{"id":1967,"date":"2022-09-21T15:45:05","date_gmt":"2022-09-21T15:45:05","guid":{"rendered":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=1967"},"modified":"2022-09-21T15:45:05","modified_gmt":"2022-09-21T15:45:05","slug":"desvendando-a-esfinge-e-se-o-crime-existir","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=1967","title":{"rendered":"DESVENDANDO A ESFINGE: E SE O CRIME EXISTIR?"},"content":{"rendered":"<p>O site do INCT INEAC reproduz aqui o artigo do\u00a0Professor titular da Escola de Direito da PUCRS, Rodrigo Ghiringheli de Azevedo e da\u00a0Coordenadora do PPG em Seguran\u00e7a Cidad\u00e3 da UFRGS, Fernanda Bestteti de Vasconcelos, ambos pesquisadores vinculados ao INEAC . O artigo foi publicado originalmente no site FONTE SEGURA &#8211;\u00a0<a href=\"https:\/\/fontesegura.forumseguranca.org.br\/desvendando-a-esfinge-e-se-o-crime-existir\/\">https:\/\/fontesegura.forumseguranca.org.br\/desvendando-a-esfinge-e-se-o-crime-existir\/<\/a>\u00a0.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<h1>DESVENDANDO A ESFINGE: E SE O CRIME EXISTIR?<\/h1>\n<h2>APERFEI\u00c7OAR AS FERRAMENTAS PARA A ALOCA\u00c7\u00c3O ADEQUADA DO POLICIAMENTO OSTENSIVO, INVESTIR EM INTELIG\u00caNCIA POLICIAL, GARANTIR UM PROCESSO PENAL EM QUE DIREITOS E GARANTIAS SEJAM RESPEITADOS E QUE A EXECU\u00c7\u00c3O DA PENA OCORRA DENTRO DA LEI S\u00c3O DESAFIOS CUJA CONCRETIZA\u00c7\u00c3O \u00c9 PRESSUPOSTO DA LEGITIMIDADE SOCIAL DAS POL\u00cdCIAS E DA JUSTI\u00c7A PENAL<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<div class=\"autoria row\">\n<h3>RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO<\/h3>\n<p>Professor titular da Escola de Direito da PUCRS, membro do INCT-InEAC<\/p>\n<h3>FERNANDA BESTETTI DE VASCONCELLOS<\/h3>\n<p>Coordenadora do PPG em Seguran\u00e7a Cidad\u00e3 da UFRGS, membro do INCT-InEAC<\/p>\n<\/div>\n<p>\u201c<em>E se o crime existir?<\/em>\u201d \u00e9 o t\u00edtulo de uma obra (pequena no tamanho, gigante no conte\u00fado) do grande soci\u00f3logo do direito pernambucano Luciano Oliveira. Nela, o autor coloca em quest\u00e3o os pressupostos epistemol\u00f3gicos das teorias da rotula\u00e7\u00e3o, da criminologia cr\u00edtica e do abolicionismo penal, para sustentar que tanto as abordagens microssociol\u00f3gicas do interacionismo simb\u00f3lico quanto as macrossociol\u00f3gicas do materialismo hist\u00f3rico falham ao minimizar a import\u00e2ncia do delito como fen\u00f4meno social.<\/p>\n<p>Ao caracterizar o crime como uma constru\u00e7\u00e3o social, levada adiante por \u201cempres\u00e1rios morais\u201d, ou estabelecer conex\u00f5es\u00a0<em>ad hoc<\/em>\u00a0entre o sistema capitalista, a criminalidade e o controle do crime, tais teorias, produzidas especialmente a partir da d\u00e9cada de 60 do s\u00e9culo XX, cumpriram um importante papel de den\u00fancia do funcionamento autorit\u00e1rio dos mecanismos de controle punitivo, desde a criminaliza\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria (produ\u00e7\u00e3o legislativa) at\u00e9 a criminaliza\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria (atua\u00e7\u00e3o dos\u00a0<em>powerful reactors<\/em>\u00a0\u2013 institui\u00e7\u00f5es de controle). Expuseram seu padr\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o seletivo e muitas vezes violento e abusivo, sua apropria\u00e7\u00e3o por interesses pol\u00edticos (muito comum em regimes autorit\u00e1rios), e todos os limites da resposta punitiva, pouco eficaz para a redu\u00e7\u00e3o da criminalidade e contraproducente para a reinser\u00e7\u00e3o social de condenados.<\/p>\n<p>Desde esse giro epistemol\u00f3gico, o debate criminol\u00f3gico nunca mais foi o mesmo, j\u00e1 que deslocou \u00a0para o centro das aten\u00e7\u00f5es o funcionamento das institui\u00e7\u00f5es de controle, assim como contribuiu para a sua deslegitima\u00e7\u00e3o, levada \u00e0s \u00faltimas consequ\u00eancias pelos chamados movimentos abolicionistas, tanto da pena, quanto das pr\u00f3prias pol\u00edcias. A obra de Michel Foucault veio acrescentar elementos para a desconstru\u00e7\u00e3o do poder punitivo, inclusive de suas bases fundadas na ci\u00eancia moderna.<\/p>\n<p>Hoje, com o devido distanciamento hist\u00f3rico, n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel deixar de lado as insufici\u00eancias deste(s) paradigma(s). Se h\u00e1 excessos do legislador na criminaliza\u00e7\u00e3o de condutas que n\u00e3o deveriam merecer a tutela penal, sendo a mais significativa a quest\u00e3o do consumo de drogas, assim como certos delitos ligados a padr\u00f5es ou escolhas morais ou modos de ser de determinados grupos sociais, \u00e9 for\u00e7oso reconhecer que h\u00e1 uma imensa gama de condutas que precisam sim da interdi\u00e7\u00e3o estatal por meio da san\u00e7\u00e3o penal (com todas as suas mazelas e efeitos colaterais). Para n\u00e3o nos alongarmos, basta referir os delitos contra a vida, a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra mulheres, crian\u00e7as e idosos, o racismo e a homofobia, os crimes sexuais de toda ordem, os crimes em ambientes virtuais, a subtra\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos, os danos deliberados ao meio ambiente e os atentados contra a sa\u00fade e a paz p\u00fablica, as fac\u00e7\u00f5es criminais, os agrupamentos milicianos e os delitos de colarinho branco.<\/p>\n<p>Diante disso, \u00e9 importante, sem d\u00favidas, incorporar o legado da cr\u00edtica criminol\u00f3gica \u00e0 gest\u00e3o dos mecanismos de controle punitivo, ampliando os mecanismos de controle e participa\u00e7\u00e3o popular (conselhos da comunidade, conselhos de seguran\u00e7a p\u00fablica, ouvidorias), criando mecanismos mais eficazes de controle externo sobre a atividade policial e judicial, garantindo o amplo direito de defesa e a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado das condena\u00e7\u00f5es criminais, dando transpar\u00eancia \u00e0 atua\u00e7\u00e3o das pol\u00edcias e da justi\u00e7a, tanto pela produ\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise e divulga\u00e7\u00e3o de estat\u00edsticas criminais quanto pelo amplo acesso da imprensa e da comunidade cient\u00edfica a todos os \u00e2mbitos de atua\u00e7\u00e3o do controle punitivo, e implementando alternativas penais e investindo em mecanismos de media\u00e7\u00e3o e concilia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Da mesma forma, \u00e9 necess\u00e1rio reconhecer os limites do sistema penal para a redu\u00e7\u00e3o da criminalidade. Pol\u00edticas de preven\u00e7\u00e3o ao crime multisetoriais, com investimento em educa\u00e7\u00e3o para a juventude, em emprego e renda dignos, em melhorias do ambiente urbano, em formas de produ\u00e7\u00e3o identit\u00e1ria que afirmem valores positivos, como a conviv\u00eancia pac\u00edfica (n\u00e3o armada) e solid\u00e1ria, s\u00e3o sem d\u00favida as formas mais eficientes para alcan\u00e7ar resultados a longo prazo na redu\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o invalida, no entanto, a import\u00e2ncia dos mecanismos repressivos, para que condutas criminosas com grande potencial lesivo n\u00e3o fiquem impunes, como muitas vezes acontece, como t\u00eam demonstrado os relat\u00f3rios anuais da pesquisa \u201c<em>Onde mora a impunidade<\/em>\u201d, do Instituto Sou da Paz. Aperfei\u00e7oar as ferramentas para a aloca\u00e7\u00e3o adequada do policiamento ostensivo, investir em intelig\u00eancia policial voltada ao esclarecimento dos fatos que servir\u00e3o de base para a responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal, garantir um processo penal em que direitos e garantias sejam respeitados e ocorr\u00eancias criminais sejam efetivamente esclarecidas, e que a execu\u00e7\u00e3o da pena ocorra dentro da lei, em condi\u00e7\u00f5es adequadas de encarceramento e aten\u00e7\u00e3o ao egresso do sistema prisional, s\u00e3o desafios cuja concretiza\u00e7\u00e3o \u00e9 pressuposto da legitimidade social das pol\u00edcias e da justi\u00e7a penal.<\/p>\n<p>\u00c9 muito prov\u00e1vel que as disputas pol\u00edticas mais relevantes no Brasil e no mundo nas pr\u00f3ximas d\u00e9cadas reproduzam os embates entre os defensores de mecanismos democr\u00e1ticos de organiza\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o da vida social, incluindo a seguran\u00e7a p\u00fablica, com respeito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3, \u00e0 transpar\u00eancia e a toda uma base principiol\u00f3gica constru\u00edda desde as grandes revolu\u00e7\u00f5es liberais e sociais dos \u00faltimos s\u00e9culos, acrescida de valores mais recentemente consagrados, como a preserva\u00e7\u00e3o ambiental, contra os defensores de ideais \u201ctradicionalistas\u201d de retorno a um passado idealizado de estratifica\u00e7\u00f5es sociais legitimadas e privil\u00e9gios sustentados pelas pr\u00f3prias institui\u00e7\u00f5es estatais. Frente a isso, nada mais atual do que a defesa do Estado democr\u00e1tico de direito no que ele tem de mais inovador: o reconhecimento formal da igualdade de todos perante a lei, quando se trata de estabelecer limites punitivos aos comportamentos em sociedade. Sendo assim, \u00e9 preciso tamb\u00e9m reconhecer que n\u00e3o haver\u00e1 democracia sem pol\u00edcia e sem justi\u00e7a penal. Trata-se de construir uma pol\u00edcia e uma justi\u00e7a penal para a democracia.\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" size-full wp-image-1966\" src=\"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2022\/09\/Captura_de_Tela_20220921_as_125132.png\" width=\"261\" height=\"180\" \/><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O site do INCT INEAC reproduz aqui o artigo do\u00a0Professor titular da Escola de Direito da PUCRS, Rodrigo Ghiringheli de Azevedo e da\u00a0Coordenadora do PPG em Seguran\u00e7a Cidad\u00e3 da UFRGS, Fernanda Bestteti de Vasconcelos, ambos pesquisadores vinculados ao INEAC . 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