre servidor e juiz. A come\u00e7ar pela presen\u00e7a ou n\u00e3o do juiz dentro do cart\u00f3rio, por exemplo. H\u00e1 casos reportados em que o juiz n\u00e3o permitia aos servidores comentarem sobre sua aus\u00eancia no cart\u00f3rio. Para isso, havia um padr\u00e3o de respostas para as pessoas que perguntassem, tais como: \u201cEle veio, mas acabou de sair\u201d, \u201cN\u00e3o o vi entrar, mas se for necess\u00e1rio, posso verificar para o senhor\u201d, \u201cN\u00e3o sei dizer ao certo se ele j\u00e1 saiu. Tamb\u00e9m n\u00e3o o vi chegar\u201d. As respostas eram sempre vagas e incertas, de forma a n\u00e3o permitir que o interlocutor ficasse sabendo sobre a aus\u00eancia do juiz. Como que a confirmar esse padr\u00e3o, nas entrevistas nenhum entrevistado comentou qualquer informa\u00e7\u00e3o pessoal do juiz, por mais banal que fosse. Um outro tema sobre o qual se desdobrava sistematicamente o segredo era o do modo como o juiz entende uma quest\u00e3o de Direito, cuja informa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 passada para as partes, embora possa ser verificada dentro do pr\u00f3prio sistema eletr\u00f4nico processual, quando se pesquisa a jurisprud\u00eancia das decis\u00f5es do juiz. Entre muitos outros exemplos, o sigilo particularizado das pr\u00e1ticas cartor\u00e1rias (e n\u00e3o apenas em rela\u00e7\u00e3o ao processo ou ao sigilo cartor\u00e1rio) se deve tamb\u00e9m \u00e0 tradi\u00e7\u00e3o inquisitorial\u00a0j\u00e1 reportada por Autor (2019) em sua pesquisa sobre as pr\u00e1ticas inquisitoriais da pol\u00edcia judici\u00e1ria do estado do Rio de Janeiro. O segredo do registro cartor\u00e1rio da fase administrativa policial, entretanto, pode ser justificado legalmente porque ainda n\u00e3o h\u00e1 acusa\u00e7\u00e3o formal. No caso do processo penal, contr\u00e1rio sensu, inclusive para as partes interessadas, n\u00e3o h\u00e1 justificativa nem legal, nem doutrinariamente, para o sigilo no caso de processos comuns, nos quais n\u00e3o foi decretado \u201csegredo de justi\u00e7a\u201d. Entretanto, o sigilo das informa\u00e7\u00f5es \u00e9 um dos elementos-chave para a caracteriza\u00e7\u00e3o da forma inquisitorial do processo. Tais caracter\u00edsticas, por muitas vezes, s\u00e3o efetivamente meios de dificultar o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es, at\u00e9 mesmo aos acusados, sobre dados do processo. N\u00e3o h\u00e1 nas regras processuais um anteparo para essas medidas, constru\u00eddas na rela\u00e7\u00e3o dos personagens inseridos no cotidiano cartor\u00e1rio atrav\u00e9s da confian\u00e7a que se estabelece entre os atores dentro do cart\u00f3rio (ju\u00edzes e serventu\u00e1rios). As entrevistas demonstraram que, como parte de uma esp\u00e9cie de status quo, o segredo se d\u00e1 tamb\u00e9m pela constru\u00e7\u00e3o antecipada e aprior\u00edstica da imagem da parte acusada como \u201ccriminoso\u201d. O acusado entra na rela\u00e7\u00e3o que ir\u00e1 se construir com os atores do cart\u00f3rio (ju\u00edzes e serventu\u00e1rios com diversas fun\u00e7\u00f5es) como a pessoa que cometeu um crime. Reiteradamente \u00e9 citada na vis\u00e3o dos serventu\u00e1rios entrevistados a imagem constru\u00edda sobre os acusados: \u201cS\u00f3 de olhar, voc\u00ea j\u00e1 sabe que \u00e9 culpado\u201d, \u201cNa maioria dos casos \u00e9 flagrante, a\u00ed \u00e9 quase certa a condena\u00e7\u00e3o\u201d, \u201cO inqu\u00e9rito j\u00e1 vem com todas as provas, claro que s\u00e3o culpados\u201d. Essa constru\u00e7\u00e3o da imagem do acusado \u00e9 parte importante do processo em que se inserem as quest\u00f5es inquisitoriais das rotinas cartor\u00e1rias do Judici\u00e1rio. O serventu\u00e1rio que pertence \u00e0 rotina do gabinete do juiz, preferencialmente (e isto faz parte da motiva\u00e7\u00e3o para que ele seja escolhido para a fun\u00e7\u00e3o), tem um modo espec\u00edfico de lidar com a vis\u00e3o constru\u00edda do acusado que ser\u00e1 processado naquele cart\u00f3rio. Tal vis\u00e3o, que o servidor passa a demonstrar em suas atividades, acaba tornando sedimentada a quest\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a entre juiz\/servidor para que a atividade de constru\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es produzidas no gabinete do juiz se estabele\u00e7a como uma rotina e n\u00e3o seja mais necess\u00e1ria a revis\u00e3o do trabalho produzido pelos serventu\u00e1rios. H\u00e1 nas entrevistas a informa\u00e7\u00e3o de que, quando o grau de confian\u00e7a do juiz \u00e9 elevado, possibilite a sua assinatura sem que ele precise revisar as decis\u00f5es ou senten\u00e7as elaboradas pelos serventu\u00e1rios, como uma linha de produ\u00e7\u00e3o para a elabora\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es, conforme verificado nos di\u00e1logos dos entrevistados a seguir citados:\u00a0\u00a0A minha ju\u00edza sempre d\u00e1 uma olhada em tudo o que fazemos antes de assinar. Ela gosta de ver tudo e sempre nos d\u00e1 uma diretriz sobre o que devemos fazer, mas tem ju\u00edzes que s\u00f3 assinam sem olhar nada. Eu trabalhei com um juiz assim. Era legal porque o trabalho andava r\u00e1pido, mas tamb\u00e9m a gente ficava inseguro. T\u00ednhamos que fazer com muito cuidado para n\u00e3o errar (Serventu\u00e1rio X da Justi\u00e7a Federal, entrevistado). No caso do juiz titular, a gente tem que fazer a decis\u00e3o e sempre dar uma revisada, porque ele n\u00e3o corrige o que a gente faz. Ent\u00e3o precisa ficar tudo certinho (Serventu\u00e1rio Y da Justi\u00e7a Federal, entrevistado).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Ainda em rela\u00e7\u00e3o aos acusados e \u00e0 perspectiva que os serventu\u00e1rios e ju\u00edzes tinham a respeito deles, \u00e9 importante notar que tais ju\u00edzos eram feitos entre as pessoas pertencentes ao cart\u00f3rio e, por isso mesmo, n\u00e3o deveriam sair daquele meio. Nesse caso, n\u00e3o se tratava apenas da poss\u00edvel representa\u00e7\u00e3o que poderia ser realizada contra o cart\u00f3rio ou a poss\u00edvel nulidade que poderia ser pleiteada, mas principalmente em raz\u00e3o de tal informa\u00e7\u00e3o fazer parte do segredo particularizado do cart\u00f3rio. As vozes dos entrevistados refletem essa quest\u00e3o: n\u00e3o \u00e9 importante informar sobre o processo de algu\u00e9m que se sabe culpado. Tal assunto acerca de uma esp\u00e9cie de culpabilidade pr\u00e9via, ser\u00e1 tratado mais adiante, por ser tamb\u00e9m uma caracter\u00edstica marcante na constru\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p>4 &#8211; A CATEGORIA CONFIAN\u00c7A NA PRODU\u00c7\u00c3O DE DECIS\u00d5ES DAS VARAS CRIMINAIS Chegamos \u00e0 mais importante verifica\u00e7\u00e3o do uso da categoria confian\u00e7a na presente pesquisa. Trata-se do seu emprego na produ\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es que est\u00e1 fortemente correlacionada ao fato de como se d\u00e1, na estrutura do Judici\u00e1rio, a divis\u00e3o das tarefas e, ainda, como se comp\u00f5e o tecido da estrutura hier\u00e1rquica entre servidor e juiz nas tarefas da constru\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es. Em tal ponto, como j\u00e1 foi ventilado no presente trabalho, fica claro que as rela\u00e7\u00f5es entre juiz e servidor implicam maior responsabilidade desse \u00faltimo na feitura das referidas decis\u00f5es. A atribui\u00e7\u00e3o da tarefa de produzir as decis\u00f5es sobre o julgado \u00e9 exclusiva do juiz. A ele cabe decidir as demandas, e tal pressuposto implica uma s\u00e9rie de princ\u00edpios e garantias que s\u00e3o caros ao Direito Processual brasileiro, posto que h\u00e1 na estrutura do processo penal brasileiro\u00a0regras claras e taxativas para que a isen\u00e7\u00e3o do juiz seja assegurada por uma s\u00e9rie de deveres e direitos. Entre eles o \u201cprinc\u00edpio do juiz natural\u201d, que vincula a figura de um juiz ou, melhor dizendo, do ju\u00edzo, ao processo espec\u00edfico. Tal princ\u00edpio, presente na maioria dos manuais de Direito Processual Penal, tem como ponto essencial as garantias de que o acusado n\u00e3o ser\u00e1 julgado por um tribunal de exce\u00e7\u00e3o e que ningu\u00e9m ser\u00e1 processado nem sentenciado sen\u00e3o pela autoridade competente, garantias estas que est\u00e3o explicitadas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 19885 . Como este princ\u00edpio, v\u00e1rios outros t\u00eam como escopo a afirma\u00e7\u00e3o positivada da referida garantia constitucional. Apenas para ilustra\u00e7\u00e3o, passamos a transcrever a defini\u00e7\u00e3o deste princ\u00edpio inserido em um dos muitos manuais de Processo Penal, o do autor Aury Lopes Junior (2006):\u00a0<\/p>\n<p><em>Dentro das garantias org\u00e2nicas, nos centraremos, agora, na independ\u00eancia, pois para termos um juiz natural, imparcial e que verdadeiramente desempenhe sua fun\u00e7\u00e3o (de garantidor) no processo penal deve estar acima de quaisquer esp\u00e9cie de press\u00e3o \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. N\u00e3o que com isso estejamos querendo o imposs\u00edvel \u2013 um juiz neutro \u2013 sen\u00e3o um juiz independente, algu\u00e9m que realmente possua condi\u00e7\u00f5es de formar sua livre convic\u00e7\u00e3o. Esta liberdade \u00e9 em rela\u00e7\u00e3o a fatores externos, ou seja, n\u00e3o est\u00e1 obrigado a decidir conforme queira a maioria ou tampouco deve ceder a press\u00f5es pol\u00edticas (LOPES JUNIOR, 2006, p. 76-77<\/em>).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Historicamente, este princ\u00edpio remonta aos ideais liberais do s\u00e9culo XVIII, cujo estabelecimento ocorreu em raz\u00e3o do pr\u00f3prio desenvolvimento do Direito no per\u00edodo que sucede a Revolu\u00e7\u00e3o Francesa e os ideais iluministas. Da mesma maneira que ocorre com outros princ\u00edpios, caros ao Direito Penal, como a ampla defesa, o contradit\u00f3rio, ou os que se referem \u00e0 limita\u00e7\u00e3o das regras penais de incrimina\u00e7\u00e3o, o do juiz natural ser\u00e1, nas palavras de Luigi Ferrajoli (2010, p. 37-38), parte da forma\u00e7\u00e3o do garantismo penal cl\u00e1ssico. Pode-se, com certeza, asseverar que as diferen\u00e7as estabelecidas entre os princ\u00edpios do Direito Processual Penal no Brasil, como norma, e a aus\u00eancia de sua efetiva\u00e7\u00e3o, nas pr\u00e1ticas jur\u00eddicas, t\u00eam fundamento nas tradi\u00e7\u00f5es inquisitoriais presentes desde a forma\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica do Direito brasileiro, cujas marcas at\u00e9 a presente data s\u00e3o vis\u00edveis. Ocorre que o princ\u00edpio do juiz natural em comento possui uma regulamenta\u00e7\u00e3o diferenciada por diversas regras, o que significa que, em prima facie, o princ\u00edpio estaria sendo efetivado por estas regras. Entretanto, como se trata de um princ\u00edpio, tamb\u00e9m relacionado ao princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o da inoc\u00eancia, as entrevistas demonstram que o serventu\u00e1rio \u00e9 muitas vezes o criador das decis\u00f5es e, portanto,\u00a0tal comportamento pode ser considerado uma forma de desvirtuar o princ\u00edpio do juiz natural, principalmente em raz\u00e3o de que todas as informa\u00e7\u00f5es sobre a constru\u00e7\u00e3o textual jur\u00eddica dentro das varas criminais cariocas s\u00e3o sigilosas e, portanto, n\u00e3o s\u00e3o transparentes ao escrut\u00ednio p\u00fablico. A respeito dessas pr\u00e1ticas que se identificaram na pesquisa \u00e0 categoria da confian\u00e7a, alguns questionamentos foram marcantes e determinantes na escolha da abordagem sobre o tema. O primeiro questionamento ocorreu em raz\u00e3o de minha fun\u00e7\u00e3o como serventu\u00e1rio da justi\u00e7a criminal e do modo como s\u00e3o estabelecidas e processadas as demandas nas varas criminais. Na produ\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es e senten\u00e7as penais, no mais das vezes, o servidor possui uma rotina de atribui\u00e7\u00f5es e fun\u00e7\u00f5es que implica necessariamente a participa\u00e7\u00e3o deste serventu\u00e1rio na elabora\u00e7\u00e3o dos textos, quer seja para preparar relat\u00f3rios da senten\u00e7a, quer seja na adequa\u00e7\u00e3o de modelos padronizados de decis\u00f5es e senten\u00e7as, quer seja na maneira como se processam as dilig\u00eancias para acelerar o processamento do feito. De todo modo, tudo isso nos leva \u00e0 categoria confian\u00e7a que \u00e9 o liame que se estabelece nesse ambiente para os serventu\u00e1rios exercerem efetivamente as atribui\u00e7\u00f5es acima mencionadas. Nessa \u00f3tica, as entrevistas da pesquisa se iniciaram com perguntas sobre como os processos penais chegam \u00e0 m\u00e3o do juiz para sentenciar. Como era feito tal preparo; nesse momento, os entrevistados tinham respostas bastante pr\u00f3ximas, com a informa\u00e7\u00e3o de que a avalia\u00e7\u00e3o para verifica\u00e7\u00e3o acerca de o processo estar maduro para senten\u00e7a era feita por eles mesmos: \u201cN\u00f3s verificamos se foram cumpridas as dilig\u00eancias, se haveria algum documento a ser juntado nos autos\u201d. Ou ainda: \u201cAntes de passar o processo para o juiz, a gente verifica se foi juntada a FAC6 do acusado, ou se todas as defesas foram intimadas, e se juntaram as alega\u00e7\u00f5es, estas coisas\u201d. Em outro momento, e tamb\u00e9m em consequ\u00eancia do primeiro, dentro das pr\u00e1ticas de processamento judicial, a quest\u00e3o do uso de padr\u00f5es, quer seja para o recebimento de uma den\u00fancia, quer seja para sentenciar o processo, implica desvincular o ju\u00edzo do magistrado daquele caso concreto. As senten\u00e7as ou as decis\u00f5es padronizadas, ainda que produzidas originalmente pelo juiz da causa, levam necessariamente \u00e0 sa\u00edda do juiz da fun\u00e7\u00e3o de observador do caso concreto para ministrar a ele um julgamento individualizado, para entregar\u00a0\u201cem confian\u00e7a\u201d a tarefa ao servidor que efetivamente ir\u00e1 produzir a decis\u00e3o. Dentro deste prisma a pesquisadora Marilha Gabriela Reverendo Garau demonstra o mecanismo dos \u201cmodel\u00f5es\u201d na forma\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es, propiciando que n\u00e3o haja uma avalia\u00e7\u00e3o caso a caso e sem que sejam ponderados os argumentos da defesa do acusado (GARAU, 2021, p. 86-111).<\/p>\n<p>Nessa situa\u00e7\u00e3o, como fica demonstrado, as decis\u00f5es distanciam-se de todos os princ\u00edpios que a dogm\u00e1tica prega, posto que o que nortear\u00e1 tais decis\u00f5es, como tamb\u00e9m \u00e9 demonstrado na pesquisa da autora citada (GARAU, 2021), ser\u00e1 uma presun\u00e7\u00e3o de culpa dos acusados.\u00a0<\/p>\n<p><em>5 <\/em><em>Artigo 5\u00ba, incisos XXXVII e LIII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil<\/em>.<\/p>\n<p>Sob esta perspectiva, todas as indica\u00e7\u00f5es sobre qual mecanismo instrumentalizava as rotinas da cria\u00e7\u00e3o textual das decis\u00f5es est\u00e3o esclarecidas pela categoria da confian\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o a tal rotina de trabalho. A confian\u00e7a demarca a entrega da tarefa de construir as decis\u00f5es pelos serventu\u00e1rios, sendo determinada de modo particularizado, individualizado, mas n\u00e3o oficializado, o que significa formalmente n\u00e3o haver dentro do processo registros deste procedimento. Tal circunst\u00e2ncia apenas reflete e corrobora a forma\u00e7\u00e3o da massa cr\u00edtica que se estabelece com os trabalhos de pesquisas etnogr\u00e1ficas que demonstram a preval\u00eancia do ethos inquisitorial nas pr\u00e1ticas do nosso processo penal. O mecanismo misto de informalidade e particularismo pelo qual s\u00e3o feitas as diversas decis\u00f5es correspondem \u00e0 mesma informalidade que se verifica nos cart\u00f3rios da pol\u00edcia carioca (AUTOR 2, 2019). Em tais circunst\u00e2ncias, a informalidade e a falta de normatiza\u00e7\u00e3o dos procedimentos demandam uma particulariza\u00e7\u00e3o e consequentemente arbitrariedades dentro do sistema policial. O mesmo se pode dizer em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 forma\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio, como se verifica no trabalho do autor Wagner Brito (2017), cujas conclus\u00f5es confirmam este aspecto dessas tarefas exercidas pelos serventu\u00e1rios:<\/p>\n<p><em>A aus\u00eancia de transpar\u00eancia acerca das datas em que todas as peti\u00e7\u00f5es chegam \u00e0s serventias ou cart\u00f3rios judiciais e a falta de padroniza\u00e7\u00e3o no processamento das peti\u00e7\u00f5es e dos documentos tornam imposs\u00edvel a descri\u00e7\u00e3o padronizada das pr\u00e1ticas dos serventu\u00e1rios (BRITO, 2017, p. 117)<\/em>.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 mencionado, n\u00e3o \u00e9 demais enfatizar que a categoria confian\u00e7a neste caso \u00e9 estruturante das rotinas cartor\u00e1rias, mas dela n\u00e3o h\u00e1 registro nos autos dos processos, como parte da rela\u00e7\u00e3o de sigilo e confian\u00e7a, acerca da outorga da tarefa do juiz ao servidor. Em outro aspecto, na cria\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es, forma-se entre o juiz e o serventu\u00e1rio um v\u00ednculo que se inicia com a escolha deste serventu\u00e1rio para o trabalho no gabinete, tamb\u00e9m\u00a0baseada na quest\u00e3o da confian\u00e7a. O secret\u00e1rio do juiz passa ent\u00e3o a conhecer como s\u00e3o as escolhas das decis\u00f5es segundo o \u201centendimento\u201d do juiz com quem trabalha. A categoria confian\u00e7a, assim, constitui-se em elemento cr\u00edtico para a compreens\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o que se estabelece entre servidores e juiz na constru\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es judiciais, porque cria uma rela\u00e7\u00e3o em que o juiz cede uma atribui\u00e7\u00e3o exclusiva sua a um servidor, sem que haja formalidade qualquer para o fato, afirmando o particularismo dessa rotina. O liame de tal rela\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia n\u00e3o oficial de tarefas n\u00e3o est\u00e1 descrito em uma norma, quer seja interna, quer externa, nem consta dos autos do processo, mas vem acompanhado de uma delega\u00e7\u00e3o impl\u00edcita de responsabilidade ao servidor. As escolhas n\u00e3o seguem padr\u00f5es dentro de uma expectativa de princ\u00edpios da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; pelo contr\u00e1rio, trata-se de uma categoria com assento na informalidade e na pessoalidade, que n\u00e3o \u00e9 transparente para os interessados nos processos. Afasta-se, assim, dos procedimentos racionais e impessoais que devem marcar a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, todos presentes nas formula\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas sobre a burocracia no sentido weberiano do termo (WEBER, 1982). Neste ponto a pesquisa buscou sempre obter as informa\u00e7\u00f5es acerca de como eram feitas as decis\u00f5es e senten\u00e7as penais com os entrevistados. De modo geral, havia certa esquiva do entrevistado para falar claramente como s\u00e3o elaboradas as referidas decis\u00f5es, conforme pode ser observado em alguns coment\u00e1rios que passo a transcrever de uma entrevista com a serventu\u00e1ria X da Justi\u00e7a Criminal Estadual, j\u00e1 citada:\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>X: \u2013 A gente verifica todas as quest\u00f5es do processo, desde a den\u00fancia, as intima\u00e7\u00f5es, para que n\u00e3o haja alega\u00e7\u00e3o de nulidade e vai fazendo o relat\u00f3rio. A: \u2013 Mas no caso da fundamenta\u00e7\u00e3o e a parte dispositiva da senten\u00e7a? X: \u2013 Essa parte \u00e9 sempre feita pelo juiz. Ele \u00e9 quem se encarrega de fazer isso. Ele \u00e9 muito trabalhador. A:\u2013 Mas n\u00e3o seria muita coisa para o juiz ver sozinho? X: \u2013 No caso do juiz titular, ele faz tudo sozinho. S\u00f3 quando o caso \u00e9 muito complexo ele pede para a gente fazer o relat\u00f3rio. Agora, j\u00e1 o juiz substituto, ele permite que a gente fa\u00e7a as decis\u00f5es, o que \u00e9 muito mais r\u00e1pido (Serventu\u00e1rio X da Justi\u00e7a Criminal Estadual, entrevistado)<\/em>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Outro epis\u00f3dio importante para a demonstra\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o da confian\u00e7a como v\u00ednculo entre servidor e juiz se deu em uma conversa entre servidores sobre um processo criminal em que um terceiro servidor, colega do mesmo \u00f3rg\u00e3o (Justi\u00e7a Federal do Estado do Rio de Janeiro), estava sendo processado por ter usado o token do juiz para liberar alvar\u00e1s de levantamento de quantias grandes. Em um dado momento os entrevistados se reportaram \u00e0 quest\u00e3o da confian\u00e7a:<\/p>\n<p><em>Pois \u00e9, o juiz fez errado de deixar o token com o servidor, mas \u00e9 uma quest\u00e3o de confian\u00e7a. E o cara \u00e9 meio burro (servidor acusado), porque sempre a culpa ia cair sobre ele. O Tribunal n\u00e3o vai desconfiar do juiz (Serventu\u00e1rio H da Justi\u00e7a Federal, entrevistado).<\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Em outras situa\u00e7\u00f5es os servidores do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro tamb\u00e9m usam a express\u00e3o para tratar da rela\u00e7\u00e3o entre servidor e juiz.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em>O trabalho aqui \u00e9 muito delicado. Tem vezes que os processos exigem da gente muita cautela para se trabalhar em raz\u00e3o das investiga\u00e7\u00f5es. E a\u00ed o juiz restringe esses processos \u00e0s pessoas que ele tem confian\u00e7a, porque \u00e9 muita responsabilidade (Serventu\u00e1rio Y da Justi\u00e7a Estadual, entrevistado)<\/em>.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>H\u00e1, portanto, no que se refere \u00e0 categoria confian\u00e7a, a forma\u00e7\u00e3o de um sistema de distribui\u00e7\u00e3o de tarefas dentro da justi\u00e7a, que n\u00e3o corresponde \u00e0s regras ou ao norteamento que se pretenda dar explicitamente \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio. N\u00e3o h\u00e1, nas rotinas do Judici\u00e1rio examinadas, o regramento dessa quest\u00e3o atrav\u00e9s de portarias ou outros atos administrativos que sejam motivados pela impessoalidade administrativa ou pela efici\u00eancia. As rotinas cartor\u00e1rias de produ\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es e senten\u00e7as, no Estado do Rio de Janeiro, seguem o modelo impl\u00edcito baseado na informalidade e nos particularismos, que denotam um claro direcionamento da nossa tamb\u00e9m sist\u00eamica inquisitorialidade, fundada no segredo cartor\u00e1rio e na falta de transpar\u00eancia para terceiros dos procedimentos adotados. Tal forma de distribui\u00e7\u00e3o de tarefas da produ\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es tamb\u00e9m se caracteriza como uma forma de resguardar o superior hier\u00e1rquico (diga-se magistrados) da eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o por poss\u00edveis erros, bem caracter\u00edsticos de sistemas hier\u00e1rquicos fechados. Dessa feita, em todo erro cometido na produ\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es a responsabilidade recai internamente no servidor, que de modo efetivo produz os textos das decis\u00f5es judiciais. Se ocorrer alguma fiscaliza\u00e7\u00e3o externa ou as corregedorias (com atribui\u00e7\u00e3o para fiscalizar a atividade judicial) entenderem ser o caso de haver apura\u00e7\u00e3o dos fatos, ser\u00e1 tamb\u00e9m de forma institucional e particularizada a resposta para que uma poss\u00edvel san\u00e7\u00e3o n\u00e3o recaia sobre o magistrado. H\u00e1 nesse contexto duas express\u00f5es sin\u00f4nimas que s\u00e3o utilizadas sobre a forma como tamb\u00e9m se delegam \u201cn\u00e3o oficialmente\u201d as tarefas de decis\u00e3o, mas que resultam na delega\u00e7\u00e3o \u201coficial\u201d expl\u00edcita da culpabilidade atribu\u00edda pelos erros cometidos aos serventu\u00e1rios (quer sejam meramente gramaticais, quer sejam acerca do uso de uma fundamenta\u00e7\u00e3o da doutrina jur\u00eddica empregada de forma errada, ou ainda um erro essencial relativo ao julgamento, o que ser\u00e1 mais grave), quais sejam: \u201clevar o juiz ao erro\u201d ou \u201cinduzir o juiz ao erro\u201d (AUTOR 2, 2013).<\/p>\n<p>Em um caso relatado durante a pesquisa, o serventu\u00e1rio foi chamado para conversar com o magistrado em raz\u00e3o de erro numa decis\u00e3o que o juiz assinou e acabou sendo veiculada na m\u00eddia. Por esse motivo, havia a expectativa de que a corregedoria fosse acionada para que o juiz prestasse contas do que ocorrera. Neste ponto, o depoimento do servidor demonstrou como a culpa passaria a ser imputada a ele, embora a decis\u00e3o tenha sido assinada por um juiz:<\/p>\n<p><em>Quando fui chamado para falar com o juiz, sabia que ele ia me dar uma bronca. Na conversa ele come\u00e7ou tranquilo dizendo que as decis\u00f5es e despachos que ele assinava, quando eram feitos por n\u00f3s, fazia sempre em confian\u00e7a, na expectativa de que era tudo revisado e que a gente fazia o trabalho porque conhecia o processamento. Ele continuou dizendo que aquele caso podia dar problema. Era poss\u00edvel que o acusado entrasse na Corregedoria com uma representa\u00e7\u00e3o e que, se isso acontecesse, n\u00f3s \u00edamos tentar segurar o problema, mas que n\u00e3o havia certeza de que iria dar certo. Falei com ele que n\u00e3o havia problema, que se fosse o caso, eu iria assumir o erro, porque tinha sido eu quem tinha feito a decis\u00e3o (Serventu\u00e1rio W da Justi\u00e7a Federal, grifo nosso<\/em>).<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O epis\u00f3dio, de prima facie, demonstra que as rotinas, t\u00e3o costumeiramente usuais dentro das serventias da justi\u00e7a, mesmo sendo de conhecimento dos operadores de direito (advogados, defensores, promotores, etc.), \u00e9 naturalizada como normal e produz uma camuflagem sobre o que ocorre dentro dos cart\u00f3rios, corroborando o car\u00e1ter do segredo particularizado das rotinas cartor\u00e1rias. E mais, por se tratar de responsabiliza\u00e7\u00e3o de atos p\u00fablicos que se insere num sistema altamente hierarquizado, a culpabiliza\u00e7\u00e3o do servidor que produz a decis\u00e3o, mas n\u00e3o assina, refor\u00e7a a tradi\u00e7\u00e3o das sociedades hierarquizadas, nas quais as san\u00e7\u00f5es n\u00e3o t\u00eam uma a\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica de normaliza\u00e7\u00e3o da sociedade como um todo, mas apenas querem enfatizar e preservar as rela\u00e7\u00f5es de poder, diferenciando-se de antem\u00e3o quem deve ser punido e quem deve ficar impune, num processo de permanentes suspei\u00e7\u00e3o e consequente possibilidade de culpabiliza\u00e7\u00e3o sistem\u00e1ticas dos estratos inferiores da hierarquia, precarizando de forma institucional sua situa\u00e7\u00e3o funcional (AUTOR 2, 2013). N\u00e3o se quer dizer que tal v\u00ednculo se d\u00e1 em raz\u00e3o da quebra de um princ\u00edpio, como j\u00e1 foi tratado anteriormente sobre a quest\u00e3o do juiz natural, e que este fato seria o principal ponto a ser verificado; pelo contr\u00e1rio, a quest\u00e3o mais importante a ser observada consiste nas consequ\u00eancias dessa categoria para as rotinas de produ\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es e senten\u00e7as e o quanto tais fatores implicam na reafirma\u00e7\u00e3o de um establishment das caracter\u00edsticas inquisit\u00f3rias nas pr\u00e1ticas do Processo Penal brasileiro. Essas pr\u00e1ticas t\u00eam sido identificadas e descritas de forma a criar verdadeira massa cr\u00edtica de conhecimento acad\u00eamico, como a j\u00e1 mencionada sobre as pr\u00e1ticas da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Carioca (AUTOR 2, 2019), al\u00e9m de outras etnografias acerca das audi\u00eancias de cust\u00f3dia como no caso dos pesquisadores Thais Sarmento (2017) e Jo\u00e3o Victor\u00a0Abreu (2019). Em ambos os casos, as audi\u00eancias de cust\u00f3dia deveriam ter como objetivo a diminui\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria pela avalia\u00e7\u00e3o incipiente de cada caso de flagrante, evitando a demora para que o caso chegasse ao juiz. Entretanto, nas duas pesquisas a rela\u00e7\u00e3o impl\u00edcita de culpabilidade imposta aos presos comprovam a posi\u00e7\u00e3o de inquisitorialidade da justi\u00e7a, com a perman\u00eancia de grande n\u00famero de pessoas que continuam encarceradas, ap\u00f3s as audi\u00eancias de cust\u00f3dia, em nome de uma suposta garantia da \u201cordem p\u00fablica\u201d. Especificamente, na an\u00e1lise da categoria confian\u00e7a, dois outros pesquisadores se depararam com a esta categoria em suas pesquisas e complementam a delimita\u00e7\u00e3o do termo com resultados que reafirmam a presente pesquisa e a comprova\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter inquisitorial relacionado \u00e0 categoria. O pesquisador Gilson Gil (2021) apresenta a categoria confian\u00e7a dentro das institui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas do poder executivo no Estado do Amazonas. Nesse contexto, haver\u00e1 a descri\u00e7\u00e3o na pesquisa de como as nomea\u00e7\u00f5es s\u00e3o pautadas pela categoria confian\u00e7a e como o crit\u00e9rio relativo \u00e0 categoria est\u00e1 intimamente ligado ao particularismo e \u00e0s rela\u00e7\u00f5es pessoais, sem o uso, portanto, de crit\u00e9rios objetivos e universalizantes. Em outro trabalho, da pesquisadora Luiza Bar\u00e7ante (2015), a pesquisa se d\u00e1 no contexto do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio de Janeiro, onde tamb\u00e9m se observa e os servidores definirem a mesma categoria confian\u00e7a como liame de rela\u00e7\u00e3o entre promotores e servidores, com resultados semelhantes, que corroboram a nossa pesquisa. Tal como nas varas da justi\u00e7a criminal pesquisadas, o servidor da promotoria do Estado do Rio de Janeiro exerce a atribui\u00e7\u00e3o de formar pareceres para o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual, rotina que deveria ser privada do pr\u00f3prio promotor, e a rela\u00e7\u00e3o entre promotor e servidor tamb\u00e9m se caracteriza pelo particularismo das rotinas do \u00f3rg\u00e3o, como reporta a autora:\u00a0<\/p>\n<p><em>Uma vez empossados nos cargos, a no\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a passa a assumir o sentido de lealdade na fala dos assessores ao informarem que suas fun\u00e7\u00f5es e atua\u00e7\u00e3o dentro da procuradoria de justi\u00e7a dependem exclusivamente de regras de trabalho estabelecidas pelos procuradores que os nomearam: \u201c\u2014 Foi ele que me nomeou n\u00e3o foi? E eu vou dizer n\u00e3o para ele? Est\u00e1 sempre tudo certo. Ele quer que eu leve os pareceres na casa dele para ele corrigir porque n\u00e3o est\u00e1 se sentindo bem. Vou sorrindo.\u201d (BAR\u00c7ANTE, 2015, p. 44-45)<\/em>.<\/p>\n<p>Todos esses exemplos, bem como de outros acerca da inquisitorialidade das pr\u00e1ticas do processo penal, como no caso da forma\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es atrav\u00e9s do princ\u00edpio do livre convencimento motivado (MENDES, 2010), ou ainda, na seara civil, acerca da quest\u00e3o da imparcialidade do juiz (BAPTISTA, 2013), incorporam a massa cr\u00edtica de pesquisas emp\u00edricas\u00a0que apresentam comprova\u00e7\u00e3o cient\u00edfica da inquisitorialidade das pr\u00e1ticas de processo penal no Brasil. Assim, a forma\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es produzidas pelos serventu\u00e1rios da justi\u00e7a, como um todo, se baseia principalmente em uma forma\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo sobre como o juiz a ele vinculado trata tal quest\u00e3o e se naturaliza dentro da inquisitorialidade arraigada nas pr\u00e1ticas do processo penal brasileiro, as quais acabem por se eximir do exame de como se deu o contexto f\u00e1tico do processo para, ent\u00e3o, avaliar a resposta da justi\u00e7a \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>5 &#8211; CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n<p>Considera-se, portanto, que a categoria que se estabelece dentro do judici\u00e1rio como confian\u00e7a tem como primeira caracter\u00edstica a estrutura\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e rotinas designadas pelo judici\u00e1rio identificadas no \u00e2mbito da pesquisa (j\u00e1 que a pretens\u00e3o do presente trabalho se at\u00e9m aos limites j\u00e1 indicados na metodologia). Tal demarca\u00e7\u00e3o de tarefas e fun\u00e7\u00f5es entre servidores e ju\u00edzes n\u00e3o s\u00e3o estabelecidas formalmente por normas, mas de forma particularizada, o que sempre parece se distanciar do conceito weberiano de burocracia e que se move acentuando a sistem\u00e1tica culpabiliza\u00e7\u00e3o \u2013 e n\u00e3o a eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o do servidor (AUTOR 2, 2013). Isso vem acentuar o poder que as camadas superiores dessa burocracia exercem sobre as camadas inferiores, pois essas delega\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o oficiais, ocorrendo fora de regras transparentes e expl\u00edcitas para todos e colocando os servidores \u00e0 merc\u00ea dos seus superiores. Ensejadora, portanto, de refer\u00eancias que est\u00e3o fora dos limites que s\u00e3o impostos por regras universalizantes e impessoais de aplica\u00e7\u00e3o uniforme a todos os membros da administra\u00e7\u00e3o. Esse contexto \u00e9 produtor de uma reciprocidade hier\u00e1rquica, em que o juiz \u201cfavorece\u201d o servidor com sua confian\u00e7a, mas deixa-o exposto ao seu arb\u00edtrio na ocorr\u00eancia de erros, intencionais ou n\u00e3o. Assim, tal rela\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a estabelece uma dicotomia seguran\u00e7a e risco que garante maior seguran\u00e7a ao juiz e risco maior ao serventu\u00e1rio. Como nos exemplos citados, no caso de ocorrer o erro, a categoria confian\u00e7a \u00e9 trazida para dirimir a quest\u00e3o e o serventu\u00e1rio que est\u00e1 dentro da rela\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica inferior \u00e9 culpabilizado. Tal situa\u00e7\u00e3o \u00e9 caracter\u00edstica e est\u00e1 ausente nos contextos p\u00fablicos de sociedades que se pretendem explicitamente igualit\u00e1rias, que\u00a0constroem rela\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas de supervis\u00e3o e responsabilidades m\u00fatuas e limitadas. H\u00e1, como nas pr\u00f3prias pr\u00e1ticas do processo penal, que \u00e9 a finalidade destas rela\u00e7\u00f5es de trabalho, uma previs\u00e3o impl\u00edcita, mas bastante clara para todos os envolvidos de resposta de puni\u00e7\u00e3o dos inferiores para se reafirmar a ordem da hierarquia. Forma e conte\u00fado dentro dos cart\u00f3rios criminais pesquisados demonstram ter sua organiza\u00e7\u00e3o funcional estruturada por essas rela\u00e7\u00f5es inquisitoriais, de segredo e suspei\u00e7\u00e3o, n\u00e3o apenas no que toca \u00e0 resposta do ju\u00edzo para os processos, mas internamente articulada nas suas rela\u00e7\u00f5es funcionais.\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/p>\n<p>ABREU, Jo\u00e3o Vitor Freitas Duarte. A cust\u00f3dia das audi\u00eancias: uma an\u00e1lise das pr\u00e1ticas decis\u00f3rias na Central de Audi\u00eancia de Cust\u00f3dia (CEAC) do Rio de Janeiro. 2019. 130 f. 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