{"id":944,"date":"2019-06-04T10:43:49","date_gmt":"2019-06-04T10:43:49","guid":{"rendered":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=944"},"modified":"2019-06-04T10:43:49","modified_gmt":"2019-06-04T10:43:49","slug":"e-preciso-apurar-a-verdade-dos-fatos","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/?p=944","title":{"rendered":"\u00c9 preciso apurar a verdade dos fatos?"},"content":{"rendered":"<p>O\u00a0Blog Ci\u00eancia &amp; Matem\u00e1tica, do jornal O Globo, publica artigo assinado por Roberto Kant de Lima, coordenador do Instituto Nacional de Ci\u00eancia e Tecnologia \u2013 Instituto de Estudos Comparados em Administra\u00e7\u00e3o de Conflitos (INCT-InEAC)\u00a0<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p><i>\u00c9 PRECISO APURAR A VERDADE DOS FATOS ?<\/i><\/p>\n<p>Desde a d\u00e9cada de 80 temos realizado pesquisas sobre regimes de produ\u00e7\u00e3o da verdade jur\u00eddica e acad\u00eamica, em especial nos contextos do Brasil e dos Estados Unidos. Essas pesquisas s\u00e3o desenvolvidas atrav\u00e9s do m\u00e9todo comparativo pr\u00f3prio da antropologia contempor\u00e2nea, que procuram contrastar diferen\u00e7as entre os contextos culturais observados, ao inv\u00e9s de buscar suas semelhan\u00e7as, evitando-se, assim, uma perspectiva valorativa\/evolutiva sobre os contextos comparados. Seus resultados podem iluminar alguns aspectos dos processos de produ\u00e7\u00e3o das verdades constru\u00eddas na academia, no judici\u00e1rio e nas redes sociais que t\u00eam estado em foco ultimamente, tanto no caso de processos judiciais de grande notoriedade, quanto \u00e0 dissemina\u00e7\u00e3o de not\u00edcias falsas nas redes, as chamadas\u00a0<em>fake news<\/em>, assim como no caso dos ataques sistem\u00e1ticos que o conhecimento cient\u00edfico vem sofrendo ultimamente, confrontado com outros tipos de saberes vigentes na sociedade.<\/p>\n<p>Um desses resultados aponta para o peso que a l\u00f3gica do contradit\u00f3rio ocupa em nosso cen\u00e1rio judici\u00e1rio e pol\u00edtico. Inicialmente, no entanto, deve-se fazer uma distin\u00e7\u00e3o entre o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e a l\u00f3gica do contradit\u00f3rio, frequentemente confundidos no Brasil. O princ\u00edpio do contradit\u00f3rio contemplado na constitui\u00e7\u00e3o (Art. 5, LV<a href=\"https:\/\/blogs.oglobo.globo.com\/ciencia-matematica\/post\/e-preciso-apurar-verdade-dos-fatos.html#sdfootnote1sym\"><sup>1<\/sup><\/a>) consiste em garantir o direito de um acusado defender-se de uma acusa\u00e7\u00e3o, seja no \u00e2mbito administrativo, c\u00edvel ou criminal, atrav\u00e9s de um processo que foi instaurado contra ele pelo Estado ou com a interfer\u00eancia dele. J\u00e1 a l\u00f3gica do contradit\u00f3rio diz respeito \u00e0 forma de argumenta\u00e7\u00e3o usada pelos operadores do direito, tanto em sua atua\u00e7\u00e3o nos tribunais, como na constru\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio saber jur\u00eddico-doutrin\u00e1rio.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica do contradit\u00f3rio \u00e9 um sistema de debates que n\u00e3o busca o consenso, mas se alicer\u00e7a na tentativa de desqualifica\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do discurso da outra parte, podendo para isso usar todos os meios ao seu alcance. Esta estrat\u00e9gia dilui os significados das categorias jur\u00eddicas \u201cfato\u201d, \u201cevid\u00eancia\u201d, \u201cprova\u201d, \u201cind\u00edcio\u201d porque, n\u00e3o havendo consenso, ambas as partes em lit\u00edgio alegam que a sua \u201ctese\u201d \u00e9 que apresenta maior credibilidade factual e probat\u00f3ria. \u00c9 um sistema de dissenso infinito, que s\u00f3 \u00e9 interrompido por uma terceira parte, que decide qual dos contendores t\u00eam raz\u00e3o, definindo, ent\u00e3o, externa e monologicamente, o que \u00e9 fato, prova, etc. \u00c9 um sistema, portanto, em que necessariamente uma terceira parte dotada de poder escolhe quem ganha e quem perde. Associa fortemente, portanto, o saber ao poder, retirando das partes os mecanismos de consenso que t\u00eam a fun\u00e7\u00e3o de legitimar o resultado dos processo de constru\u00e7\u00e3o da verdade, seja judicial, seja acad\u00eamica.<\/p>\n<p>Autores da hist\u00f3ria do direito, como Harold Berman, descrevem este sistema como uma\u00a0<em>disputatio,\u00a0<\/em>presente inicialmente no ensino do Direito no s\u00e9culo XI, na Escola de Bolonha, num contexto acad\u00eamico ainda envolvido em dogmas religiosos cuja discord\u00e2ncia n\u00e3o era bem vinda e a qual \u00e9 atribu\u00edda o in\u00edcio da institucionaliza\u00e7\u00e3o da tradi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ocidental. Reina aqui o argumento de autoridade, em preju\u00edzo da autoridade do argumento.<\/p>\n<p>Essa l\u00f3gica se op\u00f5e frontalmente \u00e0 l\u00f3gica da constru\u00e7\u00e3o do conhecimento cient\u00edfico que se constitui nos s\u00e9culos seguintes e que se funda em argumenta\u00e7\u00e3o que leva a um convencimento das partes envolvidas e a um consequente consenso, sempre provis\u00f3rio, sobre\u00a0<em>fatos,\u00a0<\/em>fundados em experi\u00eancias emp\u00edricas e descritas<em>\u00a0<\/em>atrav\u00e9s de um processo argumentativo<em>.\u00a0<\/em>O conhecimento produzido pelo contradit\u00f3rio, portanto, tem sua legitimidade no poder da autoridade que escolhe e consagra o vencedor; o conhecimento cient\u00edfico, na persuas\u00e3o dos pares de que os fatos consensualizados se tornam verdades provis\u00f3rias no campo em que s\u00e3o constru\u00eddas.<\/p>\n<p>Ora, a l\u00f3gica do argumento de autoridade e do dissenso livre, amplo e infinito n\u00e3o \u00e9 a \u00fanica forma de atualiza\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do contradit\u00f3rio nos processos de produ\u00e7\u00e3o da verdade judiciais e administrativos. Nos Estados Unidos, por exemplo, o processo do\u00a0<em>trial by jury<\/em>, constitucionalmente garantido \u00e0queles que se julgam injustamente acusados, tanto em quest\u00f5es c\u00edveis, como criminais, depois de passar por in\u00fameras transforma\u00e7\u00f5es desde sua implanta\u00e7\u00e3o, passou a adotar regras de produ\u00e7\u00e3o da verdade similares \u00e0quelas da produ\u00e7\u00e3o do conhecimento cient\u00edfico.<\/p>\n<p>Ali, o princ\u00edpio do contradit\u00f3rio se atualiza atrav\u00e9s de um processo pautado pela l\u00f3gica\u00a0<em>adversarial<\/em>\u00a0no qual as duas partes apresentam seus argumentos, limitados pelas\u00a0<em>exclusionary rules<\/em>, regras que se aplicam em uma s\u00e9rie de audi\u00eancias preliminares e que pro\u00edbem, consensualmente, que se produzam durante o julgamento afirma\u00e7\u00f5es ou testemunhos considerados inadequados, definindo o que pode e o que n\u00e3o pode ser apresentado ao escrut\u00ednio dos jurados. Esse \u00e9 o processo de cria\u00e7\u00e3o das chamadas\u00a0<em>evidence<\/em>, isto \u00e9<em>,\u00a0<\/em>aquilo que pode ser dito e levado, sempre oralmente, ao julgamento.<\/p>\n<p>No decorrer do julgamento as\u00a0<em>evidence<\/em>\u00a0s\u00e3o confrontadas pelas partes e transformam-se em\u00a0<em>facts<\/em>, isto \u00e9, em consensos admitidos pelas partes. Finalmente, terminadas as exposi\u00e7\u00f5es, o juiz normalmente explica aos jurados quais foram os\u00a0<em>facts<\/em>\u00a0e as\u00a0<em>proofs<\/em>\u00a0consensualizados e quais s\u00e3o as leis do lugar, para que eles, agindo como \u00e1rbitros, d\u00eaem seu veredito, digam a sua verdade, fruto tamb\u00e9m de suas discuss\u00f5es secretas e de consenso un\u00e2nime ou majorit\u00e1rio entre eles: seu\u00a0<em>vere dictum.\u00a0<\/em>Nesse m\u00e9todo, as partes n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o est\u00e3o proibidas de concordar, como podem desistir do processo a qualquer momento, entrando em acordo, pois o processo n\u00e3o pertence ao Estado, mas \u00e0quele que se julga injustamente acusado.<\/p>\n<p>Estas formas argumentativas, entretanto, n\u00e3o est\u00e3o restritas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de verdades e administra\u00e7\u00e3o de conflitos na academia e no direito. Tamb\u00e9m se fazem presentes nas pr\u00e1ticas pol\u00edticas e nas intera\u00e7\u00f5es discursivas quotidianas na sociedade, tanto nos Estados Unidos, como no Brasil. Por exemplo, em ingl\u00eas \u00e9 imposs\u00edvel traduzir a express\u00e3o, muito usada no Brasil tanto na linguagem jur\u00eddica, como na linguagem comum, de \u201capurar a verdade dos fatos\u201d. Em ingl\u00eas isso n\u00e3o se traduz porque seria uma tautologia, uma vez que algo para ser categorizado como\u00a0<em>fact<\/em>\u00a0tem que ser fruto de um consenso pr\u00e9vio de que \u00e9 verdadeiro para os interessados.<\/p>\n<p>H\u00e1 v\u00e1rias consequ\u00eancias que precisam ser explicitadas decorrentes destas circunst\u00e2ncias. Uma delas \u00e9 que incorpora-se tradicionalmente ao contexto brasileiro a legitimidade do argumento de autoridade, em qualquer campo do conhecimento. Essa autoridade estava localizada tradicionalmente nas camadas superiores da sociedade, usualmente em autoridades cujo fundamento e valida\u00e7\u00e3o de seu conhecimento \u00e9 definido pelas diferentes regras pr\u00f3prias aos campos econ\u00f4mico, pol\u00edtico, jur\u00eddico, religioso e cient\u00edfico a que pertencessem.<\/p>\n<p>Entretanto, com o advento da internet e das redes sociais deslocaram-se para os chamados \u201cinfluenciadores\u201d, indiv\u00edduos que, diante do enorme volume de informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edvel nas redes e diante da \u00f3bvia dificuldade de verifica\u00e7\u00e3o de sua fundamenta\u00e7\u00e3o, tornam-se, eles mesmos, arautos da verdade condensada em suas pr\u00f3prias opini\u00f5es. e testemunhos, \u00fanicas formas de fundamenta\u00e7\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o de seu conhecimento.. V\u00ea-se, inclusive, surgirem \u201cgurus\u201d de governantes e mandat\u00e1rios cujo fundamento de autoridade \u00e9 auto-referido, pois recusam a valida\u00e7\u00e3o de seu conhecimento pelas institui\u00e7\u00f5es do campo a que dizem pertencer, ao mesmo tempo em que s\u00e3o desafiados conhecimentos cient\u00edficos estabelecidos de h\u00e1 muito, como \u00e9 o movimento do terraplanismo e anti-vacina.<\/p>\n<p>Assim, servindo-se de nossas tradi\u00e7\u00f5es que equiparam as formas de produ\u00e7\u00e3o de conhecimento pela \u201cautoridade do argumento\u201d e pelo \u201cargumento de autoridade\u201d, tanto o conhecimento cient\u00edfico, como aquele produzido pela \u201copini\u00e3o autorizada\u201d acabam se igualando em legitimidade e podem concorrer no espa\u00e7o p\u00fablico, como certas vezes concorrem no espa\u00e7o da ci\u00eancia. Ou seja, ao inv\u00e9s de imaginarmos os modos de vida da Ci\u00eancia, da Religi\u00e3o, da Arte, do Senso Comum, etc., como mundos paralelos, que produzem conhecimento com finalidades distintas e muitas vezes contradit\u00f3rias, esses mundos se apresentam como concorrentes e hierarquizados, embora situados em espa\u00e7os p\u00fablicos distintos, contaminando-se uns aos outros e entrando em conflito aberto com o car\u00e1ter laico de nossas tradi\u00e7\u00f5es, institui\u00e7\u00f5es e costumes republicanos.<\/p>\n<p>Embora esse n\u00e3o seja um fen\u00f4meno exclusivamente brasileiro, n\u00e3o h\u00e1 que negar que nossa tradi\u00e7\u00e3o de cria\u00e7\u00e3o de verdades e administra\u00e7\u00e3o de conflitos atrav\u00e9s de um dissenso infinito a ser interrompido legitimamente por um argumento de autoridade, expressa na l\u00f3gica do contradit\u00f3rio e no ritual do \u201cVoc\u00ea Sabe Com Quem Est\u00e1 Falando\u201d \u00e9 um terreno f\u00e9rtil para esses debates, que rejeitam fatos consensuais e nos quais meras opini\u00f5es se transubstanciam milagrosamente em fatos\u2026<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/blogs.oglobo.globo.com\/ciencia-matematica\/post\/e-preciso-apurar-verdade-dos-fatos.html#sdfootnote1anc\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">1<\/a>\u00a0Art. 5, LV\u00a0\u2013\u00a0 aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral s\u00e3o assegurados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;<\/p>\n<p><em><a href=\"https:\/\/blogs.oglobo.globo.com\/ciencia-matematica\/post\/e-preciso-apurar-verdade-dos-fatos.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Blog Ci\u00eancia &amp; Matem\u00e1tica\/O Globo<\/a><\/em><\/p>\n<p><em><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" size-full wp-image-761\" src=\"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/IMG_1980-scaled.jpeg\" alt=\"\" width=\"530\" height=\"298\" srcset=\"http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/IMG_1980-scaled.jpeg 2560w, http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/IMG_1980-300x169.jpeg 300w, http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/IMG_1980-1024x575.jpeg 1024w, http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/IMG_1980-768x432.jpeg 768w, http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/IMG_1980-1536x863.jpeg 1536w, http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/IMG_1980-2048x1151.jpeg 2048w, http:\/\/www.operacoesweb.uff.br\/migrajoomla\/wp-content\/uploads\/2018\/12\/IMG_1980-1568x881.jpeg 1568w\" sizes=\"auto, (max-width: 530px) 100vw, 530px\" \/><\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O\u00a0Blog Ci\u00eancia &amp; Matem\u00e1tica, do jornal O Globo, publica artigo assinado por Roberto Kant de Lima, coordenador do Instituto Nacional de Ci\u00eancia e Tecnologia \u2013 Instituto de Estudos Comparados em Administra\u00e7\u00e3o de Conflitos (INCT-InEAC)\u00a0 \u00a0 \u00c9 PRECISO APURAR A VERDADE DOS FATOS ? 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