{"id":376,"date":"2017-12-16T15:10:00","date_gmt":"2017-12-16T15:10:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=376"},"modified":"2017-12-16T15:10:00","modified_gmt":"2017-12-16T15:10:00","slug":"reformar-a-justica-pelas-margens-um-estudo-da-gestao-estatal-de-conflitos","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=376","title":{"rendered":"REFORMAR A JUSTI\u00c7A PELAS MARGENS: UM ESTUDO DA GEST\u00c3O ESTATAL DE CONFLITOS"},"content":{"rendered":"<p>O site do Ineac disponibiliza aqui o artigo publicado na Revista Brasileira de Sociologia sobre a pesquisa de doutorado, que completou 10 anos,\u00a0 da soci\u00f3loga Jacqueline Sinhoretto, pesquisadora vinculada ao INCT\/InEAC .<\/p>\n<p>Reformar a justic\u0327a pelas margens:<br \/>um estudo da gesta\u0303o estatal de conflitos<br \/>Jacqueline Sinhoretto*1<br \/>RESUMO<br \/>O artigo analisa a emerge\u0302ncia e o desenvolvimento de um projeto de reforma da justic\u0327a que apareceu no final dos anos 1980, no estado de Sa\u0303o Paulo, com a intenc\u0327a\u0303o de democratizar a justic\u0327a: os Centros de Integrac\u0327a\u0303o da Cidadania (CIC). Mediante o recorte empi\u0301rico, o estudo aborda a gesta\u0303o estatal dos con- flitos em diferentes instituic\u0327o\u0303es, que mobilizam formas e saberes teo\u0301ricos e pra\u0301ticos diversos, na oferta de servic\u0327os de justic\u0327a nos bairros de periferia da metro\u0301pole. A metodologia baseou-se em observac\u0327a\u0303o direta de atendimentos e audie\u0302ncias nos servic\u0327os policiais e judiciais do CIC e em entrevistas realiza- das com agentes estatais e os idealizadores do projeto. O conceito de campo estatal de administrac\u0327a\u0303o de conflitos e\u0301 mobilizado para discutir os resultados de pesquisa. Destaca-se o predomi\u0301nio da lo\u0301gica da circulac\u0327a\u0303o da riqueza em detrimento da gesta\u0303o da viole\u0302ncia na administrac\u0327a\u0303o dos conflitos; destaca-se ainda que a utilizac\u0327a\u0303o de servic\u0327os custeados pelo Estado na\u0303o garante a admi- nistrac\u0327a\u0303o de conflitos pelo direito estatal.<br \/>Palavras-chave: Administrac\u0327a\u0303o de conflitos; Reforma da justic\u0327a; Justic\u0327as al- ternativas.<br \/>* Doutora em Sociologia pela Universidade de Sa\u0303o Paulo (2007). Professora do Departamento e do Programa de Po\u0301s-Graduac\u0327a\u0303o em Sociologia da UFSCar. Coordenadora do Grupo de Estudos sobre Viole\u0302ncia e Administrac\u0327a\u0303o de Conflitos \u2013 GEVAC; pesquisadora do INCT-InEAC. A pesquisa foi apoiada por bolsa CAPES.<br \/>\ufffc\ufffc<br \/>ABSTRACT<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>31<br \/>REFORMING JUSTICE FROM THE MARGINS: A STUDY ON THE STATE CON- FLICT MANAGEMENT<br \/>The article analyzes the emergence and development of a justice reform project ela- borated in the late 1980s, in the state of Sa\u0303o Paulo, which aimed democratizing the access to justice: the Centers for the Integration of Citizenship (CIC). Choosing to study this project as an empirical basis, the article analyzes the state management of conflicts in different institutions, which mobilize diverse forms and knowledge to offer justice services in the suburban neighborhoods of the metropolis. The me- thodology was based on direct observation of hearings in the CIC police and judicial services and on interviews with state agents and project creators. The concept of the state field of conflict management is mobilized to discuss the research results. It is described the operation of a logic of conflict management in which the circulation of wealth has a predominance over the management of violence; it was observed that the use of services funded by the State does not guarantee the administration of conflicts by state law.<br \/>Keywords: conflict management; justice reform; alternative justice<br \/>Passados quase quarenta anos do ini\u0301cio da democratizac\u0327a\u0303o poli\u0301tica e so- cial, o tema da democratizac\u0327a\u0303o da justic\u0327a no Brasil ainda esta\u0301 em debate. Nos anos de transic\u0327a\u0303o e movimentac\u0327a\u0303o social por mudanc\u0327as, va\u0301rias propostas de reforma foram colocadas em pauta, algumas experie\u0302ncias foram iniciadas, a justic\u0327a foi agitada por mudanc\u0327as quantitativas. Ainda cabe perguntar, po- re\u0301m, como a justic\u0327a estatal brasileira da\u0301 conta de administrar uma conflitua- lidade social diversa, intensa e que ainda aponta para de\u0301ficits de igualdade e de direitos.<br \/>Um dos modos de formular essa pergunta e\u0301 analisar a emerge\u0302ncia e o desenvolvimento de um projeto de reforma da justic\u0327a que apareceu no final dos anos 1980, em Sa\u0303o Paulo, com a vocac\u0327a\u0303o de ser grande e de produzir impactos significativos em termos de democratizar as instituic\u0327o\u0303es da justic\u0327a. Com mais de duas de\u0301cadas de histo\u0301ria, os Centros de Integrac\u0327a\u0303o da Cida- dania \u2013 um projeto do governo paulista \u2013 constituem um objeto empi\u0301rico para o estudo do complexo campo da gesta\u0303o estatal dos conflitos, composto por diferentes instituic\u0327o\u0303es, formas diversas de administrac\u0327a\u0303o de conflitos, diversidade de saberes teo\u0301ricos e pra\u0301ticos. E\u0301 tambe\u0301m uma oportunidade de verificar, a partir de um ponto de observac\u0327a\u0303o, o alcance e os resultados das<br \/>\ufffcREFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>32<br \/>propostas de reforma da justic\u0327a e o modo como os servic\u0327os sa\u0303o oferecidos nas margens, nos bairros de periferia da grande metro\u0301pole.<br \/>A presente ana\u0301lise e\u0301 resultado de um acu\u0301mulo de experie\u0302ncias de pes- quisa sobre os Centros de Integrac\u0327a\u0303o da Cidadania que comec\u0327ou em 1999 e desenvolveu-se junto a va\u0301rias instituic\u0327o\u0303es e na interlocuc\u0327a\u0303o com diferentes redes de pesquisadores. Iniciou-se no Instituto Brasileiro de Cie\u0302ncias Cri- minais (HADDAD; SINHORETTO; PIETROCOLLA, 2003), prosseguindo na mesma instituic\u0327a\u0303o, com novos enfoques e novo grupo, com financiamento do Ministe\u0301rio da Justic\u0327a (HADDAD et al, 2006. Teve o desenvolvimento da abordagem teo\u0301rica na tese de doutorado defendida em 2007 por Sinhoreto (2011) e vem ganhando refinamento interpretativo no debate sediado no Ins- tituto de Estudos Comparados em Administrac\u0327a\u0303o Institucional de Conflitos \u2013 INCT-InEAC, servindo de base empi\u0301rica para a construc\u0327a\u0303o do conceito de campo estatal de administrac\u0327a\u0303o de conflitos (SINHORETTO, 2010), que sera\u0301 mobilizado para discutir os resultados de pesquisa.<br \/>Os Centros de Integrac\u0327a\u0303o da Cidadania foram criados a partir de 1996, sob coordenac\u0327a\u0303o da Secretaria de Justic\u0327a e Defesa da Cidadania do Estado de Sa\u0303o Paulo, para aprimorar a oferta de servic\u0327os de justic\u0327a em bairros de periferia da capital, tendo sido posteriormente implantados em alguns mu- nici\u0301pios da regia\u0303o metropolitana e do interior. Existem dezesseis centros em funcionamento, dos quais seis foram sistematicamente visitados pela pes- quisa, mas nem todos oferecem os servic\u0327os de justic\u0327a. Ao longo dos anos, o foco do programa foi migrando para formas alternativas de administrac\u0327a\u0303o de conflitos, oferta descentralizada de servic\u0327os de documentac\u0327a\u0303o, apoio a\u0300 oferta de servic\u0327os municipais ligados a direitos1. Em seu projeto inicial, ele previa os servic\u0327os do Juizado Informal (posteriormente instalados Juizados Espe- ciais Ci\u0301veis), atendimento do Ministe\u0301rio Pu\u0301blico, atendimento da Poli\u0301cia Civil, assiste\u0302ncia juri\u0301dica e servic\u0327os de mediac\u0327a\u0303o, todos os servic\u0327os visando realizar administrac\u0327a\u0303o alternativa de conflitos. Atualmente, os servic\u0327os de documentac\u0327a\u0303o e educac\u0327a\u0303o em direitos prevalecem sobre os servic\u0327os de jus- tic\u0327a e mediac\u0327a\u0303o.<br \/>1 As razo\u0303es do descolamento nos objetivos e resultados do programa sa\u0303o analisadas e discutidas de modo mais detido em Sinhoretto (2011). Elas esta\u0303o, em alguma medida, relacionadas a uma micro-histo\u0301ria do projeto e dos atores diretamente relacionados a ele, bem como esta\u0303o fortemente relacionadas a\u0300s permane\u0302ncias estruturais no modo de organizac\u0327a\u0303o e funcionamento dos servic\u0327os de justic\u0327a no pai\u0301s. Atualmente a pa\u0301gina do CIC na internet sequer menciona o acesso a\u0300 justic\u0327a como um dos objetivos do programa.<br \/>\ufffcREFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>33<br \/>O acompanhamento das mudanc\u0327as do programa permite compreender as dina\u0302micas e dificuldades de expansa\u0303o de oferta das formas cla\u0301ssicas da justi- c\u0327a2, apontando para mudanc\u0327as nas estrate\u0301gias da gesta\u0303o estatal dos conflitos. E, desta forma, enseja novas questo\u0303es para o debate sobre qual justic\u0327a e\u0301 dese- ja\u0301vel e necessa\u0301ria a uma sociedade em vias de consolidar a sua democracia3 e expandir direitos a grupos anteriormente exclui\u0301dos.<br \/>1. Transic\u0327a\u0303o poli\u0301tica e a \u2018justic\u0327a injusta\u2019<br \/>Ao cabo de vinte anos de ditadura militar (1964-1985), o comprometi- mento das instituic\u0327o\u0303es juri\u0301dicas com o regime autorita\u0301rio de governo ha- via se tornado evidente. A cri\u0301tica da conive\u0302ncia vinha de fora dos quadros juri\u0301dicos, mas encontrava ressona\u0302ncia junto a profissionais descontentes e incomodados com a reproduc\u0327a\u0303o acri\u0301tica de deciso\u0303es autorita\u0301rias.<br \/>A questa\u0303o dos presos poli\u0301ticos e das violac\u0327o\u0303es aos direitos humanos no ca\u0301rcere colocava em cheque a imparcialidade do Judicia\u0301rio face ao Executi- vo. As forc\u0327as repressivas organizadas em func\u0327a\u0303o do combate aos crimes de cara\u0301ter poli\u0301tico foram deslocando sua atuac\u0327a\u0303o violenta para a repressa\u0303o da criminalidade comum de cara\u0301ter patrimonial, o que contribuiu para a expan- sa\u0303o da viole\u0302ncia estatal, quando as lideranc\u0327as democra\u0301ticas supunham a sua retrac\u0327a\u0303o. Movimentos pro\u0301prios da economia ilegal, alterac\u0327o\u0303es nas formas de organizac\u0327a\u0303o do mundo do crime, o adensamento populacional nas metro\u0301- poles e seu peculiar modo de ocupac\u0327a\u0303o, a universalizac\u0327a\u0303o do consumo, a desorganizac\u0327a\u0303o institucional das poli\u0301cias, entre outros fatores, contribui\u0301ram para o aumento dos crimes patrimoniais nas grandes cidades. A percepc\u0327a\u0303o do medo do crime, no contexto de uma transic\u0327a\u0303o poli\u0301tica conflituosa, organi- zou os discursos no sentido de relacionar, de um lado, a ditadura e a viole\u0302n- cia policial a\u0300 ordem e, de outro, as reformas democratizantes a\u0300 expansa\u0303o do<br \/>2 Entende-se que formas cla\u0301ssicas de justic\u0327a sejam as modalidades de acesso de longa histo\u0301ria, como a via do processo judicial, orientada pelos co\u0301digos e organizada em varas e tribunais. As vias de acesso mais recentes, inovadoras, sa\u0303o comumente nomeadas de formas alternativas de acesso a\u0300 justic\u0327a, que podem compreender desde procedimentos judiciais informalizados, simplificados, ate\u0301 formas extrajudiciais ou na\u0303o estatais de administrac\u0327a\u0303o de conflitos, introduzidas no direito brasileiro por reformas recentes.<br \/>3 E\u0301 temera\u0301rio escrever sobre a consolidac\u0327a\u0303o da democracia no momento de publicac\u0327a\u0303o deste artigo, posterior ao impeachment da Presidenta Dilma Rousseff e todos os desdobramentos de uma crise poli\u0301tica, concomitante a\u0300 destituic\u0327a\u0303o pelo congresso de um rol significativo de direitos sociais, e de direitos individuais por pra\u0301ticas judiciais.<br \/>\ufffcREFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>34<br \/>crime e a\u0300 perda da autoridade estatal (CALDEIRA, 2000). Os discursos sobre o crescimento do crime tornaram-se politizados.<br \/>Nesse cena\u0301rio, a atividade profissional dos membros da justic\u0327a criminal tornou-se tensionada: de um lado, demandas por maior controle da viole\u0302n- cia do crime, de outro, demandas por democratizac\u0327a\u0303o e reformas. Ti\u0301pico da trajeto\u0301ria brasileira de transic\u0327a\u0303o e\u0301 que estas demandas ficaram socialmente inscritas como contradito\u0301rias e antago\u0302nicas, dividindo em campos poli\u0301ticos opostos os defensores do controle do crime a qualquer prec\u0327o e os defensores da democracia, das reformas e dos direitos humanos, como se estes fossem entusiastas da desordem.<br \/>Internamente ao campo juri\u0301dico, isto favoreceu a reunia\u0303o de um grupo de penalistas de Sa\u0303o Paulo organizados, no ini\u0301cio dos anos 80, em torno das teses inovadoras defendidas junto a\u0300 Quinta Ca\u0302mara do Tribunal de Alc\u0327ada Criminal. Suas palavras de ordem eram garantias individuais, ativismo dos jui\u0301zes e defesa dos princi\u0301pios fundamentais da Constituic\u0327a\u0303o. Eram contra\u0301- rios a\u0300 aplicac\u0327a\u0303o acri\u0301tica da legislac\u0327a\u0303o penal por acreditarem que ela se co- locava a servic\u0327o do controle repressivo das classes pobres. \u201cQuanto melhor juiz eu for, mais injusto eu vou ser\u201d era a percepc\u0327a\u0303o que tinham os jui\u0301zes do grupo diante da aplicac\u0327a\u0303o literal da lei penal, a qual \u2013 sempre se lembravam \u2013 tinha sido elaborada no peri\u0301odo de uma ditadura, nos anos 1940, e estava sendo aplicada no contexto de outra ditadura.<br \/>Essa ca\u0302mara passou a colocar uma questa\u0303o que ate\u0301 enta\u0303o na\u0303o era ob- jeto de considerac\u0327a\u0303o, isto e\u0301, de que o juiz na\u0303o esta\u0301 preso ao direito po- sitivo, mas esta\u0301 preso a\u0300 Constituic\u0327a\u0303o. Portanto, pela primeira vez, uma ca\u0302mara de um tribunal passava a decidir em func\u0327a\u0303o do que dizia a Constituic\u0327a\u0303o. (Alberto Silva Franco, desembargador aposentado, em entrevista)<br \/>A cri\u0301tica a\u0300 te\u0301cnica juri\u0301dica elaborada pelos penalistas paulistas4, reconhe- cidos como garantistas, fazia parte de um contexto mais amplo do pensa-<br \/>4 A ana\u0301lise das relac\u0327o\u0303es no interior desta rede profissional e informac\u0327o\u0303es mais robustas sobre o perfil social e institucional dos membros ligados ao \u201cgrupo da Quinta Ca\u0302mara\u201d podem ser encontradas em Sinhoretto (2011). Tratava-se de profissionais bem situados nas hierarquias das profisso\u0303es juri\u0301dicas, pore\u0301m de perfil ideolo\u0301gico contra\u0301rio a\u0300s teses majorita\u0301rias do direito penal da e\u0301poca. Atualmente, va\u0301rios dos expoentes do grupo e seus seguidores ocupam cargos importantes nas cu\u0301pulas de tribunais, pore\u0301m continuam a serem vistos e a se verem como \u201ccri\u0301ticos\u201d e de perfil doutrina\u0301rio dissidente.<br \/>\ufffcREFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>35<br \/>mento nacional dos anos 80, em que emergia um discurso cri\u0301tico a\u0300 dogma\u0301ti- ca positivista do direito que denunciava a parcialidade poli\u0301tica da te\u0301cnica, a qual estaria servindo como instrumento de desmobilizac\u0327a\u0303o das lutas sociais por direitos coletivos \u2013 pro\u0301prias do movimento social daquele peri\u0301odo \u2013 na medida em que o direito e o Judicia\u0301rio tratavam todos os conflitos como li- ti\u0301gios individuais. Na\u0303o era possi\u0301vel ajuizar causas coletivas e na\u0303o havia pro- tec\u0327a\u0303o legal aos direitos coletivos e difusos. Na formulac\u0327a\u0303o dos cri\u0301ticos, dos quais Joaquim Falca\u0303o (1981) foi um expoente, a matriz liberal conservadora do direito nacional era um entrave aos processos de democratizac\u0327a\u0303o social que agitavam a vida poli\u0301tica naquele momento, por favorecer a identificac\u0327a\u0303o classista do direito e de seus agentes ao status quo, enquanto novas reivindi- cac\u0327o\u0303es de direitos e novas pra\u0301ticas de cidadania brotavam dos movimentos populares nas periferias das grandes cidades. A pauta dos juristas para a de- mocratizac\u0327a\u0303o passou a ser a instituic\u0327a\u0303o de direitos coletivos e difusos, com a criac\u0327a\u0303o de legislac\u0327o\u0303es substantivas e processuais inovadoras e, por fim, da pro\u0301pria Constituic\u0327a\u0303o.<br \/>As teses sobre a identificac\u0327a\u0303o classista do Judicia\u0301rio foram reforc\u0327adas pela atuac\u0327a\u0303o, ainda nos anos 80, de juristas-socio\u0301logos que passaram a documentar as barreiras de acesso da populac\u0327a\u0303o a\u0300 justic\u0327a, seja pela impossibilidade de demandar causas coletivas, seja pela dificuldade em levar adiante a litigac\u0327a\u0303o em causas individuais (JUNQUEIRA, 1996). Aparecia uma gerac\u0327a\u0303o de pes- quisadores que valorizava a coleta de dados empi\u0301ricos, empenhada em re- gistrar as barreiras econo\u0302micas de acesso, mas, sobretudo, as barreiras sim- bo\u0301licas representadas pelo distanciamento de classe, pela ininteligibilidade mu\u0301tua de discursos e categorias entre os protagonistas dos conflitos e os operadores da justic\u0327a oficial. O estudo de Boaventura de Sousa Santos sobre o direito de Pasa\u0301rgada foi um marco para essa gerac\u0327a\u0303o (SANTOS, 1988).<br \/>Enquanto os defensores de poli\u0301ticas repressivas de seguranc\u0327a e justic\u0327a enfatizavam a viole\u0302ncia do crime, especialmente o patrimonial (CALDEIRA, 2000), entre socio\u0301logos e juristas emergia um pensamento cri\u0301tico que enfa- tizava a viole\u0302ncia simbo\u0301lica das categorias e formas juri\u0301dicas baseadas no direito liberal, na protec\u0327a\u0303o juri\u0301dica a\u0300 propriedade privada, no formalismo processual. Segundo estes, em raza\u0303o do distanciamento simbo\u0301lico do Judici- a\u0301rio em relac\u0327a\u0303o a\u0300 vive\u0302ncia popular, a reforma dos co\u0301digos e das instituic\u0327o\u0303es judiciais era uma condic\u0327a\u0303o da democracia numa sociedade em que a grande maioria dos conflitos, sobretudo aqueles protagonizados pelas classes po-<br \/>REFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>36<br \/>pulares, estava sendo administrada ao largo das insta\u0302ncias formais5. Outra corrente entre os cientistas sociais, representada por Paulo Se\u0301rgio Pinheiro (1991), comec\u0327ava a investigar a viole\u0302ncia fi\u0301sica das instituic\u0327o\u0303es estatais e a denunciar as arbitrariedades cometidas no combate ao crime e no interior do ca\u0301rcere, preferencialmente praticadas contra as mesmas classes populares.<br \/>Este debate intelectual se desenvolvia em corresponde\u0302ncia com um pro- cesso ra\u0301pido de mudanc\u0327a social, consonante ao adensamento demogra\u0301fico intenso e na\u0303o planejado das periferias das grandes cidades. No caso da me- tro\u0301pole paulista, a ocupac\u0327a\u0303o ra\u0301pida, intensa e desordenada foi, de um lado, marcada por inu\u0301meros conflitos e, de outro, pela emerge\u0302ncia de movimentos de luta por melhorias das condic\u0327o\u0303es de vida e expansa\u0303o dos servic\u0327os pu\u0301bli- cos a\u0300s novas a\u0301reas urbanas. Assim, a transic\u0327a\u0303o poli\u0301tica dos anos 80 tambe\u0301m foi marcada pelas disputas em torno da expansa\u0303o dos servic\u0327os a\u0300 periferia, incluindo o policiamento, a seguranc\u0327a e a justic\u0327a.<br \/>No contexto desses debates intelectuais e dessas pautas populares, os ex- -componentes da Quinta Ca\u0302mara foram se desligando da vida institucional da magistratura e passaram a investir sua atuac\u0327a\u0303o contestadora em outras frentes. Ao final da de\u0301cada da transic\u0327a\u0303o poli\u0301tica, eles reuniram-se com anti- gos e novos parceiros para pensar um projeto de seguranc\u0327a e justic\u0327a para o plano de governo do candidato Mario Covas (PSDB-SP). Estavam afinados ao diagno\u0301stico da injustic\u0327a da atuac\u0327a\u0303o da justic\u0327a e tinham clareza de que as urge\u0302ncias estavam nos bairros de periferia: assim como a democratizac\u0327a\u0303o poli\u0301tica se oxigenava pelos movimentos sociais que vinham da periferia, a democratizac\u0327a\u0303o e a oxigenac\u0327a\u0303o do Judicia\u0301rio e da poli\u0301cia tambe\u0301m passariam, na aposta dos formuladores do plano de governo, pela transformac\u0327a\u0303o na re- lac\u0327a\u0303o com a periferia6.<br \/>Resumidamente, o projeto de criac\u0327a\u0303o dos Centros de Integrac\u0327a\u0303o da Cida- dania foi redigido em 1990, pelo grupo de nota\u0301veis de discurso dissonante, para ser a espinha dorsal de uma grande reforma das instituic\u0327o\u0303es de justic\u0327a e seguranc\u0327a paulistas. O projeto propunha a criac\u0327a\u0303o de 20 centros em bairros<br \/>5 Os resultados trazidos pela PNAD de 1988 foram muito importantes para reforc\u0327ar o diagno\u0301stico e chamar para a ac\u0327a\u0303o: 55% dos entrevistados declararam ter resolvido seus conflitos sem procurar a justic\u0327a (IBGE, 1990). Ale\u0301m disso, os temas da viole\u0302ncia policial e das execuc\u0327o\u0303es suma\u0301rias eram muito discutidos naquele momento por va\u0301rios grupos de intelectuais nas cie\u0302ncias sociais e no direito.<br \/>6 Para a ana\u0301lise das ligac\u0327o\u0303es do grupo e seus membros com o partido poli\u0301tico e o modo como participaram da campanha e da formulac\u0327a\u0303o do projeto, consultar Sinhoretto (2011).<br \/>\ufffcREFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>37<br \/>de periferia, onde seriam atendidos prontamente todos os casos criminais, de forma integrada, com a articulac\u0327a\u0303o dos servic\u0327os das poli\u0301cias Civil e Mili- tar, Ministe\u0301rio Pu\u0301blico, Judicia\u0301rio e assiste\u0302ncia judicia\u0301ria (a Defensoria Pu\u0301- blica so\u0301 foi criada 16 anos apo\u0301s a elaborac\u0327a\u0303o deste projeto). Todos os servic\u0327os ficariam localizados no mesmo edifi\u0301cio e passariam a trabalhar de forma integrada, gerando ao mesmo tempo celeridade para vi\u0301timas e re\u0301us de crimes e aumento do controle mu\u0301tuo dos agentes estatais, reduzindo as oportunida- des de corrupc\u0327a\u0303o e arbitrariedades. A localizac\u0327a\u0303o nos bairros iria favorecer a proximidade e a identificac\u0327a\u0303o entre os cidada\u0303os ali residentes e os agentes estatais, o que tambe\u0301m deveria produzir o duplo efeito de aumentar o con- trole popular sobre as instituic\u0327o\u0303es e seus agentes e de reduzir as dista\u0302ncias simbo\u0301licas e identificac\u0327o\u0303es classistas entre os \u201coperadores da justic\u0327a\u201d e o \u201chomem comum\u201d. Tratava-se de uma proposta ousada para o momento, que reivindicava uma \u201cinversa\u0303o dos termos do acesso a\u0300 justic\u0327a\u201d: \u201cE\u0301 a Justic\u0327a que tem que estar onde esta\u0301 o homem comum.\u201d<br \/>Nas entrevistas coletadas para a pesquisa junto aos idealizadores do pro- jeto, sempre foi afirmada a utopia que os movia: a reforma da justic\u0327a era vista como uma condic\u0327a\u0303o para a democratizac\u0327a\u0303o da sociedade, pore\u0301m a reforma dependia de uma transformac\u0327a\u0303o na mentalidade dos operadores da justi- c\u0327a (jui\u0301zes, promotores, defensores, policiais) que precisavam romper com o distanciamento simbo\u0301lico em relac\u0327a\u0303o a\u0300s demandas populares, aos modos de vida da periferia, aos valores e conflitos ti\u0301picos das comunidades pobres e preca\u0301rias; precisavam tambe\u0301m romper com a identificac\u0327a\u0303o de classe elitista que orientava sua conduta e suas deciso\u0303es para que os operadores pudessem se aproximar da \u201crealidade do homem comum\u201d. Viam a criac\u0327a\u0303o do CIC na periferia como uma oportunidade de impulsionar um processo diale\u0301tico de transformac\u0327a\u0303o tanto dos agentes estatais quanto dos cidada\u0303os, que ao utilizar os servic\u0327os aprenderiam mais sobre os direitos e os modos de reivindica\u0301-los.<br \/>Era forte a aposta do grupo de idealizadores que concebeu os CIC em seu duplo papel e\u0301tico-pedago\u0301gico. Apostava numa mudanc\u0327a de prioridades e princi\u0301pios para o interior das instituic\u0327o\u0303es juri\u0301dicas, buscando mudar o seu foco e sua relac\u0327a\u0303o com a populac\u0327a\u0303o mais pobre da periferia e visando pro- duzir um deslocamento da estrate\u0301gia exclusivamente criminalizadora, que marcava a sua atuac\u0327a\u0303o naqueles territo\u0301rios, para o reconhecimento dos di- reitos daqueles cidada\u0303os. Apostava tambe\u0301m que a proximidade e o uso dos servic\u0327os de justic\u0327a iriam transmitir conhecimentos sobre direitos aos novos<br \/>REFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>38<br \/>usua\u0301rios, que passariam enta\u0303o a sofisticar suas demandas e a usar o direito como uma linguagem do cotidiano. \u201cAcredita\u0301vamos naquilo do Vini\u0301cius, do opera\u0301rio em construc\u0327a\u0303o\u201d, relatou Ranulfo de Melo Freire, desembargador e professor aposentado, em entrevista.<br \/>2. A inovac\u0327a\u0303o da justic\u0327a informal na periferia<br \/>O candidato Covas na\u0303o venceu as eleic\u0327o\u0303es em 1990. Elegeu-se governa- dor em 1994, tendo o projeto de criac\u0327a\u0303o dos CIC como parte do programa de governo para a justic\u0327a, mas sem a centralidade que havia tido anteriormente. O projeto foi implementado a partir de 1996, marcado pela incorporac\u0327a\u0303o de uma nova forma de cri\u0301tica ao funcionamento da justic\u0327a, ao formalismo juri\u0301dico e ao distanciamento simbo\u0301lico. Desenvolvido por um advogado com experie\u0302ncia na defesa internacional de direitos humanos, sem vi\u0301nculos de carreira com as instituic\u0327o\u0303es judiciais, o projeto da primeira unidade do CIC, inaugurada na Zona Leste da capital paulista, estava estruturado em torno da cri\u0301tica ao processo judicial, este visto como forma privilegiada de produc\u0327a\u0303o do distanciamento simbo\u0301lico entre os operadores da justic\u0327a e os cidada\u0303os protagonistas dos conflitos. O CIC continuou a ser pensado como projeto para a reforma da justic\u0327a, na\u0303o mais por meio da intervenc\u0327a\u0303o cla\u0301ssica dos operadores, mas agora como lugar de desenvolvimento das formas al- ternativas de administrac\u0327a\u0303o de conflitos. Atrave\u0301s de te\u0301cnicas de mediac\u0327a\u0303o, conciliac\u0327a\u0303o e por meio de uma atuac\u0327a\u0303o \u201cdesformalizada\u201d, os conflitos da populac\u0327a\u0303o local seriam tratados a partir de uma lo\u0301gica que daria protagonis- mo a\u0300s partes, recusaria o tratamento criminalizador e incorporaria viso\u0303es de mundo e concepc\u0327o\u0303es de justic\u0327a localmente compartilhadas.<br \/>De ini\u0301cio o CIC era pensado como a justic\u0327a devendo ser levada para a periferia. A justic\u0327a, ne\u0301, porque os desembargadores ali, os nossos maio- rais ali, eles tinham a preocupac\u0327a\u0303o da justic\u0327a \u2013 era a visa\u0303o que eles tinham, ne\u0301? No\u0301s pudemos captar ou intuir imediatamente que na\u0303o era o Estado-justic\u0327a so\u0301 que precisava ir para a periferia. Era o Estado, o Es- tado como um todo precisava ir para a periferia. (Belisa\u0301rio dos Santos Jr., ex- Secreta\u0301rio da Justic\u0327a, em entrevista)<br \/>A preocupac\u0327a\u0303o com as formas alternativas de administrac\u0327a\u0303o de confli- tos, vistas como mais democra\u0301ticas e emancipadoras, era identificada com a<br \/>REFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>39<br \/>imagem de \u201cabolir as paredes\u201d criadas pela te\u0301cnica juri\u0301dica que produziriam segmentac\u0327a\u0303o das demandas e individualizac\u0327a\u0303o dos conflitos. Havia uma preocupac\u0327a\u0303o em borrar as fronteiras entre as instituic\u0327o\u0303es oficiais e borrar as diferenc\u0327as entre o Estado (este considerado velho tutelador das deman- das populares) e os cidada\u0303os, protagonistas de sua emancipac\u0327a\u0303o pela via da conquista de direitos. Tratava-se, assim, de informalizar procedimentos e adotar uma atuac\u0327a\u0303o inovadora no atendimento das demandas por justic\u0327a na periferia.<br \/>A gente tem a concepc\u0327a\u0303o do direito de que voce\u0302 dizendo o direito da for- ma que esta\u0301 escrita nos livros, aquilo faz com que a comunidade rece- ba&#8230; Na\u0303o tem verdade nisso. A gente produz o direito de uma forma que so\u0301 conforta os operadores do direito, ne\u0301? A comunidade a\u0300s vezes fica acordada depois que os jui\u0301zes, os promotores e os advogados va\u0303o dor- mir. (Belisa\u0301rio dos Santos Jr., ex- Secreta\u0301rio da Justic\u0327a, em entrevista)<br \/>O processo de implantac\u0327a\u0303o do primeiro CIC foi lento e negociado com lideranc\u0327as populares locais, e os servidores alocados foram escolhidos a dedo entre simpatizantes da inovac\u0327a\u0303o. A proposta era integrar os servic\u0327os do Judicia\u0301rio (por meio do Juizado Informal de Conciliac\u0327a\u0303o), do Ministe\u0301rio Pu\u0301blico (pelo atendimento ao pu\u0301blico), da Poli\u0301cia Civil (mediante uma dele- gacia especial para a conciliac\u0327a\u0303o de conflitos), da Assiste\u0302ncia Social (por um programa de mediac\u0327a\u0303o de conflitos familiares), servic\u0327os de documentac\u0327a\u0303o e atendimento aos mutua\u0301rios dos conjuntos habitacionais. Um conselho de lideranc\u0327as poli\u0301ticas locais representava a comunidade, sendo um espac\u0327o de expressa\u0303o de demandas coletivas e de comunicac\u0327a\u0303o com as expectativas da populac\u0327a\u0303o atendida.<br \/>De 1996 a 2001, foram inauguradas quatro unidades do Centro de In- tegrac\u0327a\u0303o da Cidadania. As avaliac\u0327o\u0303es do programa indicavam sucesso em construir uma via alternativa de administrac\u0327a\u0303o de conflitos, que estaria ten- do impacto transformador sobre a \u201cmentalidade\u201d dos operadores juri\u0301dicos e impacto sobre a reduc\u0327a\u0303o das taxas de viole\u0302ncia nos bairros atendidos. Por causa dessa propaganda, a implantac\u0327a\u0303o dos CIC foi inclui\u0301da como uma das poli\u0301ticas de prevenc\u0327a\u0303o da viole\u0302ncia a ser financiada pelo Ministe\u0301rio da Jus- tic\u0327a. Atualmente ha\u0301 16 centros em funcionamento em Sa\u0303o Paulo, mas as unidades mais recentes na\u0303o contam com a prestac\u0327a\u0303o de servic\u0327os formais de justic\u0327a, devido a\u0300 mudanc\u0327a de foco do programa.<br \/>REFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>40<br \/>Embora houvesse um grande entusiasmo discursivo em torno dos CIC, o fato e\u0301 que a sua criac\u0327a\u0303o pouco ou nada impactou o modo cla\u0301ssico de fun- cionamento das instituic\u0327o\u0303es judiciais. A\u0300 parte alguns profissionais pessoal- mente orientados para a proposta de reforma, para a maior parte dos jui\u0301zes, delegados e promotores, a designac\u0327a\u0303o para atuar no CIC sempre foi vista como uma tarefa menor, quando na\u0303o um castigo. A implantac\u0327a\u0303o dos postos em bairros distantes da periferia na\u0303o mudou a poli\u0301tica de prestac\u0327a\u0303o de servi- c\u0327os das instituic\u0327o\u0303es parceiras do programa. O CIC, ao inve\u0301s de ser um po\u0301lo propagador de inovac\u0327o\u0303es, da periferia em direc\u0327a\u0303o ao centro, das bases em direc\u0327a\u0303o ao topo \u2013 como na aposta dos seus criadores \u2013, foi rapidamente colo- nizado pelas culturas organizacionais das instituic\u0327o\u0303es parceiras, tornando- -se um posto de trabalho desprestigiado e pouco relevante para a construc\u0327a\u0303o das carreiras profissionais dos seus ocupantes. Mas seguiu, durante alguns anos, sendo um posto de trabalho diferenciado dos demais em func\u0327a\u0303o de sua proposta informalizadora. E, por isso, o CIC se tornou uma janela extrema- mente promissora para a observac\u0327a\u0303o de um movimento importante para a compreensa\u0303o dos processos em curso na expansa\u0303o da oferta de justic\u0327a.<br \/>De fato, no transcurso dos anos 2000, o cena\u0301rio da prestac\u0327a\u0303o estatal dos servic\u0327os de justic\u0327a sofreu transformac\u0327o\u0303es importantes. Foram criados os Jui- zados Especiais, que modificaram o cena\u0301rio do acesso a\u0300 justic\u0327a formal. As formas alternativas cresceram em importa\u0302ncia, dentro e fora da esfera esta- tal, pela via da conciliac\u0327a\u0303o e da mediac\u0327a\u0303o (cf. OLIVEIRA, 2010). Passou-se a falar em justic\u0327a restaurativa, mesmo que os programas efetivamente im- plementados sejam muito restritos e pouco avaliados (ver SCHUCH, 2008; TONCHE, 2010; AZEVEDO; PALLAMOLLA, 2014).<br \/>Um levantamento produzido pelo Ministe\u0301rio da Justic\u0327a em 2005 procurou mapear a dimensa\u0303o dessa expansa\u0303o das alternativas, constatando a tende\u0302n- cia dos tribunais em implementar programas nessa linha e a incide\u0302ncia dos programas que recebem financiamento pu\u0301blico: 50% dos programas identi- ficados eram diretamente patrocinados por o\u0301rga\u0303os judicia\u0301rios e governamen- tais e, entre os programas governamentais, o principal parceiro financiador era um o\u0301rga\u0303o estatal (MISTE\u0301RIO DA JUSTIC\u0327A, 2005). A implementac\u0327a\u0303o de servic\u0327os alternativos de justic\u0327a e\u0301 uma tende\u0302ncia contempora\u0302nea.<br \/>Outro dado relevante foi trazido pela PNAD 2009 que coletou informa- c\u0327o\u0303es sobre o acesso a\u0300 justic\u0327a. A u\u0301ltima comparac\u0327a\u0303o era de dados produzidos em 1988, ano em que 45% dos entrevistados envolvidos em conflito haviam<br \/>REFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>41<br \/>procurado a justic\u0327a para soluciona\u0301-los. Em 2009, essa procura aumentou para 58%, acrescida de 12% que responderam ter procurado os juizados especiais. Ainda, pore\u0301m, entre os 30% que na\u0303o procuraram a justic\u0327a, 27% declararam ter utilizado a mediac\u0327a\u0303o ou a conciliac\u0327a\u0303o para administrar o con- flito (IBGE, 2010).<br \/>O CIC foi uma das iniciativas pioneiras nessa seara. Ale\u0301m de ser o espa- c\u0327o de implantac\u0327a\u0303o dos u\u0301nicos Juizados Especiais Ci\u0301veis que funcionam em bairros da capital fora das instalac\u0327o\u0303es dos foros regionais, tambe\u0301m a Poli\u0301- cia Civil e o Ministe\u0301rio Pu\u0301blico realizam atendimentos em que conciliam conflitos de maneira informal. Em 2012, os CIC sediaram um programa de Ca\u0302maras de Mediac\u0327a\u0303o, com mediadores volunta\u0301rios aos moldes da mediac\u0327a\u0303o comunita\u0301ria. Ate\u0301 mesmo atendimentos da Poli\u0301cia Militar foram orientados pela administrac\u0327a\u0303o informal de conflitos. A adesa\u0303o da Defensoria Pu\u0301blica ao programa, nos seus primeiros anos, realizou-se em duplo registro: aumento da oferta de acesso formal a\u0300 justic\u0327a para os usua\u0301rios do CIC e impulso ao projeto da pro\u0301pria Defensoria de trabalhar com as formas alternativas.<br \/>Mas no que consiste essa justic\u0327a estatal alternativa? Qual e\u0301 o sentido e o significado dessas pra\u0301ticas? Como elas se relacionam ao ideal de reforma pautado nos anos 80 e 90? Que tipo de reforma essa expansa\u0303o da oferta esta- tal de administrac\u0327a\u0303o de justic\u0327a efetivamente produz?<br \/>3. A administrac\u0327a\u0303o dos conflitos no CIC<br \/>A ana\u0301lise da administrac\u0327a\u0303o de conflitos no CIC esta\u0301 embasada num tra- balho de observac\u0327a\u0303o dos atendimentos, sesso\u0303es de conciliac\u0327a\u0303o, mediac\u0327a\u0303o e audie\u0302ncias, realizado de maneira sistema\u0301tica entre 2004 e 2005, junto aos servic\u0327os da Poli\u0301cia Civil, do Ministe\u0301rio Pu\u0301blico e do Juizado Especial Ci\u0301vel, em tre\u0302s postos da cidade de Sa\u0303o Paulo (CIC Leste, Oeste e Sul). Ob- servac\u0327o\u0303es da mediac\u0327a\u0303o alternativa comunita\u0301ria, realizadas em 2010 nos CIC Leste e Sul, complementaram e aprofundaram as linhas de ana\u0301lise e interpretac\u0327a\u0303o7.<br \/>7 Para a descric\u0327a\u0303o das te\u0301cnicas utilizadas e de todo o conjunto dos dados obtidos e casos registrados, ver Sinhoretto (2011). Sa\u0303o quase duas centenas de casos pessoalmente observados e registrados em caderno de campo e cerca de 400 casos observados em conjunto com a equipe de pesquisadores, ale\u0301m de um conjunto robusto de entrevistas realizadas com os idealizadores, as equipes gestoras responsa\u0301veis pela implantac\u0327a\u0303o do projeto, os servidores pu\u0301blicos que atendiam nos postos do CIC e usua\u0301rios (HADDAD et al, 2006).<br \/>\ufffcREFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>42<br \/>O estudo da atuac\u0327a\u0303o da Poli\u0301cia Civil no CIC e\u0301 muito interessante para pensar e discutir as contradic\u0327o\u0303es e ambiguidades das propostas de reforma na administrac\u0327a\u0303o estatal de conflitos. Se, de um lado, na\u0303o e\u0301 uma atribuic\u0327a\u0303o legal e formal da poli\u0301cia resolver conflitos, de outro, ha\u0301 uma tradic\u0327a\u0303o de longa durac\u0327a\u0303o orientada por princi\u0301pios e pra\u0301ticas bem estruturados de admi- nistrac\u0327a\u0303o extrajudicial de conflitos pela poli\u0301cia. Os primeiros estudos sobre poli\u0301cia ja\u0301 registravam essas pra\u0301ticas, seus modos de estruturac\u0327a\u0303o e seus va- lores (OLIVEIRA, 2004; PAIXA\u0303O, 1982; KANT DE LIMA, 1995; MINGARDI, 1992). Os historiadores apontaram para a sua importa\u0302ncia e func\u0327a\u0303o desde a constituic\u0327a\u0303o da instituic\u0327a\u0303o (BRETAS, 1996), tendo sido uma das atribuic\u0327o\u0303es formais e legais da poli\u0301cia no Impe\u0301rio. Os pesquisadores argumentam que a administrac\u0327a\u0303o informal de conflitos e\u0301 e sempre foi uma pec\u0327a importante na relac\u0327a\u0303o entre poli\u0301cia e os usua\u0301rios dos seus servic\u0327os.<br \/>Tendo em conta essa antiga tradic\u0327a\u0303o informal, os primeiros policiais de- signados para atuar no CIC na administrac\u0327a\u0303o de conflitos, mesmo no a\u0302mbito de um projeto que se propagava como inovador, na\u0303o tiveram muitas difi- culdades para atualizar naquele novo espac\u0327o a forma tradicional de traba- lho. Pore\u0301m, tambe\u0301m aderiram ao discurso inovador, atribuindo a\u0300 sua pra\u0301ti- ca as qualidades de \u201cuma poli\u0301cia de primeiro mundo\u201d, exercida no registro da prevenc\u0327a\u0303o de conflitos e na\u0303o da repressa\u0303o aos crimes que na\u0303o puderam ser evitados. A qualidade superior do seu trabalho estaria em antecipar-se a\u0300 ocorre\u0302ncia de crimes, intervindo e apaziguando as relac\u0327o\u0303es antes que elas caminhassem para um desfecho violento. Sempre foi reafirmado pelos poli- ciais que conflitos simples, quando na\u0303o administrados rapidamente, muitas vezes acabam tendo um desfecho violento. Dai\u0301 a importa\u0302ncia do trabalho preventivo da poli\u0301cia, realizado de modo criativo, com o emprego do bom- -senso. Essa e\u0301 a justificativa moral e socialmente relevante, para realizarem uma atribuic\u0327a\u0303o que na\u0303o lhes compete legalmente e na\u0303o pode ser computada institucionalmente nos registros da produc\u0327a\u0303o policial.<br \/>Quem observa os atendimentos da poli\u0301cia preventiva percebe que a gran- de maioria deles versa sobre conflitos de natureza ci\u0301vel, apesar de a poli\u0301cia formalmente ser parte do aparato penal. A justificativa para que a poli\u0301cia atue nesses casos e\u0301 a potencialidade de que os conflitos interpessoais pos- sam evoluir para agresso\u0303es fi\u0301sicas, ameac\u0327as, violac\u0327o\u0303es de outras naturezas e ate\u0301 mesmo, em casos extremos, homici\u0301dio. A maioria dos conflitos e\u0301 entre vizinhos, fami\u0301lias e casais, e comerciantes.<br \/>REFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>43<br \/>E\u0301 de notar que na literatura sobre as func\u0327o\u0303es da poli\u0301cia na administrac\u0327a\u0303o dos conflitos e\u0301 comum encontrar o argumento, compartilhado muitas vezes com usua\u0301rios e policiais, de que a poli\u0301cia e\u0301 procurada para administrar conflitos ci\u0301veis em raza\u0303o de o sistema formal de justic\u0327a ser de difi\u0301cil acesso. Enquanto a delegacia teria as portas abertas 24 horas do dia, os servic\u0327os de justic\u0327a seriam distantes e de acesso complicado, dai\u0301 a poli\u0301cia ser procurada e exercer essa atividade informal como meio de contornar a inacessibilidade dos servic\u0327os formais. Pore\u0301m, na\u0303o e\u0301 isso o que ocorre no CIC: ali, ao lado do atendimento da Poli\u0301cia Civil esta\u0303o o balca\u0303o do carto\u0301rio do Juizado Especial Ci\u0301vel e o servic\u0327o de assiste\u0302ncia judicia\u0301ria. Mesmo assim, em diversos casos, foi percepti\u0301vel uma prefere\u0302ncia dos usua\u0301rios em ser atendido pela poli\u0301cia e na\u0303o por outros servic\u0327os. Em outros, ocorreu uma circulac\u0327a\u0303o da mesma de- manda por va\u0301rios servic\u0327os, denotando que eles na\u0303o sa\u0303o bem hierarquizados como propo\u0303e a reto\u0301rica formal da justic\u0327a.<br \/>A lo\u0301gica da administrac\u0327a\u0303o dos conflitos no atendimento policial consiste em mobilizar o aparato penal para intervir em conflitos ci\u0301veis. Mas isso so\u0301 tem efica\u0301cia na medida em que os acordos firmados diante do policial na\u0303o sejam formalizados, exatamente porque na\u0303o teriam o mesmo desfecho se ti- vessem que ser homologados por um juiz ou registrados publicamente. Essa ambigu\u0308idade advinda do tra\u0302nsito entre duas lo\u0301gicas \u2013 a ci\u0301vel e a penal \u2013 e\u0301 o que caracteriza a administrac\u0327a\u0303o dos conflitos e destaca a poli\u0301cia como uma insta\u0302ncia diferenciada, com possibilidades que outros servic\u0327os na\u0303o te\u0302m. A possibilidade de dar ao conflito ci\u0301vel um tratamento ti\u0301pico da lo\u0301gica crimi- nal, como mobilizar a ficha de antecedentes criminais de uma das partes ou ameac\u0327ar com um registro ou uma acusac\u0327a\u0303o criminal formal, e\u0301 que da\u0301 a\u0300 poli\u0301cia uma vantagem na produc\u0327a\u0303o de acordos entre as partes conflitantes. Veja-se o Caso 1.<br \/>Caso 1 &#8211; Dois homens em desacordo por uma di\u0301vida apresentaram-se ao delegado com roupas muito simples, o devedor de bermuda e chine- lo, os pe\u0301s muito sujos. Este havia oferecido ao credor uma promisso\u0301ria assinada por outra pessoa, que na\u0303o foi saldada. Na\u0303o havia consenso sobre o valor devido, vez que o devedor afirmava ja\u0301 ter pagado parte da di\u0301vida; o credor cobrava alguma correc\u0327a\u0303o pelo transcurso do tempo. O devedor ofereceu um parcelamento de R$ 100 por me\u0302s, o credor achou \u201cdifi\u0301cil\u201d. O delegado informou que o acordo seria transcrito no papel, na frente do juiz. Explicou a um que o dinheiro se desvaloriza com o<br \/>REFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>44<br \/>tempo, \u201cum agiota cobraria juros\u201d, explicou ao outro que, para quem ganha pouco, pagar a quantia mensal significa um sacrifi\u0301cio. Diante das resiste\u0302ncias silenciosas de ambos, o delegado dirigiu-se ao deve- dor:<br \/>\u2014 O Ministe\u0301rio Pu\u0301blico sabe que voce\u0302 tem o desmanche? \u2014 Na\u0303o, senhor.<br \/>\u2014 Voce\u0302 compra carro de quem?<br \/>\u2014 Carro velho e que da\u0301 baixa.<br \/>\u2014 Como e\u0301 o seu apelido?<br \/>O devedor respondeu e o delegado ja\u0301 interpo\u0302s mais uma pergunta, com ar de intimidac\u0327a\u0303o, sobre a localizac\u0327a\u0303o do desmanche. Apo\u0301s uma pausa de suspense, declarou conclusivo:<br \/>\u2014 Voce\u0302 pode pagar R$ 150 por me\u0302s.<br \/>\u2014 Na\u0303o posso, doutor!<br \/>\u2014 120, enta\u0303o. Dez vezes de 120.<br \/>O devedor acabou cedendo para encerrar a pressa\u0303o e evitar que sua situac\u0327a\u0303o transitasse de uma di\u0301vida para uma ac\u0327a\u0303o criminal por causa de alguma irregularidade no desmanche, ramo de atividade associada, no senso comum e no saber policial, ao roubo de carros.<br \/>O procedimento para a obtenc\u0327a\u0303o do acordo e\u0301 tipicamente policial por acionar a possibilidade de mobilizar o tratamento criminal do conflito como uma ameac\u0327a: ningue\u0301m e\u0301 obrigado a assinar o acordo, mas na\u0303o faze\u0302-lo pode implicar numa investigac\u0327a\u0303o policial e em repressa\u0303o criminal. A ta\u0301tica con- siste em lanc\u0327ar uma informac\u0327a\u0303o, supostamente privilegiada, para colher ou- tra ainda na\u0303o revelada. E\u0301 o popular \u201cjogar verde para colher maduro\u201d. O delegado na\u0303o sabia a localizac\u0327a\u0303o do desmanche, mas sugeriu conhecer o ramo de atividade e a ilicitude do nego\u0301cio. Na\u0303o fez acusac\u0327a\u0303o formal, apenas manipulou sentidos impli\u0301citos e subentendidos. Essa era uma te\u0301cnica muito elogiada nos corredores do CIC, onde se dizia que o delegado, para atuar na func\u0327a\u0303o preventiva e administrar de modo inteligente os conflitos, tinha que \u201csaber trabalhar\u201d e \u201cendurecer quando e\u0301 preciso\u201d.<br \/>No caso apresentado, a ideia de que o acordo favoreceu as duas partes so\u0301 pode ser compreendida quando se leva em conta que o devedor ja\u0301 ganhou alguma coisa simplesmente por na\u0303o ter se envolvido em uma complicac\u0327a\u0303o maior. O que significa tambe\u0301m que a contrapartida da aceitac\u0327a\u0303o do acordo e\u0301 uma anue\u0302ncia impli\u0301cita do agente estatal com as pra\u0301ticas da economia infor- mal (que poderia ate\u0301 ser criminal, caso fosse procedente a insinuac\u0327a\u0303o de que o desmanche sediava pra\u0301ticas ilegais).<br \/>REFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>45<br \/>Do ponto de vista da ana\u0301lise da administrac\u0327a\u0303o do conflito, uma ques- ta\u0303o ci\u0301vel, que opunha dois interesses individuais privados, resolveu-se num acordo apenas quando a polaridade de negociac\u0327a\u0303o deixou de ser entre indi- vi\u0301duos e passou a ser entre o indivi\u0301duo e o poder punitivo do Estado. A lo\u0301gi- ca do conflito transitou do direito dos contratos livremente firmados para a do direito penal. Pore\u0301m, esse direito penal informalmente administrado na\u0303o contempla as garantias do acusado (que sa\u0303o o centro do direito moderno) exatamente por na\u0303o haver acusac\u0327a\u0303o formal.<br \/>Dezenas de casos semelhantes poderiam ser aqui reproduzidas e todas elas te\u0302m o trac\u0327o ti\u0301pico dessa expansa\u0303o informal do direito penal para a ad- ministrac\u0327a\u0303o de conflitos ci\u0301veis. Ha\u0301 um deslizamento do eixo do conflito de uma relac\u0327a\u0303o entre indivi\u0301duos iguais para uma relac\u0327a\u0303o entre o indivi\u0301duo e o poder punitivo estatal. Esse poder se fortalece ao se expandir sobre a gesta\u0303o da economia informal, exercendo de certa forma um controle sobre a parte da economia que esta\u0301 fora do controle de outros o\u0301rga\u0303os estatais \u2013 o que, no cena\u0301rio das populosas periferias paulistanas, na\u0303o e\u0301 desprezi\u0301vel. Pore\u0301m, esse fortalecimento e\u0301 ambi\u0301guo porque exercido na exata medida em que o agente estatal abre ma\u0303o de vigiar a legalidade e de investigar as suspeitas de irregu- laridade para que o acordo seja firmado e atenda aos interesses dos indivi\u0301- duos. Esses casos demonstram que o fluxo econo\u0302mico entre os particulares e\u0301 privilegiado em relac\u0327a\u0303o a\u0300 aplicac\u0327a\u0303o das leis, de forma que a intervenc\u0327a\u0303o estatal sobre os conflitos econo\u0302micos na\u0303o esta\u0301 orientada para a formalizac\u0327a\u0303o da economia informal, nem teria poder de faze\u0302-lo nos limites dados.<br \/>Muitos comerciantes recorrem a\u0300 poli\u0301cia como insta\u0302ncia de administrac\u0327a\u0303o de conflitos por entenderem a lo\u0301gica do procedimento: solucionar conflitos mediante o peso simbo\u0301lico do Estado, sem serem obrigados a todas as exi- ge\u0302ncias do enquadramento legal das suas atividades. Em geral, nos casos observados, saem bastante satisfeitos com os acordos firmados, mesmo se na\u0303o atendidos em todas as suas pretenso\u0303es iniciais.<br \/>Outro tipo de caso muito atendido pela poli\u0301cia no CIC envolve relac\u0327o\u0303es conjugais desfeitas e conflitos familiares. Em geral, o recurso a\u0300 poli\u0301cia na\u0303o e\u0301 a primeira tentativa de administrar o conflito, mas uma renegociac\u0327a\u0303o do acordo firmado anteriormente. Diferentemente do que se pudesse esperar de uma insta\u0302ncia do aparato penal, o conteu\u0301do central do que e\u0301 administrado nos procedimentos policiais de mediac\u0327a\u0303o familiar comuns no espac\u0327o do CIC na\u0303o e\u0301 a viole\u0302ncia dome\u0301stica ou conjugal. Na\u0303o que narrativas de viole\u0302ncia na\u0303o<br \/>REFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>46<br \/>aparec\u0327am, elas apenas na\u0303o sa\u0303o privilegiadas na administrac\u0327a\u0303o do conflito. Sa\u0303o as questo\u0303es patrimoniais envolvidas que ganham relevo: quem tem a propriedade dos bens, como realizar a sua divisa\u0303o, suspensa\u0303o tempora\u0301ria de pagamento de penso\u0303es, renegociac\u0327a\u0303o de di\u0301vidas de pensa\u0303o acumuladas, definic\u0327a\u0303o de pape\u0301is e condutas.<br \/>Da experie\u0302ncia vivenciada no campo da pesquisa, observou-se que a pos- sibilidade de administrar alternativamente o conflito conjugal em va\u0301rias ins- ta\u0302ncias aponta na\u0303o para a possibilidade de chegar mais ra\u0301pida e facilmente ao mesmo tipo de acordo, mas para o inverso. As alternativas de justic\u0327a sa\u0303o alternativas de fo\u0301rmulas de ajustamento diversas entre os ex-co\u0302njuges, mobilizados por cada um deles na tentativa de assegurar seus interesses in- dividuais da melhor forma.<br \/>No Judicia\u0301rio e no Ministe\u0301rio Pu\u0301blico, o acordo de separac\u0327a\u0303o e guarda dos filhos tende a privilegiar uma visa\u0303o ti\u0301pica e estereotipada dos pape\u0301is de ge\u0302nero que tende a favorecer as mulheres como ma\u0303es. Em geral, os acordos e sentenc\u0327as judiciais da\u0303o a elas a guarda dos filhos (tanto mais certa quanto menor a idade da crianc\u0327a), o usufruto da reside\u0302ncia e a pensa\u0303o alimenti\u0301cia. Nem sempre os acordos homologados judicialmente sa\u0303o consensuais porque muitos pais se ressentem de serem privados da livre convive\u0302ncia com seus filhos e de, adicionalmente, terem que pagar a pensa\u0303o estipulada. A interve- nie\u0302ncia do Ministe\u0301rio Pu\u0301blico e do Judicia\u0301rio na negociac\u0327a\u0303o das condic\u0327o\u0303es dos acordos de separac\u0327a\u0303o e guarda e\u0301 justificada como necessa\u0301ria em raza\u0303o das desigualdades de ge\u0302nero que historicamente te\u0302m marcado a sociedade brasileira; contudo, ela estabelece a tutela estatal dos indivi\u0301duos e de suas vidas privadas e opera o congelamento de pape\u0301is de ge\u0302nero tradicionais. Muitos indivi\u0301duos se ressentem dessa tutela e na\u0303o cumprem as sentenc\u0327as judiciais. Isto ocorre tanto pela reivindicac\u0327a\u0303o de direitos igualita\u0301rios entre pais e ma\u0303es, como e\u0301 o caso dos movimentos pela guarda compartilhada, por novos pape\u0301is desempenhados pelos pais e contra a alienac\u0327a\u0303o parental8, quanto pela reivindicac\u0327a\u0303o de estatutos desiguais, como e\u0301 o caso mais fre- quentemente observado no servic\u0327o policial do CIC.<br \/>8 Veja-se o exemplo da \u201cPai Legal\u201d, associac\u0327a\u0303o criada em reac\u0327a\u0303o a\u0300 resiste\u0302ncia encontrada por va\u0301rios de seus membros ao reconhecimento da guarda compartilhada pelo Judicia\u0301rio. O mesmo objetivo tambe\u0301m foi um dos motivadores da criac\u0327a\u0303o do Instituto Brasileiro do Direito de Fami\u0301lia \u2013 IBDFAM, \u201cno intento de promover um Judicia\u0301rio mais adequado a\u0300s demandas da contemporaneidade\u201d.<br \/>\ufffcREFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>47<br \/>Como tem sido apontado nos estudos sobre delegacias da mulher (SOA- RES, 2002; SANTOS; IZUMINO, 2005), estas se constitui\u0301ram como espac\u0327os institucionais em que as mulheres sa\u0303o acolhidas quando assumem o papel de vi\u0301timas da viole\u0302ncia conjugal (mesmo que nem todas sejam efetivamente acolhidas), e a assunc\u0327a\u0303o desse papel da\u0301 acesso a uma forma especi\u0301fica de ad- ministrac\u0327a\u0303o do conflito conjugal (sabendo que essa forma muda ao longo do tempo em decorre\u0302ncia das mudanc\u0327as de legislac\u0327a\u0303o), na qual as mulheres sa\u0303o sempre as vi\u0301timas da viole\u0302ncia. Mas nem todo servic\u0327o policial trabalha com a lo\u0301gica da delegacia especializada. O trac\u0327o ti\u0301pico do servic\u0327o policial do CIC e\u0301 a desconstruc\u0327a\u0303o da viole\u0302ncia conjugal como foco do tratamento do conflito e o privilegiamento das questo\u0303es patrimoniais envolvidas na dissoluc\u0327a\u0303o do casal. Pore\u0301m o pro\u0301prio tratamento dessas questo\u0303es e\u0301 orientado por princi\u0301pios diversos daqueles comumente encontrados nas varas de fami\u0301lia, onde a mu- lher-ma\u0303e tem facilidade de defender seus interesses. Nos casos observados no CIC, os ex-maridos conseguem questionar e renegociar os acordos judi- ciais que percebem como desfavora\u0301veis. Nos casos mais emblema\u0301ticos9, os pais se dirigem ao servic\u0327o policial com acusac\u0327o\u0303es contra a conduta sexual ou moral de suas ex-esposas. Elas estariam sendo negligentes no cuidado dos filhos, expondo-os a riscos fi\u0301sicos e psicolo\u0301gicos, a partir do momento em que ingressam em um novo relacionamento amoroso. E\u0301 comum deixar no ar suspeitas de que o novo namorado possa assediar sexualmente as crianc\u0327as. A reivindicac\u0327a\u0303o deles e\u0301 de interromper a assiste\u0302ncia material em raza\u0303o de haver agora outro provedor na relac\u0327a\u0303o (\u201ce eu vou ficar pagando sendo que ela ta\u0301 botando outro dentro de casa?\u201d), ou enta\u0303o de proibir a entrada de pessoas na casa em que eles continuam sendo os provedores (\u201cenquanto na\u0303o sai\u0301rem os pape\u0301is, a casa ainda e\u0301 minha\u201d). A administrac\u0327a\u0303o ti\u0301pica desse conflito no servic\u0327o policial do CIC produz acordos em que as mulheres aceitam abrir ma\u0303o de contrair uma nova relac\u0327a\u0303o amorosa em troca de permanecerem com a guarda dos filhos, o usufruto da casa e a pensa\u0303o alimenti\u0301cia.<br \/>Depois de observar alguns casos se repetirem com o mesmo desfecho na poli\u0301cia do CIC e de observar que casos semelhantes quando encaminhados ao Ministe\u0301rio Pu\u0301blico do CIC ou a\u0300s varas de fami\u0301lia te\u0302m desfechos diferentes, vai se desenhando a compreensa\u0303o de um campo estatal de administrac\u0327a\u0303o de conflitos com mu\u0301ltiplas entradas alternativas, cada uma delas operada com<br \/>9 Esses casos esta\u0303o relatados em Sinhoretto (2011) e em Haddad et al (2006).<br \/>\ufffcREFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>48<br \/>lo\u0301gicas diferentes que produzem arranjos especi\u0301ficos correspondentes a mo- delos diferentes de relac\u0327a\u0303o social entre as partes em conflito. O conceito de um campo aciona a ide\u0301ia de um conflito entre as formas de administrac\u0327a\u0303o de conflitos existentes, as quais disputam o mesmo espac\u0327o social, presti\u0301gio, recursos e esta\u0303o hierarquizadas por uma lo\u0301gica comum que desiguala sabe- res, pra\u0301ticas, profisso\u0303es, lugares, situac\u0327o\u0303es, pessoas.<br \/>No caso do Judicia\u0301rio ou do Ministe\u0301rio Pu\u0301blico, as mulheres te\u0302m faci- lidade em defender interesses enquanto assumem o papel privilegiado de ma\u0303e e so\u0301 ficam arriscadas de perder a guarda dos filhos (que implica no usufruto da casa e da pensa\u0303o) se tiverem se\u0301rias dificuldades em cumprir o papel maternal cla\u0301ssico, porque se parte do princi\u0301pio moral de que o melhor para os filhos e\u0301 permanecer residindo com a ma\u0303e. Tal como ocorre na dele- gacia da mulher, as varas judiciais de fami\u0301lia sa\u0303o espac\u0327os institucionais que promovem um certo padra\u0303o de relac\u0327a\u0303o de ge\u0302nero e de relac\u0327a\u0303o conjugal, que estabelece uma tarefa especi\u0301fica para a mulher, da qual decorrem obrigac\u0327o\u0303es e benefi\u0301cios.<br \/>Contudo, esse arranjo pode ser questionado nas insta\u0302ncias informais de administrac\u0327a\u0303o de conflitos contidas dentro ainda do aparato estatal, como acontece no caso aqui analisado. Na poli\u0301cia sa\u0303o administrados preferencial- mente conflitos em relac\u0327o\u0303es de ge\u0302nero em que a dista\u0302ncia hiera\u0301rquica entre o homem e a mulher e\u0301 grande, seja em raza\u0303o de elas serem totalmente depen- dentes financeiramente, seja pela intervenie\u0302ncia de valores culturais sobre a fami\u0301lia e o ge\u0302nero que promovem a desigualdade10. Nessas relac\u0327o\u0303es, a guarda dos filhos e os benefi\u0301cios que dela decorrem so\u0301 sa\u0303o justificados para as mu- lheres em sacrifi\u0301cio a\u0300s suas liberdades individuais, em especial a\u0300 liberdade sexual. Assim, a administrac\u0327a\u0303o informal de conflitos familiares pela poli\u0301cia e\u0301 o espac\u0327o privilegiado em que os homens podem veicular o seu discurso de vi\u0301timas e conseguir, mesmo que temporariamente, exercer o controle da vida de suas ex-parceiras como uma prerrogativa natural do provedor da casa.<br \/>Se, de um lado, se pode afirmar que para cada modelo de relac\u0327a\u0303o de ge\u0302nero ha\u0301 um espac\u0327o de administrac\u0327a\u0303o estatal de conflitos que melhor se ade\u0301qua, de outro, isto significa que o campo estatal de administrac\u0327a\u0303o de con-<br \/>10 Em ao menos dois casos observados, a nordestinidade foi invocada pelos homens como um valor cultural a dar sustentac\u0327a\u0303o a\u0300s suas reivindicac\u0327o\u0303es de controle da vida amorosa e sexual das mulheres, mesmo apo\u0301s o fim do casamento, na qualidade de um direito cultural a\u0300 diferenc\u0327a, em frases ti\u0301picas que iniciam com \u201cDoutor, eu sou nordestino&#8230;\u201d.<br \/>\ufffcREFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>49<br \/>flitos e\u0301 fragmentado e operado por diversas lo\u0301gicas e sensibilidades juri\u0301dicas diferentes. O direito estatal esta\u0301 longe de ser hegemo\u0302nico na regulac\u0327a\u0303o dos conflitos produzida pelos o\u0301rga\u0303os estatais. Enta\u0303o, se afirmar que a expansa\u0303o dos servic\u0327os informais e alternativos de justic\u0327a, mesmo se custeada e promo- vida pelo Estado, na\u0303o significa a expansa\u0303o do Estado de direito, entendido como a expansa\u0303o da regulac\u0327a\u0303o dos conflitos pela lo\u0301gica do direito estatal. Essa diversidade de formas de administrac\u0327a\u0303o de conflitos pode correspon- der a expectativas e interesses dos indivi\u0301duos, contudo retira do horizonte de possibilidades a igualdade de tratamento e, nos casos aqui analisados, a equidade dos indivi\u0301duos nas disputas, visto que, tanto nos conflitos econo\u0302- micos quanto nos familiares, as partes mais fracas te\u0302m se\u0301rias dificuldades em defender seus interesses.<br \/>Se o interesse de regulac\u0327a\u0303o do uso da viole\u0302ncia fi\u0301sica na\u0303o e\u0301 trac\u0327o marcante da atuac\u0327a\u0303o policial no CIC, tampouco ele aparece na atuac\u0327a\u0303o do Judicia\u0301rio. O primeiro posto do CIC foi criado no ano seguinte a\u0300 edic\u0327a\u0303o da Lei 9.099\/95, que instituiu os Juizados Especiais Ci\u0301veis e Criminais. Para dentro da insti- tuic\u0327a\u0303o judicial paulista, a proposta de atuac\u0327a\u0303o \u201cdesformalizada\u201d e inovadora trazida pelos centros de integrac\u0327a\u0303o foi lida e respondida como uma oportu- nidade de implementar a nova Lei \u2013 a\u0300 qual a instituic\u0327a\u0303o foi relutante, sendo uma das u\u0301ltimas no cena\u0301rio nacional a criar os juizados11. Mas havia uma resiste\u0302ncia da parte dos gestores do CIC ao tratamento penal dos conflitos, em raza\u0303o das cri\u0301ticas a\u0300 \u2018justic\u0327a injusta\u2019 anteriormente expostas. Dessa forma, so\u0301 o juizado ci\u0301vel foi implantado nos postos da periferia.<br \/>Assim, a criac\u0327a\u0303o dos servic\u0327os alternativos de justic\u0327a claramente ficou orientada para diversificar e ampliar os canais de tratamento dos conflitos patrimoniais e econo\u0302micos individuais. E, mesmo nos conflitos interpesso- ais no a\u0302mbito da fami\u0301lia, do casal ou da vizinhanc\u0327a, e\u0301 sempre a dimensa\u0303o econo\u0302mica dos conflitos que encontra respaldo. A ana\u0301lise das audie\u0302ncias de conciliac\u0327a\u0303o dos juizados (e mesmo das de instruc\u0327a\u0303o) revela uma clara tende\u0302ncia em privilegiar a discussa\u0303o das questo\u0303es econo\u0302micas (quem deve a quem, quanto e qual a forma de pagamento) e negligenciar ou ate\u0301 mesmo bloquear a discussa\u0303o das questo\u0303es subjetivas, de reconhecimento e morais que emergem no processo do conflito.<br \/>11 Chasin (2007) realizou pesquisa no Juizado Especial Ci\u0301vel do CIC Leste e chegou a concluso\u0303es convergentes.<br \/>\ufffcREFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>50<br \/>Cardoso de Oliveira (2002) ja\u0301 chamou a atenc\u0327a\u0303o para a importa\u0302ncia das questo\u0303es morais e afetivas na busca pelo direito e nas insta\u0302ncias estatais de justic\u0327a. Muitas causas te\u0302m valores muito baixos e muitas vezes os liti- gantes te\u0302m dificuldades de expressar suas demandas em termos legais; ou- tras vezes, as demandas na\u0303o encontram um respaldo no direito vigente, mas ainda assim os indivi\u0301duos insistem em levar a\u0300 frente o liti\u0301gio. Isto porque, na maior parte das vezes, esta\u0303o muito mais interessados em se fazer ouvir no espac\u0327o pu\u0301blico, ser reconhecido como sujeito moral que foi lesado em sua dignidade e insultado, que passou por um sofrimento e uma injustic\u0327a e merece uma compensac\u0327a\u0303o por isso, do que em administrar propriamente a questa\u0303o econo\u0302mica que enuncia o conflito. Isto significa que, sem espac\u0327o para a expressa\u0303o das questo\u0303es subjetivas e morais, o indivi\u0301duo pode ate\u0301 ga- nhar a causa e mesmo assim ainda na\u0303o se sentir contemplado. Ou, em caso inverso, pode se chegar a um acordo considerado satisfato\u0301rio, mesmo que na\u0303o contemple a integralidade da demanda inicial.<br \/>A justificativa para a criac\u0327a\u0303o do CIC e dos juizados especiais, como ja\u0301 foi apontado, conferia releva\u0302ncia ao papel e\u0301tico-pedago\u0301gico da utilizac\u0327a\u0303o da justic\u0327a para o aprendizado dos direitos e da cidadania por uma populac\u0327a\u0303o que havia sido historicamente alijada do acesso a\u0300 justic\u0327a. Na\u0303o e\u0301 o valor da causa que teria releva\u0302ncia, mas a possibilidade do cidada\u0303o sentir-se ouvido, contemplado e resolver os seus conflitos de forma ra\u0301pida e compreensi\u0301vel.<br \/>Contudo, a observac\u0327a\u0303o das audie\u0302ncias dos juizados evidencia que essa aposta original na\u0303o tem muito espac\u0327o no modo como o trabalho de conci- liadores e jui\u0301zes e\u0301 realizado. Geralmente quando uma das partes comec\u0327a a enunciar as demandas subjetivas e a explicar seus pontos de vista, o conci- liador, orientado por uma racionalidade burocra\u0301tica do servic\u0327o e pela pres- sa\u0303o da pauta extensa, inibe essas manifestac\u0327o\u0303es com o argumento de que a conciliac\u0327a\u0303o na\u0303o e\u0301 espac\u0327o para discutir o me\u0301rito da causa, somente a possi- bilidade de um acordo, e centra-se diretamente sobre o valor moneta\u0301rio em questa\u0303o. Se o acordo na\u0303o for facilmente obtido, o caso e\u0301 geralmente encami- nhado ao juiz, que repete basicamente o mesmo procedimento. Frases como \u201cvoce\u0302s na\u0303o va\u0303o ficar aqui discutindo!\u201d, \u201cagora eu tenho que parar tudo para ficar conversando com voce\u0302s?\u201d, \u201cse voce\u0302s querem ficar discutindo, eu posso sair da sala e deixar voce\u0302s ai\u0301\u201d foram ditas por jui\u0301zes durante as audie\u0302ncias de conciliac\u0327a\u0303o com o intuito de pressionar para a obtenc\u0327a\u0303o ra\u0301pida de um acordo e limitar a expressa\u0303o subjetiva dos indivi\u0301duos em conflito. Essas frases indi-<br \/>REFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>51<br \/>cam um controle estreito da enunciac\u0327a\u0303o das questo\u0303es e do tempo disponi\u0301vel para faze\u0302-lo. Discutir o conflito na\u0303o e\u0301 o comportamento esperado do usua\u0301rio do juizado pelos conciliadores e jui\u0301zes. Mas na\u0303o e\u0301 so\u0301 um interdito do proce- dimento, os jui\u0301zes realmente ficam irritados e reclamam dos usua\u0301rios que insistem nas motivac\u0327o\u0303es morais dos liti\u0301gios.<br \/>Em oposic\u0327a\u0303o a isso, o que se espera e\u0301 o acordo ra\u0301pido, pois ele encerra o processo e reduz o trabalho acumulado na pauta do juizado. Para isso, con- ciliadores e jui\u0301zes lanc\u0327am ma\u0303o de te\u0301cnicas e argumentos que te\u0302m potencial de convencer as partes a verem o acordo como a u\u0301nica possibilidade pos- si\u0301vel de administrar o conflito e, por isso, devem ceder em suas posic\u0327o\u0303es e demandas. Uma das ta\u0301ticas e\u0301 dizer a\u0300s partes que \u201cesta audie\u0302ncia e\u0301 para fazer acordo\u201d, deixando entender que se o acordo na\u0303o for formulado o caso se encerra (o que na\u0303o e\u0301 verdade, mas tem efica\u0301cia diante do desconhecimento dos procedimentos judiciais por grande parte dos usua\u0301rios do CIC). Outro argumento comum e\u0301 mobilizar as pro\u0301prias barreiras de acesso a\u0300 justic\u0327a para fazer o usua\u0301rio desistir de prosseguir com sua demanda: se na\u0303o for firmado o acordo, as empresas te\u0302m facilidade com advogados, te\u0302m recursos e podera\u0303o protelar a execuc\u0327a\u0303o da sentenc\u0327a indefinidamente e o caso nunca tera\u0301 fim.<br \/>Ha\u0301 dois problemas na intervenie\u0302ncia da lo\u0301gica da racionalidade buro- cra\u0301tica do servic\u0327o na administrac\u0327a\u0303o do conflito em face das expectativas reformadoras e democratizantes associadas a\u0300 criac\u0327a\u0303o do juizado. Um deles e\u0301 que a terceira parte, que deveria representar a neutralidade e equidista\u0302ncia diante dos litigantes, envolve-se e passa a militar ativamente por um desfe- cho especi\u0301fico \u2013 o acordo \u2013 e isso e\u0301 muitas vezes interpretado pelos usua\u0301rios como parcialidade e favorecimento da outra parte. O outro problema, que a\u0300s vezes decorre do primeiro, e\u0301 que muitos usua\u0301rios saem da experie\u0302ncia ainda mais convencidos de que a justic\u0327a funciona de formas diferentes para ricos e pobres \u2013 ainda mais quando o pro\u0301prio juiz argumenta que a situac\u0327a\u0303o desi- gual de litigac\u0327a\u0303o desaconselha a insistir nas pretenso\u0303es de ganhar a causa.<br \/>Predomi\u0301nio da racionalidade burocra\u0301tica e silenciamento das questo\u0303es de ordem moral sa\u0303o trac\u0327os ti\u0301picos da atuac\u0327a\u0303o dos Juizados Especiais Ci\u0301veis. Mas um terceiro trac\u0327o foi marcante entre os casos observados por esta pes- quisa: a capacidade do ritual informal ci\u0301vel defender-se de administrar as questo\u0303es relativas ao uso da viole\u0302ncia fi\u0301sica ou sua ameac\u0327a. Apenas as ques- to\u0303es patrimoniais sa\u0303o concernentes ao juizado e o controle da fronteira com outras dimenso\u0303es de conflito (e com outros campos do direito) se da\u0301 desde o<br \/>REFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>52<br \/>ingresso da demanda, mediante a selec\u0327a\u0303o feita ainda no balca\u0303o do carto\u0301rio, ate\u0301 a vigila\u0302ncia estrita dessas fronteiras durante as audie\u0302ncias. No conjunto de situac\u0327o\u0303es observadas, todas as vezes em que uma ameac\u0327a de uso da forc\u0327a foi mencionada, seu tratamento foi prontamente rechac\u0327ado com a explica- c\u0327a\u0303o de que essas questo\u0303es sa\u0303o da alc\u0327ada criminal e que o juizado ci\u0301vel na\u0303o e\u0301 o lugar para colocar em evide\u0302ncia este tipo de questa\u0303o.<br \/>A lo\u0301gica que predomina entre os diversos servic\u0327os e atores institucionais investigados durante os anos em campo no CIC atribui ma\u0301xima releva\u0302ncia ao tratamento das questo\u0303es patrimoniais individualizadas envolvidas nos conflitos do cotidiano das periferias paulistanas e atribui a irreleva\u0302ncia da administrac\u0327a\u0303o do uso da viole\u0302ncia fi\u0301sica, seja naquilo que e\u0301 realizado pela Poli\u0301cia Civil, pelo Ministe\u0301rio Pu\u0301blico ou pelo Poder Judicia\u0301rio. A mesma tende\u0302ncia foi verificada junto a\u0300 ca\u0302mara de mediac\u0327a\u0303o, na qual mediadores \u201cleigos\u201d (isto e\u0301, sobre os quais na\u0303o recai exige\u0302ncia de diploma superior para o exerci\u0301cio da atividade, apenas de uma capacitac\u0327a\u0303o ra\u0301pida) atuam em conflitos interpessoais (familiares, de vizinhanc\u0327a) e econo\u0302micos (consumo e servic\u0327os). O que ha\u0301 de especi\u0301fico e sensi\u0301vel nesse tratamento e\u0301 a administrac\u0327a\u0303o, no interior de o\u0301rga\u0303os estatais, dos conflitos gestados no interior da economia informal e das relac\u0327o\u0303es familiares e de vizinhanc\u0327a na\u0303o regulamentadas. Ou seja, ha\u0301 por parte dos servic\u0327os estatais mais capilares um interesse forte de gesta\u0303o da economia informal ou da circulac\u0327a\u0303o informal de recursos entre os indivi\u0301duos e agentes econo\u0302micos. Contudo, esse interesse de gesta\u0303o na\u0303o se converte em controle formal da circulac\u0327a\u0303o econo\u0302mica, nem parece ser essa a intenc\u0327a\u0303o. Trata-se antes de uma gesta\u0303o estatal diferencial, sutilmente modelada para o alcance mais capilar dos conflitos advindos da circulac\u0327a\u0303o informal de recursos econo\u0302micos em micro-escala. O Estado e\u0301 acionado para essa gesta\u0303o e a ela responde, sem que a aplicac\u0327a\u0303o da lei se fac\u0327a necessaria- mente presente.<br \/>Em contraponto, o uso da viole\u0302ncia fi\u0301sica, nesse ni\u0301vel capilar de expansa\u0303o dos servic\u0327os de justic\u0327a, permanece desregulado e desinteressante, atribui\u0301do a outras formas de controle. Isto se torna ainda mais interessante a\u0300 ana\u0301lise quando se contextualiza esse controle estatal informalizado da economia em micro-escala em face do endurecimento do controle estatal formal nos mes- mos territo\u0301rios de periferia em que a experie\u0302ncia do CIC pode ser observada. Na mesma de\u0301cada em que ocorreu a expansa\u0303o da justic\u0327a informal, as taxas de encarceramento aumentaram significativamente, em especial no que tan-<br \/>REFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>53<br \/>ge a delitos ligados a\u0300 economia criminal, como come\u0301rcio de drogas, roubos e furtos. Parece claro que se desenham estrate\u0301gias diferenciais de controle so- cial que apelam tanto para o endurecimento dos mecanismos formais, com destaque para o encarceramento, quanto para formas mais suaves, sutis e ca- pilares de controle12. Ambas as estrate\u0301gias, endurecimento e informalizac\u0327a\u0303o, contudo, deixam larga margem para o uso desregulado da viole\u0302ncia fi\u0301sica, mesmo que este uso na\u0303o seja indiscriminado, posto que seja objeto de modos de controle formal e informal, estatal e societal13, que levaram a um decli\u0301nio das taxas de homici\u0301dio nas periferias no mesmo peri\u0301odo e a uma maior pro- blematizac\u0327a\u0303o da viole\u0302ncia dome\u0301stica, com a edic\u0327a\u0303o da Lei Maria da Penha.<br \/>Considerac\u0327o\u0303es finais<br \/>O balanc\u0327o dos efeitos da reforma da justic\u0327a proposta, no contexto da tran- sic\u0327a\u0303o poli\u0301tica para a democracia, entre segmentos do mundo juri\u0301dico paulis- ta e\u0301 ambi\u0301guo. De um lado, na\u0303o se pode dizer que os objetivos iniciais tenham sido alcanc\u0327ados, porque a experie\u0302ncia dos centros de justic\u0327a na periferia e\u0301 absolutamente marginal no interior das instituic\u0327o\u0303es que compo\u0303em da justic\u0327a estatal em Sa\u0303o Paulo. Os postos de trabalho no CIC sa\u0303o desprestigiados, na\u0303o correspondem a uma estrate\u0301gia so\u0301lida de descentralizac\u0327a\u0303o do atendimento nem a planos mais audaciosos de reforma institucional. O CIC e\u0301 uma expe- rie\u0302ncia francamente minorita\u0301ria no contexto da justic\u0327a paulista. De outro lado, esses postos existem e ganham significado particular na gesta\u0303o estatal dos conflitos nas localidades em que se implantam. A informalizac\u0327a\u0303o da justic\u0327a e\u0301 uma tende\u0302ncia contempora\u0302nea forte e os servic\u0327os de conciliac\u0327a\u0303o e mediac\u0327a\u0303o na\u0303o cessam de se expandir \u2013 caracterizando claramente uma mudanc\u0327a no modo como os servic\u0327os estatais gestionam a conflitualidade. Essa tende\u0302ncia foi reforc\u0327ada pelas reformas implementadas com a criac\u0327a\u0303o dos juizados especiais, por projetos do Executivo em diversas esferas e por determinac\u0327o\u0303es do Conselho Nacional de Justic\u0327a.<br \/>Na\u0303o se pode concluir que tudo saiu como o planejado pelos reformadores nos anos 80. O que se materializou, nos dez postos do CIC analisados, e\u0301 o<br \/>12 Isto nos remete ao dia\u0301logo com as proposic\u0327o\u0303es de David Garland (2001) sobre as especificidades do controle social contempora\u0302neo exercido modularmente.<br \/>13 Refiro-me inclusive ao controle das pra\u0301ticas homicidas que passou a ser exercido nas relac\u0327o\u0303es estabelecidas no \u201cmundo do crime\u201d, descrito por Feltran (2010).<br \/>\ufffcREFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>54<br \/>resultado de lutas entre tende\u0302ncias contradito\u0301rias e ambi\u0301guas da expansa\u0303o\/ contrac\u0327a\u0303o do exerci\u0301cio dos direitos de cidadania por novas camadas sociais, da modulac\u0327a\u0303o das estrate\u0301gias de controle social em formas duras e suaves, da expansa\u0303o do controle estatal sobre a regulac\u0327a\u0303o dos conflitos interpessoais e econo\u0302micos sem a necessa\u0301ria expansa\u0303o das fronteiras do Estado de direito14. E\u0301 tambe\u0301m o reflexo de uma reforma do Judicia\u0301rio que se deu de modo centra- lizado, por emenda constitucional em 2004 e algumas alterac\u0327o\u0303es na legisla- c\u0327a\u0303o processual, visando conferir alguma celeridade ao tra\u0302mite dos processos e visando aperfeic\u0327oar mecanismos de controle administrativo \u2013 o que con- trastou claramente com as propostas de reformas mais radicais.<br \/>O que se ve\u0302 desenhar mediante a ana\u0301lise da administrac\u0327a\u0303o dos conflitos a partir do CIC e\u0301 um campo estatal fragmentado, em que atuam diversas instituic\u0327o\u0303es e atores, com lo\u0301gicas, tradic\u0327o\u0303es e inovac\u0327o\u0303es pro\u0301prias, implemen- tando formas de administrar conflitos distintas. Essas formas distintas de administrar conflitos, contidas na esfera estatal de justic\u0327a, tensionam a apli- cac\u0327a\u0303o do direito estatal e a protec\u0327a\u0303o dos direitos individuais em intensida- des diferentes. A intensidade de uso do direito para administrar conflitos e\u0301 modulada no interior desse campo e tem se revelado rarefeita nas insta\u0302ncias mais informais, como nas conciliac\u0327o\u0303es realizadas em atendimentos policiais e na mediac\u0327a\u0303o alternativa.<br \/>Os resultados da pesquisa apontam que as reformas nos servic\u0327os de jus- tic\u0327a ficaram muito aque\u0301m das demandas e necessidades de democratizac\u0327a\u0303o do acesso a\u0300 justic\u0327a formuladas na durante a democratizac\u0327a\u0303o dos anos 1990- 2000. O projeto que nasceu sob a reto\u0301rica de expandir os direitos e a cidada- nia a\u0300 periferia acabou reduzido a oferecer servic\u0327os em que a administrac\u0327a\u0303o de conflitos se baseia em um cara\u0301ter rarefeito do uso do direito. Assim, se per- mite o deslizamento dos conflitos ci\u0301veis para a sua administrac\u0327a\u0303o pela lo\u0301gica do direito penal, sem as garantias formais devidas aos acusados. Permite-se a administrac\u0327a\u0303o diferencial de conflitos familiares envolvendo relac\u0327o\u0303es de ge\u0302- nero muito hierarquizadas, sem modificar as dista\u0302ncias hiera\u0301rquicas, na con- trama\u0303o da reto\u0301rica da Lei Maria da Penha. Permite assegurar parcialmente o exerci\u0301cio de direitos civis em conflitos que envolvem a circulac\u0327a\u0303o econo\u0302mi- ca de micro escala, sendo esta a maior potencialidade dos servic\u0327os do CIC.<br \/>14 Estado de direito remete a\u0300 ideia de respeito incondicional a\u0300s leis e aplicac\u0327a\u0303o do direito estatal na administrac\u0327a\u0303o dos conflitos.<br \/>\ufffcREFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>55<br \/>A lo\u0301gica da gesta\u0303o estatal de conflitos observada no CIC \u2013 nos diferentes servic\u0327os dos quais participam Poder Judicia\u0301rio, Ministe\u0301rio Pu\u0301blico e poli\u0301cias \u2013 confere predomi\u0301nio a\u0300 administrac\u0327a\u0303o de conflitos da circulac\u0327a\u0303o da riqueza (di\u0301vidas, pagamentos, penso\u0303es alimenti\u0301cias), enquanto os conflitos relativos ao uso da viole\u0302ncia fi\u0301sica na\u0303o sa\u0303o acolhidos ou tratados. A aposta dos idea- lizadores do CIC de que \u201clevar a justic\u0327a a\u0300 periferia\u201d resultaria em modificar as lo\u0301gicas da administrac\u0327a\u0303o da justic\u0327a, que consideravam injustas e elitistas, na\u0303o se concretizou.<br \/>Refere\u0302ncias<br \/>AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli; PALLAMOLLA, Raffaella. (2014), \u201cAlterna- tivas de resoluc\u0327a\u0303o de conflitos e justic\u0327a restaurativa no Brasil\u201d. Revista USP, n. 101, pp. 173-184.<br \/>BRASIL-IBGE &#8211; INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATI\u0301STICA. (1990), Participac\u0327a\u0303o poli\u0301tico-social &#8211; 1988: Justic\u0327a e Vitimizac\u0327a\u0303o. Rio de Ja- neiro: IBGE. v. 1.<br \/>BRASIL-IBGE. (2010), PNAD. Caracteri\u0301sticas da Vitimizac\u0327a\u0303o e do Acesso a\u0300 Justic\u0327a no Brasil, 2009. Rio de Janeiro: IBGE.<br \/>BRASIL-MINISTE\u0301RIO DA JUSTIC\u0327A. (2005), Acesso a\u0300 justic\u0327a por sistemas alternativos de administrac\u0327a\u0303o de conflitos. Mapeamento nacional de progra- mas pu\u0301blicos e na\u0303o-governamentais. Brasi\u0301lia.<br \/>BRETAS, Marcos Luiz. (1996), \u201cO informal no formal: a justic\u0327a nas dele- gacias cariocas da Repu\u0301blica Velha\u201d. Discursos Sediciosos, Crime, Direito e Sociedade, v.1, n. 2, pp. 213-222.<br \/>CALDEIRA, Teresa P. R. (2000), Cidade de muros. Crime, segregac\u0327a\u0303o e cida- dania em Sa\u0303o Paulo. 1. ed. Sa\u0303o Paulo: Edusp\/Editora 34.<br \/>CARDOSO DE OLIVEIRA, Lui\u0301s Roberto. (2002), Direito legal e insulto moral. Dilemas da cidadania no Brasil, Quebec e EUA. 1. ed. Rio de Janeiro: Relume Dumara\u0301\/Nu\u0301cleo de Antropologia da Poli\u0301tica.<br \/>CHASIN, Ana Carolina da Matta. (2007), Uma simples formalidade: es- tudo sobre a experie\u0302ncia dos Juizados Especiais Ci\u0301veis em Sa\u0303o Paulo. Dissertac\u0327a\u0303o de mestrado em Sociologia. Sa\u0303o Paulo: Universidade de Sa\u0303o Paulo.<br \/>FALCA\u0303O NETO, Joaquim de A. (1981), \u201cCultura juri\u0301dica e democracia: a fa- vor da democratizac\u0327a\u0303o do Judicia\u0301rio\u201d. In: LAMOUNIER, Bolivar; WEFFORT, Francisco; BENEVIDES, Maria Victoria. Direito, cidadania e participac\u0327a\u0303o. Sa\u0303o Paulo: Tao, pp. 3-20.<br \/>REFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<br \/>REVISTA BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA | Vol 05, No. 10 | Mai\/Ago\/2017<br \/>56<br \/>FELTRAN, Gabriel. (2010), \u201cCrime e castigo na cidade: os reperto\u0301rios da jus- tic\u0327a e a questa\u0303o do homici\u0301dio nas periferias de Sa\u0303o Paulo\u201d. Cadernos CRH, v. 23, n. 58, pp. 59-73.<br \/>FRANCO, Alberto Silva. Entrevista concedida a Jacqueline Sinhoretto, acer- vo da autora. Sa\u0303o Paulo, 2002.<br \/>FREIRE, Ranulfo de MeloEntrevista concedida a Jacqueline Sinhoretto, acer- vo da autora. Sa\u0303o Paulo, 2002.<br \/>GARLAND, David. (2001), The culture of control: crime and social order in contemporary society. 1. ed. New York: Oxford University Press.<br \/>HADDAD, Eneida G. M.; SINHORETTO, Jacqueline; ALMEIDA, Frederico; PAULA, Liana de. (2006), Centros Integrados de Cidadania. Desenho e im- plantac\u0327a\u0303o da poli\u0301tica pu\u0301blica (2003-2005). 1. ed. Sa\u0303o Paulo: IBCCrim.<br \/>HADDAD, Eneida G. M.; SINHORETTO, Jacqueline; PIETROCOLLA, Luci G. (2003), Justic\u0327a e seguranc\u0327a na periferia de Sa\u0303o Paulo: os centros de integrac\u0327a\u0303o da cidadania. 1. ed. Sa\u0303o Paulo: IBCCrim.<br \/>JUNQUEIRA, Eliane. (1996), \u201cAcesso a\u0300 Justic\u0327a: um olhar retrospectivo\u201d. Es- tudos Histo\u0301ricos, v. 9, n. 18, pp. 389-402.<br \/>KANT DE LIMA, Roberto. (1995), A poli\u0301cia da cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e paradoxos. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense.<br \/>MINGARDI, Guaracy. (1992), Tiras, gansos e trutas. Cotidiano e reforma na Poli\u0301cia Civil. 1. ed. Sa\u0303o Paulo: Scritta.<br \/>OLIVEIRA, Luciano. (2004), Sua Excele\u0302ncia o Comissa\u0301rio e outros ensaios de Sociologia Juri\u0301dica. 1. ed. Rio de Janeiro: Letra Legal.<br \/>OLIVEIRA, Marcella Beraldo de. (2010), Justic\u0327as do dia\u0301logo. Uma ana\u0301lise da mediac\u0327a\u0303o extrajudicial. Tese de Doutorado em Cie\u0302ncias Sociais. Campinas: Universidade Estadual de Campinas.<br \/>PAIXA\u0303O, Antonio L. (1982), \u201cA organizac\u0327a\u0303o policial numa a\u0301rea metropolita- na\u201d. Dados \u2013 Rev. Cie\u0302ncias Sociais, v. 25, n. 1, pp. 63-85.<br \/>PINHEIRO, Paulo Se\u0301rgio. (1991), \u201cAutoritarismo e transic\u0327a\u0303o\u201d. Revista USP, n. 9, pp. 45-56.<br \/>SANTOS JR., Belisa\u0301rio. (2002). Entrevista concedida a Jacqueline Sinhoret- to, acervo da autora. Sa\u0303o Paulo.<br \/>SANTOS, Boaventura de Sousa. 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Sa\u0303o Carlos: Universidade Federal de Sa\u0303o Carlos.<br \/>REFORMAR A JUSTIC\u0327A PELAS MARGENS | Jacqueline Sinhoretto<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>acesse abaixo o link com o arquivo disponivel em PDF<br \/><a href=\"http:\/\/www.sbsociologia.com.br\/revista\/index.php\/RBS\/article\/view\/204\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.sbsociologia.com.br\/revista\/index.php\/RBS\/article\/view\/204<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O site do Ineac disponibiliza aqui o artigo publicado na Revista Brasileira de Sociologia sobre a pesquisa de doutorado, que completou 10 anos,\u00a0 da soci\u00f3loga Jacqueline Sinhoretto, pesquisadora vinculada ao INCT\/InEAC . Reformar a justic\u0327a pelas margens:um estudo da gesta\u0303o estatal de conflitosJacqueline Sinhoretto*1RESUMOO artigo analisa a emerge\u0302ncia e o desenvolvimento de um projeto de&hellip; <a class=\"more-link\" href=\"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=376\">Continuar lendo <span class=\"screen-reader-text\">REFORMAR A JUSTI\u00c7A PELAS MARGENS: UM ESTUDO DA GEST\u00c3O ESTATAL DE CONFLITOS<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-376","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-uncategorized","entry"],"_links":{"self":[{"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/376","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=376"}],"version-history":[{"count":0,"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/376\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=376"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=376"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=376"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}