{"id":1777,"date":"2022-03-03T19:11:45","date_gmt":"2022-03-03T19:11:45","guid":{"rendered":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=1777"},"modified":"2022-03-03T19:11:45","modified_gmt":"2022-03-03T19:11:45","slug":"os-usos-da-ciencia-no-campo-do-direito-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=1777","title":{"rendered":"Os Usos da \u201cCi\u00eancia\u201d no Campo do Direito Brasileiro"},"content":{"rendered":"<p>Reproduzimos em nosso site o artigo\u00a0 <strong>Os Usos da \u201cCi\u00eancia\u201d no Campo do Direito Brasileiro,<\/strong> escrito pelo soci\u00f3logo\u00a0Michel Lobo Toledo Lima, pesquisador vinculado ao INCT\/INEAC . O artigo foi publicado nessa quinta-feira, 3\/3\/2022, NO BLOG CI\u00caNCIA E MATEM\u00c1TICA do O GLOBO :\u00a0<a href=\"https:\/\/blogs.oglobo.globo.com\/ciencia-matematica\/post\/os-usos-da-ciencia-no-campo-do-direito-brasileiro.html\">https:\/\/blogs.oglobo.globo.com\/ciencia-matematica\/post\/os-usos-da-ciencia-no-campo-do-direito-brasileiro.html<\/a><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Os Usos da \u201cCi\u00eancia\u201d no Campo do Direito Brasileiro<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>Michel Lobo Toledo Lima<\/p>\n<p>Em 2020, em todo o Poder Judici\u00e1rio, ingressaram 25,8 milh\u00f5es de processos e foram baixados 27,9 milh\u00f5es, conforme dados do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) em seu Relat\u00f3rio Justi\u00e7a em N\u00fameros de 2021. Al\u00e9m disso, o relat\u00f3rio do projeto &#8220;Judicializa\u00e7\u00e3o e Sociedade: a\u00e7\u00f5es para acesso \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica de qualidade\u201d do CNJ aponta para o aumento de novos processos judiciais com demandas nessa \u00e1rea que totalizaram 196.929 casos em 2020 contra 176.640 em 2019, um aumento de 11,5%.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Al\u00e9m disso, a conjuntura pand\u00eamica (re)alocou v\u00e1rios campos do conhecimento, como a medicina, sobretudo a epidemiologia e a virologia, na agenda dos tribunais. As recentes orienta\u00e7\u00f5es da OMS, a propaga\u00e7\u00e3o de artigos cient\u00edficos sobre a COVID-19 e as declara\u00e7\u00f5es cotidianas de acad\u00eamicos sobre os efeitos e efic\u00e1cia de distintas medidas para enfrentar o coronav\u00edrus se propagaram e foram invocadas em pol\u00edticas p\u00fablicas e decis\u00f5es de representantes do executivo nas esferas municipais, estaduais e federal. Medidas que tamb\u00e9m foram e est\u00e3o sendo levadas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio, a exemplo das A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.421, 6.422, 6.424, 6.425, 6.427, 6.428 e 6.431 que analisaram se atos de agentes p\u00fablicos durante a pandemia observaram, ou n\u00e3o, crit\u00e9rios t\u00e9cnicos e \u201ccient\u00edficos\u201d.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Um dos pontos que chamo a aten\u00e7\u00e3o nesse movimento da judicializa\u00e7\u00e3o de fatos sociais durante a pandemia, refere-se \u00e0s invoca\u00e7\u00f5es e instrumentaliza\u00e7\u00f5es da categoria \u201cci\u00eancia\u201d nas decis\u00f5es judicias. Quest\u00e3o que n\u00e3o se restringe ao momento atual, mas que foi ainda mais explicitada pelo contexto pand\u00eamico.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Tais fatos me remetem a algumas reflex\u00f5es antes feitas aqui nesse Blog, em diversos escritos, por B\u00e1rbara Lupetti, Fernanda Duarte, Pedro Heitor, Rafael Iorio e Roberto Kant, isoladamente ou em conjunto, acerca da dogm\u00e1tica jur\u00eddica, produzida no contexto do direito brasileiro, que se refere ao dever ser, n\u00e3o sendo fruto de uma reflex\u00e3o que atende aos padr\u00f5es cient\u00edficos, porque n\u00e3o se afiguram em teorias explicativas, ou interpretativas, da empiria, da experi\u00eancia jur\u00eddica pr\u00e1tica do direito. Essa sua n\u00e3o correspond\u00eancia \u00e0 pr\u00e1tica, portanto, faz parte da maneira como o campo se organiza e se reproduz, formando um sistema de pensamento n\u00e3o cient\u00edfico, embora se auto refira como sendo uma ci\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">H\u00e1 um abismo intranspon\u00edvel entre, por um lado, a dogm\u00e1tica (dever ser) e, por outro, a pr\u00e1tica judici\u00e1ria e jur\u00eddica (ser). Para preencher discursivamente essa lacuna, o campo do direito usa fragmentos de teorias de v\u00e1rias ci\u00eancias, vagamente aproximadas e anacronicamente (des)contextualizadas. Isso gera idiossincrasias entre \u201cteoria\u201d e pr\u00e1tica nesse campo que resultam em express\u00f5es nativas, naturalizadas pelos operadores e acad\u00eamicos do direito, como \u201ccada caso \u00e9 um caso\u201d; \u201ccada cabe\u00e7a, uma senten\u00e7a\u201d; \u201cna pr\u00e1tica a teoria \u00e9 outra\u201d; \u201cdepende\u201d; \u201cna perspectiva da melhor doutrina\u201d, dentre outras que normalizam pr\u00e1ticas e discursos portadores de paradoxos que adv\u00eam e resultam da e na incompreens\u00e3o e imprevisibilidade das decis\u00f5es judicias, resultando em inseguran\u00e7a jur\u00eddica e interpreta\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias e particularizadas de como aplicar leis e de como consensualizar fatos.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Correlacionado a essas idiossincrasias acima, forma-se o saber e a produ\u00e7\u00e3o acad\u00eamica do direito no Brasil com \u00eanfase nas doutrinas, com aus\u00eancia de teoria do, ou para, o direito brasileiro, advinda da sua forte liga\u00e7\u00e3o com nosso dogmatismo e o interpretativismo legal, ainda fortemente internalizados nos cursos das faculdades, gerando pseudocontrov\u00e9rsias epistemol\u00f3gicas sobre uma \u201cci\u00eancia do direito\u201d, informada pelos agentes do campo jur\u00eddico brasileiro como ci\u00eancia do dever ser.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Muitas doutrinas jur\u00eddicas debatem o que \u201cdeveria ser\u201d a ci\u00eancia do direito, como uma esp\u00e9cie de realidade idealizada. Isso vai enfaticamente de encontro do que autores cl\u00e1ssicos como Thomas Kuhn, Gaston Bachelard, Pierre Bourdieu e Pedro Demo, por exemplo, apontam acerca da forma\u00e7\u00e3o do conhecimento cient\u00edfico, da fun\u00e7\u00e3o do dogma ou do habitus no campo cient\u00edfico, assim como da necessidade de abandonar a \u201cilus\u00e3o naturalista\u201d para a ruptura epistemol\u00f3gica de consensos provis\u00f3rios no campo do conhecimento cient\u00edfico, algo necess\u00e1rio para perceber e superar obst\u00e1culos conceituais e metodol\u00f3gicos.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">A ci\u00eancia est\u00e1 sempre \u201cpensando\u201d em como reconduzir o seu fazer a partir de um paradigma a ser rompido. Ao contr\u00e1rio disso, o conhecimento jur\u00eddico brasileiro produz um saber abstrato, idealizado e imprevis\u00edvel acerca de uma tida \u201crealidade\u201d que precisa ser recorrentemente decifrada por aqueles que t\u00eam autoriza\u00e7\u00e3o do campo para interpret\u00e1-la, a exemplo das correntes doutrin\u00e1rias e dos ju\u00edzes ao prolatarem decis\u00f5es judiciais, atrelando saber, sem consensos, ao poder. Assim, n\u00e3o h\u00e1 dogmas a serem rompidos, mas dogm\u00e1ticas a serem reproduzidas ampliadamente e reiteradamente (re)interpretadas.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Al\u00e9m disso, o direito brasileiro constr\u00f3i suas decis\u00f5es judiciais e seu saber jur\u00eddico especializado fundados na l\u00f3gica do dissenso infinito, que permite \u2013 e muitas vezes obriga &#8211; que se instaurem intermin\u00e1veis diverg\u00eancias entre as partes envolvidas, s\u00f3 interrompido esse processo de constru\u00e7\u00e3o da verdade baseado no argumento de uma autoridade investida para tal.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Ilustra\u00e7\u00f5es dessas idiossincrasias, dissensos e aparentes paradoxos apontados aqui podem ser vistas em not\u00edcias jornal\u00edsticas cotidianas, mencionando decis\u00f5es judiciais que invocaram a ci\u00eancia como justificativa para seus posicionamentos, a exemplo da decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 958.252\/MG, de 2018, que menciona, entre outras coisas, que \u201ca racionalidade que informa a figura da terceiriza\u00e7\u00e3o foi primeiramente teorizada por um dos maiores nomes da hist\u00f3ria das ci\u00eancias econ\u00f4micas, o ganhador do pr\u00eamio Nobel Ronald Coase\u201d e que a \u201cterceiriza\u00e7\u00e3o, segundo estudos emp\u00edricos criteriosos, longe de precarizar, reificar ou prejudicar os empregados, resulta em ineg\u00e1veis benef\u00edcios aos trabalhadores em geral, como a redu\u00e7\u00e3o do desemprego\u201d, para construir e ratificar a tese jur\u00eddica que \u201c\u00e9 l\u00edcita a terceiriza\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de divis\u00e3o do trabalho entre pessoas jur\u00eddicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidi\u00e1ria da empresa contratante\u201d. Mas, apesar disso, a pauta do STF prev\u00ea que em abril de 2022 haja o julgamento de embargos de declara\u00e7\u00e3o perante essa decis\u00e3o, sobre a qual h\u00e1 8.541 processos sobrestados, ou seja, apesar da decis\u00e3o possuir efeito vinculante a princ\u00edpio, a tese \u201ccientificamente\u201d constru\u00edda enfrenta diverg\u00eancias variadas, inclusive, sem argumenta\u00e7\u00f5es cient\u00edficas, mas baseadas em correntes doutrin\u00e1rias sobre o assunto no contexto pand\u00eamico.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">De forma semelhante, o ac\u00f3rd\u00e3o da ADI 6.586 tamb\u00e9m invocou a ci\u00eancia e usou a express\u00e3o \u201cnecessidade de observ\u00e2ncia de evid\u00eancias cient\u00edficas\u201d, para arquitetar a tese de que \u201cvacina\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria n\u00e3o significa vacina\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, porquanto facultada sempre a recusa do usu\u00e1rio, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restri\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de certas atividades ou \u00e0 frequ\u00eancia de determinados lugares, desde que previstas em lei (&#8230;)\u201d. A resposta do STF \u00e0 ADI 6341 seguiu no mesmo sentido no que tange \u00e0s medidas \u201cadotadas pelas autoridades governamentais no combate \u00e0 pandemia de Covid-19 devem ser devidamente justificadas, obedecer aos crit\u00e9rios da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial da Sa\u00fade e gozar de respaldo cient\u00edfico\u201d.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Apesar das decis\u00f5es acima, recentemente, o TRF da 2\u00aa Regi\u00e3o, por meio de um habeas corpus, permitiu que uma estudante do Col\u00e9gio Pedro II, no Rio de Janeiro, pudesse frequentar a escola sem ter sido vacinada contra a Covid-19. Na decis\u00e3o consta que \u201ccom rela\u00e7\u00e3o a obrigatoriedade da vacina\u00e7\u00e3o, entendo que esta n\u00e3o pode ser exigida, vista que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de seguran\u00e7a amplamente comprovados e divulgados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o antes de se tornar de uso obrigat\u00f3rio\u201d, invocando trechos de pesquisas para ratificar um entendimento a priori, mencionando que \u201c\u00e9 normal ter uma hip\u00f3tese cientifica incorreta. Mas quando novos dados provam que est\u00e1 errado, voc\u00ea tem que se adaptar. Infelizmente, muitos l\u00edderes eleitos e funcion\u00e1rios de sa\u00fade p\u00fablica t\u00eam sustentado por muito tempo a hip\u00f3tese de que a imunidade natural oferece prote\u00e7\u00e3o n\u00e3o confi\u00e1vel contra covid-19 &#8211; uma alega\u00e7\u00e3o que est\u00e1 sendo rapidamente desmentida pela ci\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Uma \u00faltima ilustra\u00e7\u00e3o se d\u00e1 com a concess\u00e3o de liminar judicial por um juiz de S\u00e3o Paulo, pleiteada por donos de lot\u00e9ricas da cidade de Franca para que os estabelecimentos funcionassem &#8211; apesar do decreto municipal 11.217, de mar\u00e7o de 2021, de S\u00e3o Paulo, proibir a abertura desses com\u00e9rcios \u2013 e que teve trechos como \u201ca ci\u00eancia, idolatrada como uma deusa infal\u00edvel, j\u00e1 foi e voltou v\u00e1rias vezes\u201d e \u201csim, cientistas erram!\u201d. Al\u00e9m disso, o juiz embasou o seu convencimento, com a afirma\u00e7\u00e3o que \u201cno entendimento deste magistrado plantonista, o lockdown \u00e9 in\u00fatil, como demonstra a experi\u00eancia pr\u00e1tica de pa\u00edses mais desenvolvidos que o Brasil, com \u00edndices de mortalidade maiores\u201d.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Tais casos ilustram alguns dilemas e desafios do direito brasileiro em tentar incorporar evid\u00eancias e dialogar com argumentos cient\u00edficos, indicando o paradoxo de que muitos escritos jur\u00eddicos \u2013 como monografias, disserta\u00e7\u00f5es, teses, livros de doutrinas e pe\u00e7as processuais \u2013 buscam se travestir de uma apar\u00eancia cient\u00edfica sem, entretanto, assumir o m\u00e9todo cient\u00edfico para sua produ\u00e7\u00e3o como tal. Evidencia-se a resist\u00eancia e a dificuldade de implementa\u00e7\u00e3o uniforme e eficaz de formas consensuais de administra\u00e7\u00e3o de conflitos em nosso sistema de justi\u00e7a, mesmo ap\u00f3s sucessivas reformas legislativas. Estas, embora as autorizem, encontram obst\u00e1culos emp\u00edricos, indicativos de que a busca pelo consenso \u00e9 indesej\u00e1vel e desafiadora do monop\u00f3lio do poder de decidir institu\u00eddo no campo jur\u00eddico que \u00e9 orientado por opini\u00f5es autorizadas. A ci\u00eancia, assim como outras categorias e conceitos invocados pelo direito, \u00e9 instrumentalizada para justificar e dar selos de autenticidade aos entendimentos, muitas vezes divergentes, e at\u00e9 opostos entre si, sobre fatos semelhantes, nas decis\u00f5es judiciais.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">A reivindica\u00e7\u00e3o pelo reconhecimento de sua cientificidade, na\u0303o e\u0301 simples capricho do saber jur\u00eddico, mas uma proposi\u00e7\u00e3o deste campo que quer (re)produzir, com exclusividade, os ideais interpretativos acerca das regras de conduta que devem reger um Estado Democr\u00e1tico de Direito, segundo distintos entendimentos. Essa seria uma forma embrion\u00e1ria do princ\u00edpio do \u201clivre convencimento motivado do juiz\u201d que permite que os magistrados primeiro se conven\u00e7am de algum entendimento decis\u00f3rio para depois justificar esse convencimento com doutrinas e\/ou jurisprud\u00eancia \u2013 e, eventualmente, com a \u201cci\u00eancia\u201d &#8211; a favor de seu entendimento e interpreta\u00e7\u00e3o, f\u00f3rmula que \u00e9 ensinada na academia do direito &#8211; inicialmente nas gradua\u00e7\u00f5es e ratificado nas p\u00f3s-gradua\u00e7\u00f5es &#8211; e replicado nas pr\u00e1ticas judici\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">A quest\u00e3o \u00e9 que o direito brasileiro intitula deliberadamente sua produ\u00e7\u00e3o acad\u00eamica e jurisprudencial, anticient\u00edfica, como \u201cCi\u00eancia do Direito\u201d, e faz usos disso. O status cient\u00edfico emprestaria \u00e0s conclus\u00f5es do saber jur\u00eddico, formuladas pela academia e pelos Tribunais, uma esp\u00e9cie de condi\u00e7\u00e3o de verdade racional e comprovada, para se auto justificar. O custo disso \u00e9 a perman\u00eancia infinita da promo\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e de distribui\u00e7\u00e3o desigual e imprevis\u00edvel da Justi\u00e7a, e em nome da \u201cci\u00eancia\u201d, colocando em debate, e evidenciando, os fundamentos argumentativamente fr\u00e1geis que sustentam a legitimidade do poder coercitivo do nosso direito, sua arbitrariedade e a dificuldade para sua compreens\u00e3o racional por parte dos jurisdicionados, que o mant\u00e9m \u00e0 dist\u00e2ncia das pr\u00e1ticas da sociedade brasileira.<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">Michel Lobo Toledo Lima \u00e9 pesquisador do INCT-InEAC\/UFF<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\">\u00a0<\/p>\n<p style=\"font-weight: 400;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" size-full wp-image-1776\" src=\"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2022\/03\/predio_stf.jpg\" width=\"600\" height=\"403\" srcset=\"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2022\/03\/predio_stf.jpg 600w, http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2022\/03\/predio_stf-300x202.jpg 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 600px) 100vw, 600px\" \/><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Reproduzimos em nosso site o artigo\u00a0 Os Usos da \u201cCi\u00eancia\u201d no Campo do Direito Brasileiro, escrito pelo soci\u00f3logo\u00a0Michel Lobo Toledo Lima, pesquisador vinculado ao INCT\/INEAC . 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