{"id":2310,"date":"2024-04-11T13:01:41","date_gmt":"2024-04-11T13:01:41","guid":{"rendered":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=2310"},"modified":"2024-04-11T13:01:41","modified_gmt":"2024-04-11T13:01:41","slug":"o-que-quer-o-consorcio-dos-governadores-do-sul-e-sudeste-para-a-seguranca-publica","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=2310","title":{"rendered":"O QUE QUER O CONS\u00d3RCIO DOS GOVERNADORES DO SUL E SUDESTE PARA A SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA?"},"content":{"rendered":"<p>O site do Ineac reproduz aqui o artigo\u00a0<strong>&#8220;<\/strong>O QUE QUER O CONS\u00d3RCIO DOS GOVERNADORES DO SUL E SUDESTE PARA A SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA?<strong>&#8220;,\u00a0<\/strong>escrito pelo soci\u00f3logo\u00a0Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (Soci\u00f3logo e Professor da Escola de Direito da PUCRS e pesquisador INCT\/INEAC) . A publica\u00e7\u00e3o est\u00e1 no\u00a0 site do F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica .\u00a0<\/p>\n<p>Para ler o artigo acesse o link\u00a0<a href=\"https:\/\/fontesegura.forumseguranca.org.br\/o-que-quer-o-consorcio-dos-governadores-do-sul-e-sudeste-para-a-seguranca-publica\/\">\u00a0https:\/\/fontesegura.forumseguranca.org.br\/o-que-quer-o-consorcio-dos-governadores-do-sul-e-sudeste-para-a-seguranca-publica\/<\/a>\u00a0ou leia abaixo:<\/p>\n<h1>O QUE QUER O CONS\u00d3RCIO DOS GOVERNADORES DO SUL E SUDESTE PARA A SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA?<\/h1>\n<h2>O GOVERNADOR EDUARDO LEITE EMBARCOU EM UMA CANOA CARACTER\u00cdSTICA N\u00c3O APENAS DO POPULISMO PENAL, MAS DOS DEFENSORES DE UM VERDADEIRO \u201cESTADO DE POL\u00cdCIA\u201d, COM A REDU\u00c7\u00c3O DOS MECANISMOS DE CONTROLE JUDICIAL DA A\u00c7\u00c3O POLICIAL<\/h2>\n<p>\u00a0<\/p>\n<div class=\"autoria row\">\n<h3>RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO<\/h3>\n<p>Professor titular da Escola de Direito da PUCRS, pesquisador do INCT-InEAC, bolsista de produtividade do CNPq e associado s\u00eanior do F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica<\/p>\n<\/div>\n<p>Nas \u00faltimas semanas, o Cosud (Cons\u00f3rcio de Integra\u00e7\u00e3o Sul e Sudeste), que re\u00fane os governadores das regi\u00f5es Sul e Sudeste, veio a p\u00fablico apresentar quatro propostas para o combate \u00e0 criminalidade. As propostas t\u00eam por escopo \u201cajustes\u201d que deveriam ser feitos no C\u00f3digo Penal e de Processo Penal e na Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal.<\/p>\n<p>O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, do PSDB, foi o escalado para apresentar em Bras\u00edlia e na m\u00eddia as propostas, que chamaram a aten\u00e7\u00e3o por seu baixo n\u00edvel de elabora\u00e7\u00e3o,\u00a0levando em conta a necessidade de integrar aquilo que foi apresentado com o arcabou\u00e7o legal e constitucional e com os princ\u00edpios que regem a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal em democracia.<\/p>\n<p>A primeira proposta pretende, nas palavras do governador ga\u00facho, \u201co fim do prende e solta\u201d. Prop\u00f5e uma revis\u00e3o nos requisitos da legisla\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria em audi\u00eancias de cust\u00f3dia no caso de crimes graves e quando h\u00e1 reincid\u00eancia.<\/p>\n<p>Ora, no Brasil, a pris\u00e3o preventiva \u00e9 uma medida cautelar de natureza excepcional, que s\u00f3 pode ser decretada em determinadas situa\u00e7\u00f5es e desde que presentes requisitos legais, previstos no art. 312 do C\u00f3digo de Processo Penal. S\u00e3o eles: (i) a garantia da ordem p\u00fablica, quando o acusado representa um perigo para a sociedade pela gravidade do delito praticado e o risco de reitera\u00e7\u00e3o criminosa; (ii) garantia da ordem econ\u00f4mica, quando houver ind\u00edcios de que o acusado pode afetar pela sua a\u00e7\u00e3o a ordem econ\u00f4mica; (iii) a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal, quando h\u00e1 o risco de que o indiciado possa estar coagindo testemunhas ou destruindo provas; e (iv) garantia da aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, quando h\u00e1 o risco de que o acusado fuja da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Cabe destacar ainda que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira desde 2011 prev\u00ea uma s\u00e9rie de medidas cautelares alternativas \u00e0 pris\u00e3o, que podem ser aplicadas em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 pris\u00e3o preventiva, desde que suficientes para garantir a ordem p\u00fablica, a ordem econ\u00f4mica, a conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o criminal ou a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal. Essas medidas est\u00e3o previstas no artigo 319 do C\u00f3digo de Processo Penal Brasileiro, e s\u00e3o o comparecimento peri\u00f3dico em ju\u00edzo; a proibi\u00e7\u00e3o de acesso ou frequ\u00eancia a determinados lugares; a proibi\u00e7\u00e3o de manter contato com pessoas espec\u00edficas; a proibi\u00e7\u00e3o de ausentar-se da comarca onde reside, sem autoriza\u00e7\u00e3o do juiz; o recolhimento domiciliar no per\u00edodo noturno e nos dias de folga, quando o acusado tiver resid\u00eancia fixa; a monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica; a suspens\u00e3o do exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou de atividade econ\u00f4mica; o bloqueio de bens, entre outras medidas.<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que essas medidas cautelares t\u00eam o objetivo de garantir a efic\u00e1cia do processo penal, sem a necessidade de recorrer \u00e0 pris\u00e3o preventiva, respeitando os princ\u00edpios da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e da proporcionalidade. O juiz deve avaliar cada caso concreto e escolher a medida mais adequada de acordo com as circunst\u00e2ncias.<\/p>\n<p>Como se verifica, al\u00e9m da proposta apresentada n\u00e3o ter nenhum embasamento cient\u00edfico ou jur\u00eddico, faz refer\u00eancia especificamente \u00e0s audi\u00eancias de cust\u00f3dia, quando na verdade a pris\u00e3o preventiva pode ser decretada em outro momento processual (nos casos em que n\u00e3o h\u00e1 a pris\u00e3o em flagrante) ou ser relaxada tamb\u00e9m em qualquer etapa do processo, uma vez que os requisitos para a manuten\u00e7\u00e3o de uma pris\u00e3o cautelar devem ser periodicamente reavaliados.<\/p>\n<p>A segunda proposta pretende atualizar a legisla\u00e7\u00e3o processual penal sobre os requisitos para abordagens policiais. Nas palavras do governador proponente, \u201cqueremos refor\u00e7ar aos policiais a prerrogativa de realizar abordagens conforme circunst\u00e2ncias suspeitas. E deixar expresso na legisla\u00e7\u00e3o que \u00e9 vedada a atua\u00e7\u00e3o com base em preconceitos\u201d.<\/p>\n<p>Fica evidente que a proposta tem como alvo decis\u00f5es que vem sendo tomadas pelos tribunais superiores, no sentido de exigir dos policiais que haja a chamada \u201cfundada suspeita\u201d para a abordagem policial. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), t\u00eam consolidado jurisprud\u00eancia sobre o tema, afirmando que a abordagem policial deve respeitar os direitos fundamentais dos cidad\u00e3os e n\u00e3o pode ser arbitr\u00e1ria. Alguns crit\u00e9rios considerados para a fundada suspeita de abordagem policial s\u00e3o:<\/p>\n<p>1. Conduta suspeita objetiva: a pol\u00edcia pode abordar uma pessoa com base em condutas objetivas que levantem suspeitas razo\u00e1veis, como comportamento evasivo, presen\u00e7a em local conhecido por tr\u00e1fico de drogas, atos expl\u00edcitos de trafic\u00e2ncia e outros delitos, entre outros.<\/p>\n<p>2. Informa\u00e7\u00f5es de intelig\u00eancia: informa\u00e7\u00f5es obtidas por meio de investiga\u00e7\u00f5es policiais, den\u00fancias an\u00f4nimas ou outros meios que indiquem a poss\u00edvel pr\u00e1tica de um crime, e desde que a pessoa abordada corresponda \u00e0 descri\u00e7\u00e3o de um suspeito procurado pela pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Tem havido, portanto, por parte dos tribunais, justamente a preocupa\u00e7\u00e3o de limitar a discricionaridade e a seletividade da abordagem policial, que, como se sabe, acaba produzindo uma sobrecriminaliza\u00e7\u00e3o de grupos sociais mais vulner\u00e1veis e alvos de discrimina\u00e7\u00e3o. E a consequ\u00eancia da n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o dos requisitos m\u00ednimos da fundada suspeita para a abordagem invalida as provas produzidas, \u00fanica forma de garantir a efetividade do controle da atua\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia pela via judicial.<\/p>\n<p>A proposta dos governadores do Sul e Sudeste simplesmente ignora esse debate jurisprudencial e suas nuances, e d\u00e1 total liberdade para as abordagens pela pol\u00edcia, colocando ao final uma in\u00f3cua veda\u00e7\u00e3o da abordagem com base em \u201cpreconceito\u201d, que n\u00e3o ter\u00e1 como ser aferida caso se retire a possibilidade da revis\u00e3o judicial da legitimidade da abordagem.<\/p>\n<p>A terceira proposta pretende permitir o acesso das pol\u00edcias \u00e0s informa\u00e7\u00f5es de monitoramento eletr\u00f4nico, independente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, para, segundo a justificativa apresentada, \u201cmelhorar a integra\u00e7\u00e3o, qualificar a atua\u00e7\u00e3o policial e as investiga\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>A monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica foi implantada no Brasil na \u00faltima d\u00e9cada, tanto como alternativa \u00e0 pris\u00e3o cautelar, quanto como possibilidade de controle no momento da progress\u00e3o de regime prisional e na pris\u00e3o domiciliar. Em todos os casos, a monitora\u00e7\u00e3o tem sido efetivada mediante a garantia da devida estrutura e acompanhamento, que s\u00e3o efetivados pelo Poder Executivo, e o devido acompanhamento judicial, j\u00e1 que se trata de medida de restri\u00e7\u00e3o da liberdade individual.<\/p>\n<p>Dar \u00e0s pol\u00edcias livre acesso \u00e0 monitora\u00e7\u00e3o seria como entregar \u00e0s pol\u00edcias a administra\u00e7\u00e3o carcer\u00e1ria, medida que j\u00e1 foi inclusive adotada no Rio Grande do Sul em alguns pres\u00eddios, mas que o pr\u00f3prio governador Eduardo Leite, depois de quase 30 anos, tratou de afastar. E t\u00eam sido as novas pol\u00edcias penais as respons\u00e1veis pela monitora\u00e7\u00e3o, com o devido acompanhamento do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>A quarta e \u00faltima proposta \u00e9 a \u00fanica que trata de uma mudan\u00e7a no C\u00f3digo Penal, e prop\u00f5e tornar qualificado o crime de homic\u00eddio quando for praticado por ou a mando de organiza\u00e7\u00e3o criminosa. A proposta surpreende pela inocuidade, uma vez que os assassinatos cometidos no contexto dos mercados ilegais j\u00e1 s\u00e3o considerados hediondos em praticamente todos os casos.<\/p>\n<p>Tentando responder \u00e0s cr\u00edticas que recebeu pela fragilidade do \u201cpacote\u201d de reformas legais, o governador Leite publicou artigo no jornal\u00a0<em>O Estado de S\u00e3o Paulo<\/em><a href=\"https:\/\/fontesegura.forumseguranca.org.br\/o-que-quer-o-consorcio-dos-governadores-do-sul-e-sudeste-para-a-seguranca-publica\/#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, no qual acusa os cr\u00edticos de fazerem julgamento precipitado de quest\u00f5es complexas. Ora, o que chama a aten\u00e7\u00e3o \u00e9 justamente a baixa qualidade e complexidade das propostas, que pouco dialogam com todo o ac\u00famulo existente, tanto no campo da Criminologia quanto do Processo Penal, a respeito das quest\u00f5es apresentadas.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio governador, no artigo citado, n\u00e3o diz quais s\u00e3o os objetivos das propostas, refere casos absolutamente excepcionais e fora do padr\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio em mat\u00e9ria penal, e procura legitimar as proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o no seu conte\u00fado e finalidades, mas pelo fato de que o Rio Grande do Sul teria um hist\u00f3rico, no seu governo, de tratamento adequado do tema da seguran\u00e7a, com pol\u00edticas baseadas em evid\u00eancias e capazes efetivamente de reduzir a criminalidade e a inseguran\u00e7a p\u00fablica, reunidas em torno do Programa RS Seguro e da qualifica\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o das pol\u00edcias.<\/p>\n<p>De fato, o governador Eduardo Leite tem um hist\u00f3rico elogi\u00e1vel no campo das pol\u00edticas de seguran\u00e7a p\u00fablica, tanto quando foi prefeito de Pelotas quanto como governador. O que chama a aten\u00e7\u00e3o \u00e9 ter embarcado em uma canoa caracter\u00edstica n\u00e3o apenas do populismo penal, mas dos defensores de um verdadeiro \u201cEstado de Pol\u00edcia\u201d, com a redu\u00e7\u00e3o dos mecanismos de controle judicial da a\u00e7\u00e3o policial, num contexto em que a viol\u00eancia abusiva e a seletividade das abordagens ainda precisam ser enfrentadas, para que possamos dar efetividade a um verdadeiro Estado Democr\u00e1tico de Direito para todos.<\/p>\n<p>O medo e a inseguran\u00e7a p\u00fablica no Brasil t\u00eam servido como plataforma pol\u00edtica para todo tipo de oportunismos, especialmente dos que se situam no campo do chamado bolsonarismo. Que um governador ligado ao PSDB, e com realiza\u00e7\u00f5es efetivas na redu\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia em seu estado, assuma a linha de frente na chancela de propostas como estas, diz muito sobre a fragiliza\u00e7\u00e3o do campo democr\u00e1tico na defesa dos direitos e garantias fundamentais, que j\u00e1 contou e conta para a sua defesa com figuras importantes, como Jos\u00e9 Gregori, M\u00e1rio Covas, Franco Montoro, Miguel Reale Jr. e Jos\u00e9 Carlos Dias, todos ligados ao velho PSDB.<\/p>\n<p>O caminho escolhido pelos atuais defensores de regimes autocr\u00e1ticos n\u00e3o \u00e9 mais o do golpe contra as institui\u00e7\u00f5es, mas sim o do rebaixamento das garantias constitucionais e dos controles institucionais. Propostas como as apresentadas poderiam ser vistas como a figura do lobo em pele de cordeiro, mas s\u00e3o expl\u00edcitas demais para iludir qualquer aluno de primeiro ano de Direito. Possivelmente n\u00e3o ter\u00e3o tramita\u00e7\u00e3o tranquila, pela sua fragilidade legal, mas poder\u00e3o servir como argumento no debate eleitoral. No entanto, ceder \u00e0 agenda do que h\u00e1 de pior no debate das reformas penais significa abrir m\u00e3o de ser de fato uma alternativa \u00e0 extrema-direita, na defesa de regras imprescind\u00edveis para a ordem democr\u00e1tica. Vamos de mal a pior.<\/p>\n<p><em><a href=\"https:\/\/fontesegura.forumseguranca.org.br\/o-que-quer-o-consorcio-dos-governadores-do-sul-e-sudeste-para-a-seguranca-publica\/#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>\u00a0<a href=\"https:\/\/www.estadao.com.br\/opiniao\/espaco-aberto\/rigor-e-evidencias-contra-o-crime\/\">https:\/\/www.estadao.com.br\/opiniao\/espaco-aberto\/rigor-e-evidencias-contra-o-crime\/<\/a><\/em><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><em><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" size-full wp-image-2309\" src=\"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/images_23.jpeg\" width=\"225\" height=\"224\" srcset=\"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/images_23.jpeg 225w, http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2024\/04\/images_23-150x150.jpeg 150w\" sizes=\"auto, (max-width: 225px) 100vw, 225px\" \/><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O site do Ineac reproduz aqui o artigo\u00a0&#8220;O QUE QUER O CONS\u00d3RCIO DOS GOVERNADORES DO SUL E SUDESTE PARA A SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA?&#8220;,\u00a0escrito pelo soci\u00f3logo\u00a0Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo (Soci\u00f3logo e Professor da Escola de Direito da PUCRS e pesquisador INCT\/INEAC) . 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